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AllService AI Medicina Estudos Preço da consulta no anúncio

Fonte oficial · Resolução CFM nº 2.336/2023 · ref. set/2026

Pode. Desde março de 2024, o preço da consulta cabe no anúncio.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, autoriza o médico a informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e a fazer publicidade em redes próprias, WhatsApp incluído, com o objetivo declarado de ampliar clientela. O que continua proibido é prometer resultado, vender casado, anunciar consulta gratuita e omitir CRM e RQE. Este estudo lista o que pode e o que não pode, com o artigo ao lado de cada linha.

Publicado em 2 de setembro de 2026

Consultório médico moderno e claro, com mesa vazia e um celular aceso mostrando uma conversa desfocada
Imagem produzida para este estudo (fotografia gerada sob direção de arte)
Resumo executivo

A regra, em quatro números.

Tudo do texto da resolução e da exposição de motivos do relator.

11/03/2024dia em que a resolução entrou em vigor, 180 dias após a publicação no DOU (art. 17)
18permissões expressas no art. 9º, do preço da consulta aos equipamentos da clínica
16vedações no art. 11, da promessa de resultado ao sensacionalismo
2.656sugestões recebidas na consulta pública de 2020 (exposição de motivos)

A norma anterior, a Resolução CFM nº 1.974/2011, tratava jornal, TV e o perfil do próprio médico como a mesma coisa, e o preço era assunto controverso. A 2.336 separa os dois mundos e resolve a controvérsia por escrito: anunciar o valor da consulta, os meios de pagamento e os planos aceitos é permissão expressa. O que a resolução não abriu, e diz com a mesma clareza, é a promessa de resultado, a venda casada e o anúncio sem identificação.

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no DOU de 13/09/2023, Seção 1, p. 312, e sua exposição de motivos.

O que mudou

Rede própria é uma coisa. Jornal é outra.

A distinção que organiza toda a resolução.

Nas redes próprias do médico e da clínica, que a resolução lista por nome (sites, blogs, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e similares, art. 8º, §1º), a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela (art. 8º, §2º, e art. 13, III). Comprar espaço publicitário em qualquer veículo é direito expresso (art. 13, II). Um anúncio pago que leva ao perfil ou ao WhatsApp da clínica é publicidade em rede própria, com as regras de rede própria.

Em veículo de terceiros, como entrevista, artigo ou debate, o médico fala como representante da medicina: não pode angariar clientela nem divulgar endereço ou telefone, e precisa declarar conflitos de interesse (art. 10). Repostar elogio de paciente na própria rede transforma o elogio em publicação do médico, sujeita às mesmas regras (art. 8º, §3º).

A tabela

O que pode e o que não pode no anúncio e na primeira mensagem.

Cada linha com o artigo que a sustenta.

ItemVereditoOnde está
Preço da consultaPodeart. 9º, VI
Meios de pagamento e parcelamentoPodeart. 9º, VI
Preço de procedimentose não depender de avaliação prévia; pode ser acordado antesPodeart. 9º, VII
Desconto e campanha promocionalsem venda casada nem premiaçãoPodeart. 9º, VIII
Planos aceitos, horários e como marcarPodeart. 9º, IV e V
Equipamentos da clínicacom as indicações do portfólio da AnvisaPodeart. 9º, II e IX
Antes e depoissó educativo, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem ediçãoCom condiçõesart. 14, II
Elogio de paciente repostadosóbrio, e passa a contar como publicação do médicoCom condiçõesart. 8º, §3º; art. 14, II, g
Consulta gratuita no consultório particularNãoart. 11, §4º, c
"Faça a consulta e ganhe o exame"Nãoart. 9º, VIII
Garantir, prometer ou insinuar resultadoNãoart. 11, XII
Técnica "exclusiva" ou aparelho "superior"Nãoart. 11, II e IX
Tratar "doença X" sem RQE na especialidadeNãoart. 11, I

A exposição de motivos vai além do texto do artigo e nomeia o que ficou autorizado: valor da consulta, de procedimentos e de exames que não dependam de diagnóstico prévio, aceitação de planos e seguros, cartão, parcelamento e abatimentos. E nomeia o que ficou vetado como mercantilismo: a oferta casada ("faça a consulta e ganhe o exame"), o prêmio por procedimento e a consulta grátis no consultório particular, tratada como concorrência desleal.

O "antes e depois" merece a linha própria: pode, mas só com a finalidade educativa e o conjunto completo, indicações, evoluções boas e ruins e complicações, sem edição de imagem e sem identificar o paciente. Anúncio de tráfego com o "depois" sozinho está fora.

Balcão de recepção de uma clínica particular, com máquina de cartão e uma tabela de preços desfocada
Imagem produzida para este estudo (fotografia gerada sob direção de arte)

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, arts. 8º, 9º, 11 e 14, e exposição de motivos.

Identificação

O que tem que estar em toda peça.

Nome, número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO, e a especialidade com o número do RQE quando registrada (art. 4º). Em redes sociais, sites e blogs, esses dados ficam na página principal do perfil (art. 6º), e o conteúdo temporário, como stories, segue a mesma regra (art. 6º, §1º).

Em clínica, o material traz o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o CRM e, onde exigível, o RQE (art. 5º). É o Diretor Técnico quem responde pela publicidade da pessoa jurídica (art. 3º, II). Quem não é especialista e tem pós-graduação anuncia como MÉDICO(A) com pós-graduação na área, seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, §1º, d e e).

A primeira mensagem

O WhatsApp da clínica é publicidade, e a primeira mensagem também.

O que a mensagem automática pode dizer e o que ela não pode fazer.

O WhatsApp está na lista de redes próprias (art. 8º, §1º). A mensagem que recebe o paciente vindo do anúncio segue as regras do anúncio: identifica quem atende, pode informar preço, planos, horário e forma de marcação (art. 9º, IV a VI) e não pode prometer resultado (art. 11, XII).

Também não pode fazer o que a resolução reserva à consulta: oferecer juízo de diagnóstico, de procedimento ou de prognóstico fora dela (art. 9º, XII, e art. 11, XI). Por isso uma triagem por conversa, humana ou automatizada, fica no lado administrativo: especialidade procurada, particular ou convênio, região, urgência que precisa de pronto-socorro, e agendamento. É o princípio que a AllService aplica na advocacia sob o Provimento 205 da OAB: a conversa informa e separa; a decisão é do profissional.

Mãos de uma recepcionista segurando um celular no balcão de uma clínica, com uma conversa desfocada na tela
Imagem produzida para este estudo (fotografia gerada sob direção de arte)

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, arts. 8º, 9º e 11. Como a AllService recebe o paciente do anúncio: Medicina. O caso do cirurgião, que anuncia a consulta e não a cirurgia: Cirurgia não tem preço no anúncio. Consulta tem.

Limitações

O que este estudo não é.

Não é parecer jurídico. É a leitura do texto da resolução, artigo por artigo. A Codame do CRM responde consultas sobre publicidade (art. 13, V, e art. 16, I), e é lá que uma peça em dúvida se confere antes de ir ao ar.

A resolução remete detalhes ao Manual da Codame (art. 2º), que tem edição própria e não foi reproduzido aqui. Normas mudam; a fonte vale mais do que este resumo.

Não trata de telemedicina, que tem resolução específica (art. 11, XI), nem das regras de eventos e cursos (art. 9º, XII a XIV).

Fontes

Tudo citado, tudo conferível.

Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 312, com a exposição de motivos do relator anexa. Em vigor desde 11 de março de 2024 (art. 17), quando revogou a Resolução CFM nº 1.974/2011 e as Resoluções nº 2.126/2015 e nº 2.133/2015.

Próximo passo

O paciente do anúncio chega pelo WhatsApp. Alguém precisa recebê-lo dentro da regra.

Veja como uma triagem por conversa recebe o paciente do anúncio: identifica, informa preço e planos, pergunta o que separa e marca na agenda, sem prometer nada.

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