AllService AI Medicina Estudos Preço da consulta no anúncio
Fonte oficial · Resolução CFM nº 2.336/2023 · ref. set/2026Pode. Desde março de 2024, o preço da consulta cabe no anúncio.
A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, autoriza o médico a informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e a fazer publicidade em redes próprias, WhatsApp incluído, com o objetivo declarado de ampliar clientela. O que continua proibido é prometer resultado, vender casado, anunciar consulta gratuita e omitir CRM e RQE. Este estudo lista o que pode e o que não pode, com o artigo ao lado de cada linha.
Publicado em 2 de setembro de 2026

A regra, em quatro números.
Tudo do texto da resolução e da exposição de motivos do relator.
A norma anterior, a Resolução CFM nº 1.974/2011, tratava jornal, TV e o perfil do próprio médico como a mesma coisa, e o preço era assunto controverso. A 2.336 separa os dois mundos e resolve a controvérsia por escrito: anunciar o valor da consulta, os meios de pagamento e os planos aceitos é permissão expressa. O que a resolução não abriu, e diz com a mesma clareza, é a promessa de resultado, a venda casada e o anúncio sem identificação.
Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no DOU de 13/09/2023, Seção 1, p. 312, e sua exposição de motivos.
Rede própria é uma coisa. Jornal é outra.
A distinção que organiza toda a resolução.
Nas redes próprias do médico e da clínica, que a resolução lista por nome (sites, blogs, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e similares, art. 8º, §1º), a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela (art. 8º, §2º, e art. 13, III). Comprar espaço publicitário em qualquer veículo é direito expresso (art. 13, II). Um anúncio pago que leva ao perfil ou ao WhatsApp da clínica é publicidade em rede própria, com as regras de rede própria.
Em veículo de terceiros, como entrevista, artigo ou debate, o médico fala como representante da medicina: não pode angariar clientela nem divulgar endereço ou telefone, e precisa declarar conflitos de interesse (art. 10). Repostar elogio de paciente na própria rede transforma o elogio em publicação do médico, sujeita às mesmas regras (art. 8º, §3º).
O que pode e o que não pode no anúncio e na primeira mensagem.
Cada linha com o artigo que a sustenta.
| Item | Veredito | Onde está |
|---|---|---|
| Preço da consulta | Pode | art. 9º, VI |
| Meios de pagamento e parcelamento | Pode | art. 9º, VI |
| Preço de procedimentose não depender de avaliação prévia; pode ser acordado antes | Pode | art. 9º, VII |
| Desconto e campanha promocionalsem venda casada nem premiação | Pode | art. 9º, VIII |
| Planos aceitos, horários e como marcar | Pode | art. 9º, IV e V |
| Equipamentos da clínicacom as indicações do portfólio da Anvisa | Pode | art. 9º, II e IX |
| Antes e depoissó educativo, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem edição | Com condições | art. 14, II |
| Elogio de paciente repostadosóbrio, e passa a contar como publicação do médico | Com condições | art. 8º, §3º; art. 14, II, g |
| Consulta gratuita no consultório particular | Não | art. 11, §4º, c |
| "Faça a consulta e ganhe o exame" | Não | art. 9º, VIII |
| Garantir, prometer ou insinuar resultado | Não | art. 11, XII |
| Técnica "exclusiva" ou aparelho "superior" | Não | art. 11, II e IX |
| Tratar "doença X" sem RQE na especialidade | Não | art. 11, I |
A exposição de motivos vai além do texto do artigo e nomeia o que ficou autorizado: valor da consulta, de procedimentos e de exames que não dependam de diagnóstico prévio, aceitação de planos e seguros, cartão, parcelamento e abatimentos. E nomeia o que ficou vetado como mercantilismo: a oferta casada ("faça a consulta e ganhe o exame"), o prêmio por procedimento e a consulta grátis no consultório particular, tratada como concorrência desleal.
O "antes e depois" merece a linha própria: pode, mas só com a finalidade educativa e o conjunto completo, indicações, evoluções boas e ruins e complicações, sem edição de imagem e sem identificar o paciente. Anúncio de tráfego com o "depois" sozinho está fora.

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, arts. 8º, 9º, 11 e 14, e exposição de motivos.
O que tem que estar em toda peça.
Nome, número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO, e a especialidade com o número do RQE quando registrada (art. 4º). Em redes sociais, sites e blogs, esses dados ficam na página principal do perfil (art. 6º), e o conteúdo temporário, como stories, segue a mesma regra (art. 6º, §1º).
Em clínica, o material traz o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o CRM e, onde exigível, o RQE (art. 5º). É o Diretor Técnico quem responde pela publicidade da pessoa jurídica (art. 3º, II). Quem não é especialista e tem pós-graduação anuncia como MÉDICO(A) com pós-graduação na área, seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, §1º, d e e).
O WhatsApp da clínica é publicidade, e a primeira mensagem também.
O que a mensagem automática pode dizer e o que ela não pode fazer.
O WhatsApp está na lista de redes próprias (art. 8º, §1º). A mensagem que recebe o paciente vindo do anúncio segue as regras do anúncio: identifica quem atende, pode informar preço, planos, horário e forma de marcação (art. 9º, IV a VI) e não pode prometer resultado (art. 11, XII).
Também não pode fazer o que a resolução reserva à consulta: oferecer juízo de diagnóstico, de procedimento ou de prognóstico fora dela (art. 9º, XII, e art. 11, XI). Por isso uma triagem por conversa, humana ou automatizada, fica no lado administrativo: especialidade procurada, particular ou convênio, região, urgência que precisa de pronto-socorro, e agendamento. É o princípio que a AllService aplica na advocacia sob o Provimento 205 da OAB: a conversa informa e separa; a decisão é do profissional.

Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023, arts. 8º, 9º e 11. Como a AllService recebe o paciente do anúncio: Medicina. O caso do cirurgião, que anuncia a consulta e não a cirurgia: Cirurgia não tem preço no anúncio. Consulta tem.
O que este estudo não é.
Não é parecer jurídico. É a leitura do texto da resolução, artigo por artigo. A Codame do CRM responde consultas sobre publicidade (art. 13, V, e art. 16, I), e é lá que uma peça em dúvida se confere antes de ir ao ar.
A resolução remete detalhes ao Manual da Codame (art. 2º), que tem edição própria e não foi reproduzido aqui. Normas mudam; a fonte vale mais do que este resumo.
Não trata de telemedicina, que tem resolução específica (art. 11, XI), nem das regras de eventos e cursos (art. 9º, XII a XIV).
Tudo citado, tudo conferível.
Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 312, com a exposição de motivos do relator anexa. Em vigor desde 11 de março de 2024 (art. 17), quando revogou a Resolução CFM nº 1.974/2011 e as Resoluções nº 2.126/2015 e nº 2.133/2015.
O paciente do anúncio chega pelo WhatsApp. Alguém precisa recebê-lo dentro da regra.
Veja como uma triagem por conversa recebe o paciente do anúncio: identifica, informa preço e planos, pergunta o que separa e marca na agenda, sem prometer nada.