Leads para advogados Estudos Auxílio-Acidente Mercado
Fontes públicas · Previdência, Senado, TCU e Lei 8.213 · ref. ago/2026O mercado que se renova todo mês.
99.235 auxílios-acidente concedidos em 2025, alta de 30,5% em um ano, num país que nega benefícios como nunca. Dimensionamos o mercado desta tese só com fontes públicas, e deixamos a conta dos honorários aberta pra você colocar as suas premissas.
Publicado em 8 de agosto de 2026

O mercado, em quatro números.
O que um previdenciarista precisa saber antes de decidir onde investir captação.
Como este estudo foi montado.
Todos os números vêm de fontes públicas citadas em cada seção, refeitos por código, com o ano de referência declarado. Onde entra premissa, ela é rotulada e a conta fica aberta.
Quatro famílias de fonte sustentam a página: as concessões de auxílio-acidente do Ministério da Previdência Social (2024 e 2025), o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2024, o último anuário consolidado publicado), os indeferimentos dos Boletins Estatísticos da Previdência e a auditoria do Tribunal de Contas da União sobre negativas de benefícios por incapacidade, e os parâmetros legais do benefício (Lei 8.213/91 e a Portaria MPS/MF 13/2026). Cada número carrega o próprio ano, porque as bases fecham em momentos diferentes. O único dado nosso é a camada de conversa do estudo de julho, que já está publicado nesta mesma seção do site.

As duas portas cresceram. Uma delas, três vezes mais rápido.
Quase cem mil casos concedidos em um ano.
O auxílio-acidente tem duas portas de entrada: o B94, quando a sequela vem de acidente de trabalho, e o B36, quando vem de qualquer outro acidente, como os de trânsito. Em 2025 as duas cresceram, e a previdenciária cresceu mais de três vezes mais rápido. Quem olha só pro acidente de trabalho enxerga menos da metade do mercado, e a metade que cresce mais devagar. Todo mês, o país produz uma safra nova de milhares de casos concedidos, com ou sem advogado envolvido.
Fonte: Ministério da Previdência Social, concessões 2024 e 2025 por espécie.
De cada 100 acidentes de trabalho, 5 viram auxílio-acidente.
A comparação limpa usa só a porta acidentária: acidentes de trabalho do AEAT contra concessões B94.
Deslize para o lado para ver a tabela completa.
| Base | Registros | Taxa | |
|---|---|---|---|
| Acidentes de trabalho em 2024 (AEAT) | 834.048 | 100% | |
| Auxílios-acidente B94 concedidos em 2024 | 41.238 | 4,9% |
É um acidente a cada 46 segundos. A distância entre as duas linhas não é toda mercado: boa parte dos acidentes não deixa sequela permanente, e parte dos acidentados não era segurada. Mas ela também não é toda legítima. A alta de 30,5% nas concessões em 2025 mostra que, quando mais gente pede do jeito certo, mais se concede: parte do funil é destravável por orientação. E o custo do problema é público: R$ 15 bilhões por ano em benefícios acidentários, segundo o Senado Federal, dos quais R$ 453 milhões em auxílios-acidente B94 concedidos só em 2024.
Um exercício aritmético sobre os números públicos, declarado como cenário: se a taxa de concessão B94 sobre acidentes de trabalho subisse de 4,9% para 6%, seriam cerca de 8,8 mil casos a mais por ano, sem contar a porta previdenciária.
E há uma camada estrutural que os dados do trabalho explicam: quase 4 em cada 10 ocupados no Brasil estão na informalidade (taxa anual de 38,1% em 2025, IBGE/PNAD Contínua), e mesmo entre os formais, contribuinte individual (autônomos e MEI) e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pela Lei 8.213. Parte do funil não é falha de orientação: é gente que o benefício não alcança. O resto da distância é onde a triagem certa muda o jogo.

Fontes: AEAT 2024 (Ministério da Previdência Social); custo acidentário: Senado Federal (2023).
E o país está dizendo não como nunca.
A camada que quase ninguém dimensiona: os pedidos que voltam negados, e a fatia deles que não deveria ter voltado.
Os indeferimentos são de todos os benefícios, não só do auxílio-acidente, e o próprio boletim aponta os benefícios por incapacidade entre os mais afetados pela onda de negativas de 2026. A auditoria do TCU dá a régua da qualidade dessas decisões: mais de um em cada dez pedidos de incapacidade analisados foi negado indevidamente. Pro advogado, isso descreve um segundo mercado inteiro, o das reversões, que a conta de concessões desta página nem toca.

Fontes: Boletins Estatísticos da Previdência Social (2025-2026); Tribunal de Contas da União, auditoria sobre benefícios por incapacidade (2023-2024).
O valor não é opinião: está na lei.
Auxílio-acidente é 50% do salário de benefício, de natureza indenizatória, pago até a aposentadoria.
O honorário contratual é um percentual do proveito econômico do cliente, tipicamente calculado sobre as parcelas atrasadas e uma janela de vincendas. Esta página não fixa percentual nem ticket: a seção seguinte deixa a conta aberta pra você usar os seus números.

Fontes: Lei 8.213/91, art. 86; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Honorários por mês no país: multiplique você mesmo.
O multiplicador é público. O honorário médio por caso é premissa sua.
honorários/mês = 8,3 mil concessões novas × honorário médio por caso
Os três cenários são ilustrativos, ancorados na faixa legal da seção anterior: entre o piso e o teto, só as 12 vincendas de um caso variam de R$ 9,7 mil a R$ 50,8 mil. Cada escritório conhece o próprio mix de salários de benefício e o próprio contrato; a conta existe pra receber esses números, não pra substituí-los.
O gargalo não é falta de acidente. É triagem.
Aqui entra o único dado nosso, do estudo publicado com 968 conversas reais.
Cobrir a safra mensal de 8,3 mil concessões exigiria cerca de 1,1 mil conversas por dia, todos os dias, com a pergunta decisiva feita cedo, no momento em que a pessoa está disposta a responder. É um problema de máquina de conversa, não de planilha, e é exatamente o problema que a gente estuda em público.
Fonte: estudo próprio com 968 conversas de auxílio-acidente, julho de 2026.

O que este estudo não prova.
Concessão não é contratação: os 99.235 casos de 2025 incluem gente que pediu sozinha, pelo Meu INSS, sem advogado. Os indeferimentos de 668,6 mil por mês somam todos os benefícios do INSS, não só o auxílio-acidente, e a auditoria do TCU cobre benefícios por incapacidade entre 2023 e o início de 2024: os dois entram como régua de contexto, não como recorte da tese. O funil de 4,9% compara bases de anos e naturezas distintas por necessidade: o AEAT 2024 é o último anuário consolidado, as concessões de 2025 vêm do Ministério, e os valores do benefício são os vigentes de 2026; cada número carrega o próprio ano no texto. A porta B36 inclui acidentes que não são de trabalho, por isso ela fica fora do funil e dentro do mercado. E as premissas de honorário são do leitor: a página entrega o multiplicador e a faixa legal, nunca o ticket.
Conteúdo informativo, dirigido a advogados. Sem promessa de resultado.
Tudo citado, tudo conferível.
Concessões de auxílio-acidente 2024 e 2025 (B36 e B94): Ministério da Previdência Social. Acidentes de trabalho: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, AEAT 2024, Ministério da Previdência Social. Indeferimentos: Boletins Estatísticos da Previdência Social, 2025 e 2026. Negativas indevidas: Tribunal de Contas da União, auditoria sobre benefícios por incapacidade, 2023-2024. Custo anual dos benefícios acidentários: Senado Federal (2023). Parâmetros do benefício: Lei 8.213/91, art. 86; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Informalidade: IBGE, PNAD Contínua, taxa anual de 2025. Camada de conversa: estudo próprio, 968 conversas, julho de 2026.
O estudo das conversas, com metodologia aberta e funil degrau a degrau, está em auxílio-acidente: o estudo de julho.
A safra existe. A pergunta é quem conversa com ela.
Se a leitura fez sentido, o passo natural é ver como uma triagem por conversa captura essa demanda: a pergunta decisiva cedo, em qualquer horário, com o caso chegando pronto no painel.