AllService AI AllService AI

Leads para advogados IA no atendimento, OAB e LGPD

A IA atende.
O advogado decide.

IA pode atender o primeiro contato do escritório: o Provimento 205/2021 admite chatbot para responder primeiras dúvidas e coletar dados, sem afastar a pessoalidade nem o poder decisório do advogado. A LGPD acrescenta a segunda condição: dado de saúde é sensível e entra na conversa só com consentimento específico e finalidade declarada. Esta página traduz as duas regras em rotina.

Anexo Único do Provimento 205/2021 LGPD, arts. 5º, 7º, 11 e 46 Sete exigências antes de contratar
Advogada de costas em uma mesa alta de escritório claro, com uma mão no notebook, que mostra uma conversa desfocada, e um celular na outra
Imagem produzida para esta página (fotografia gerada sob direção de arte)
Art. 11

da LGPD: dado sobre saúde é dado pessoal sensível e só pode ser tratado com consentimento específico
e destacado para finalidade específica, ou nas hipóteses fechadas do inciso II

Duas normas regem a IA que conversa com quem procura o escritório. A primeira é da OAB. O Anexo Único do Provimento nº 205/2021 permite o chatbot para facilitar a comunicação e melhorar a prestação do serviço, inclusive para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação e coletar dados, informações ou documentos; o mesmo Anexo não admite aplicativos usados de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes, porque isso suprime a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do profissional. A consultoria e a assessoria jurídicas são privativas da advocacia pelo art. 1º, II, da Lei nº 8.906/1994. A segunda norma é a LGPD: quando a conversa pergunta sobre doença, sequela ou deficiência, ela trata dado sensível, e o art. 11 diz em que hipóteses isso pode acontecer. A IA que informa e pergunta cabe nas duas; a IA que opina e decide, em nenhuma.

A OAB

A OAB permite que uma IA converse com o cliente do escritório?

Permite, dentro de dois limites do Anexo Único. A tabela separa o que a triagem faz do que ela nunca faz.

Permite. O Anexo Único do Provimento 205/2021 autoriza o chatbot para as primeiras dúvidas, as primeiras informações e a coleta de dados, e proíbe o uso indiscriminado de aplicativos para responder consultas jurídicas a quem não é cliente. A linha entre os dois é a diferença entre informar e perguntar, de um lado, e opinar sobre o caso, do outro.

Deslize a tabela para o lado.

O que a conversa fazO que a norma dizEfeito na triagemRef.
Informa o que é o benefício e os requisitos geraisChatbot permitido para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente e encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório.Permitidoconteúdo informativo, o mesmo que a página pública pode dizerProv. 205, Anexo Único, Chatbot
Pergunta os fatos e coleta documentosChatbot admitido como solução para coletar dados, informações ou documentos.Permitidodata do acidente, situação de segurado, composição da casa, o que a pessoa tem em mãosProv. 205, Anexo Único, Chatbot
Diz se a pessoa tem direitoConsultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas de advocacia; aplicativos não podem responder consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada.Nuncao resumo entrega fatos declarados; a análise é do advogadoLei 8.906, art. 1º, II; Anexo Único, Aplicativos
Promete resultado ou fala de honorárioVedada a promessa de resultado e a referência a valores de honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação.Nuncanem chance de vitória, nem prazo, nem valorProv. 205, art. 3º, I, e art. 6º
Avisa que um advogado vai analisar e entrar em contatoA ferramenta não pode afastar a pessoalidade da prestação do serviço nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.Obrigatórioa pessoa sabe que a decisão é de um advogado, e sabe quem vai ligarProv. 205, Anexo Único, Chatbot e Ferramentas

As seis recusas do roteiro da AllService, nunca prometer, nunca opinar sobre o caso, nunca falar de valor, nunca criar urgência, nunca coletar além do necessário e nunca esconder o próximo passo, são a tradução dessa tabela em regra escrita do fluxo. Estão, com o restante da leitura da norma, em captação e OAB.

A LGPD

A LGPD permite tratar dados de saúde numa triagem por WhatsApp?

Permite, com base legal, finalidade e segurança. É a parte que a maioria dos contratos de IA não escreve.

Permite, desde que exista base legal do art. 11. Dado referente à saúde é dado pessoal sensível pelo art. 5º, II, e a triagem de auxílio-acidente, BPC ou aposentadoria especial pergunta exatamente isso: sequela, deficiência, doença, exposição a agente nocivo. A base que cabe numa conversa anterior ao contrato é o consentimento específico e destacado, para finalidade específica, do art. 11, I: a pessoa precisa saber para que aquela pergunta serve e concordar com isso antes de responder.

Os princípios do art. 6º viram três regras de roteiro: finalidade, a conversa pergunta o que o critério da tese precisa e nada além; necessidade, o resumo carrega os fatos que sustentam o caso, não a vida da pessoa; transparência, a pessoa sabe que um escritório vai receber o que ela contou. O art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas desde a concepção, e o § 4º do art. 11 veda a comunicação de dado de saúde entre controladores com objetivo de vantagem econômica. Na nossa leitura, é esse parágrafo que torna o lead compartilhado, o mesmo relato de doença vendido a três escritórios, um problema de LGPD e não só de conversão.

Quem é controlador e quem é operador, pelo art. 5º, VI e VII, se define no contrato entre o escritório e o fornecedor, com retenção, eliminação e canal para os direitos do titular escritos. Fornecedor que não sabe responder qual é o papel dele nessa relação ainda não leu a lei que rege o produto que vende.

Cadeado e chave de latão sobre uma mesa de nogueira, ao lado de um notebook com uma conversa desfocada na tela
Imagem produzida para esta página (fotografia gerada sob direção de arte)
Responsabilidade

Quem responde pelo que a IA diz ao cliente?

O escritório. E é por isso que o roteiro é escrito, versionado e registrado.

O escritório responde. O Provimento 205/2021 diz, no art. 1º, § 1º, que as informações veiculadas são de responsabilidade das pessoas inscritas na OAB, e o Anexo Único repete, para ferramentas tecnológicas, que elas não suprimem a responsabilidade do profissional. Contratar IA não transfere nada; muda a forma de controlar.

O controle tem três peças. O roteiro por escrito, com as perguntas na ordem e as recusas como regra: sem ele, ninguém sabe o que a IA pode dizer. O versionamento: cada conversa registra a versão do roteiro que a conduziu, e uma mudança de critério vale só para conversas novas. E o registro integral: a conversa inteira, com hora, acessível ao escritório, é o que permite auditar o que foi dito a cada pessoa.

O último elo é humano. O resumo chega no painel com os fatos declarados, e a análise, a ligação e o contrato são do advogado. A IA que decide no lugar dele é exatamente a que o Anexo Único não admite.

Mãos de uma recepcionista no balcão de um escritório segurando um tablet com um formulário desfocado, uma caneta ao lado
Imagem produzida para esta página (fotografia gerada sob direção de arte)
Antes de assinar

Como contratar IA de atendimento sem risco?

Sete exigências, com o documento que prova cada uma. Resposta sem documento é resposta.

  1. Roteiro por escrito e versionadoAs perguntas na ordem, o critério que qualifica e as recusas como regra. Sem roteiro escrito, o fornecedor não sabe o que a IA diz, e o escritório muito menos.
  2. As recusas como regra do fluxoNão promete, não opina, não fala de valor, não pressiona, não coleta além do necessário, não esconde o próximo passo. Regra escrita, não boa intenção.
  3. Conversa inteira acessívelA mensagem original de cada pessoa, com hora, no painel do escritório. É o que permite auditar a IA e conferir a reposição.
  4. Base legal para o dado sensívelConsentimento específico e destacado na própria conversa, com a finalidade dita, antes da primeira pergunta sobre saúde ou deficiência (LGPD, art. 11, I).
  5. Papéis, retenção e direitos no contratoQuem é controlador e quem é operador, por quanto tempo a conversa fica guardada, como se elimina e por onde o titular exerce os direitos do art. 18.
  6. Segurança e não compartilhamentoAcesso restrito ao escritório destinatário e nenhuma comunicação do relato de saúde a terceiros para vantagem econômica (art. 46 e art. 11, § 4º). Lead exclusivo aqui é exigência de lei, não só de conversão.
  7. Decisão humana antes do contratoO advogado lê o resumo, liga, analisa e decide. A IA entrega o caso descrito; ela não o aceita nem o recusa.

Não somos escritório de advocacia e não prestamos serviço jurídico. Esta página descreve como a operação da AllService foi desenhada e a nossa leitura das normas citadas; não é orientação normativa nem parecer sobre LGPD, e não substitui a leitura do advogado e do encarregado de dados do escritório.

Como a casa faz

Como a AllService AI aplica isso na triagem?

O que já está publicado sobre a operação, sem promessa nova.

A AllService AI opera o tráfego do escritório e conversa com quem responde ao anúncio por WhatsApp, com inteligência artificial, seguindo um roteiro escrito por tese. A conversa informa o que é o benefício, pergunta os fatos que o critério da tese exige, avisa que um escritório vai entrar em contato e entrega o resumo com a conversa inteira no painel do escritório destinatário, e só dele. As seis recusas são regra do roteiro; a versão do roteiro fica registrada em cada conversa; os estudos que publicamos usam números agregados, sem nome de pessoa nem de cliente.

O que muda para quem contrata: a pergunta deixa de ser se a IA pode atender, e passa a ser o que ela diz, o que ela guarda e quem lê. As três respostas estão no roteiro, no contrato e no painel, e os três são mostrados na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Sobre IA no atendimento, OAB e LGPD.

Se ficar faltando alguma, é só perguntar na conversa.

Chatbot de escritório de advocacia é permitido pela OAB?

É. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite o chatbot para facilitar a comunicação, responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar informações sobre a atuação e coletar dados e documentos, desde que não afaste a pessoalidade nem suprima a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do advogado.

A IA pode dizer se a pessoa tem direito ao benefício?

Não. Consultoria e assessoria jurídicas são privativas de advocacia pelo art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, e o Anexo Único não admite aplicativos respondendo consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada. A IA informa os requisitos gerais e pergunta os fatos; quem diz se há caso é o advogado, depois de ler o resumo.

Preciso de consentimento para perguntar sobre doença ou deficiência?

Sim. Dado sobre saúde é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) e a base que cabe numa conversa anterior ao contrato é o consentimento específico e destacado, para finalidade específica, do art. 11, I. A finalidade precisa ser dita antes da pergunta, e a pergunta precisa se limitar ao que o critério da tese exige.

Quem é o controlador dos dados do lead?

Depende de quem decide sobre o tratamento (art. 5º, VI) e de quem trata em nome de outro (art. 5º, VII), e isso se escreve no contrato entre o escritório e o fornecedor, com retenção, eliminação e o canal para os direitos do titular. Esta página não é parecer sobre esse enquadramento; ela diz o que o contrato precisa conter.

O que acontece com a conversa depois que o lead é entregue?

Na AllService, a conversa inteira fica registrada e acessível ao escritório destinatário, com o resumo e a versão do roteiro que a conduziu, e não é entregue a mais ninguém. Os estudos publicados usam números agregados, sem nome de pessoa nem de cliente. Prazo de retenção e eliminação são cláusulas do contrato.

Fontes

Onde cada regra foi lida.

Texto oficial das normas, lido na íntegra antes de escrever.

  • Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, arts. 1º, 3º e 6º e Anexo Único (Chatbot, Aplicativos para responder consultas jurídicas, Ferramentas Tecnológicas). Ler no site do CFOAB.
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 1º, II. Consultoria, assessoria e direção jurídicas como atividades privativas. Ler no Planalto.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II, VI, VII e XII; art. 6º; art. 7º; art. 11, caput, I, II e § 4º; art. 18; art. 46. Dado sensível, controlador e operador, consentimento, princípios, bases legais, direitos do titular e segurança. Ler no Planalto.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015), arts. 39 a 46. Publicidade profissional e uso da internet. Ler no site do CFOAB.
  • As seis recusas do roteiro e o desenho da operação: páginas desta casa sobre captação e OAB, lead exclusivo e IA para advogados.

Quer ver a conversa com a regra do lado?

Em trinta minutos mostramos o roteiro por escrito da sua tese, as seis recusas, uma conversa real com dados fictícios, o resumo que chega no painel e onde cada artigo desta página entra. Você julga com a norma na mão.

Conteúdo informativo. A conversa é sobre triagem e atendimento do primeiro contato, não sobre resultado de processo nem parecer jurídico.

Como funciona a IA para advogados, o que a OAB permite na compra de leads, o que o anúncio de advogado pode dizer ou ver todos os estudos publicados.

Agendar uma conversa