Leads para advogados IA no atendimento, OAB e LGPD
A IA atende.
O advogado decide.
IA pode atender o primeiro contato do escritório: o Provimento 205/2021 admite chatbot para responder primeiras dúvidas e coletar dados, sem afastar a pessoalidade nem o poder decisório do advogado. A LGPD acrescenta a segunda condição: dado de saúde é sensível e entra na conversa só com consentimento específico e finalidade declarada. Esta página traduz as duas regras em rotina.

da LGPD: dado sobre saúde é dado pessoal sensível e só pode ser tratado com consentimento específico
e destacado para finalidade específica, ou nas hipóteses fechadas do inciso II
Duas normas regem a IA que conversa com quem procura o escritório. A primeira é da OAB. O Anexo Único do Provimento nº 205/2021 permite o chatbot para facilitar a comunicação e melhorar a prestação do serviço, inclusive para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação e coletar dados, informações ou documentos; o mesmo Anexo não admite aplicativos usados de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes, porque isso suprime a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do profissional. A consultoria e a assessoria jurídicas são privativas da advocacia pelo art. 1º, II, da Lei nº 8.906/1994. A segunda norma é a LGPD: quando a conversa pergunta sobre doença, sequela ou deficiência, ela trata dado sensível, e o art. 11 diz em que hipóteses isso pode acontecer. A IA que informa e pergunta cabe nas duas; a IA que opina e decide, em nenhuma.
A OAB permite que uma IA converse com o cliente do escritório?
Permite, dentro de dois limites do Anexo Único. A tabela separa o que a triagem faz do que ela nunca faz.
Permite. O Anexo Único do Provimento 205/2021 autoriza o chatbot para as primeiras dúvidas, as primeiras informações e a coleta de dados, e proíbe o uso indiscriminado de aplicativos para responder consultas jurídicas a quem não é cliente. A linha entre os dois é a diferença entre informar e perguntar, de um lado, e opinar sobre o caso, do outro.
Deslize a tabela para o lado.
| O que a conversa faz | O que a norma diz | Efeito na triagem | Ref. |
|---|---|---|---|
| Informa o que é o benefício e os requisitos gerais | Chatbot permitido para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente e encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório. | Permitidoconteúdo informativo, o mesmo que a página pública pode dizer | Prov. 205, Anexo Único, Chatbot |
| Pergunta os fatos e coleta documentos | Chatbot admitido como solução para coletar dados, informações ou documentos. | Permitidodata do acidente, situação de segurado, composição da casa, o que a pessoa tem em mãos | Prov. 205, Anexo Único, Chatbot |
| Diz se a pessoa tem direito | Consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas de advocacia; aplicativos não podem responder consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada. | Nuncao resumo entrega fatos declarados; a análise é do advogado | Lei 8.906, art. 1º, II; Anexo Único, Aplicativos |
| Promete resultado ou fala de honorário | Vedada a promessa de resultado e a referência a valores de honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação. | Nuncanem chance de vitória, nem prazo, nem valor | Prov. 205, art. 3º, I, e art. 6º |
| Avisa que um advogado vai analisar e entrar em contato | A ferramenta não pode afastar a pessoalidade da prestação do serviço nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. | Obrigatórioa pessoa sabe que a decisão é de um advogado, e sabe quem vai ligar | Prov. 205, Anexo Único, Chatbot e Ferramentas |
As seis recusas do roteiro da AllService, nunca prometer, nunca opinar sobre o caso, nunca falar de valor, nunca criar urgência, nunca coletar além do necessário e nunca esconder o próximo passo, são a tradução dessa tabela em regra escrita do fluxo. Estão, com o restante da leitura da norma, em captação e OAB.
A LGPD permite tratar dados de saúde numa triagem por WhatsApp?
Permite, com base legal, finalidade e segurança. É a parte que a maioria dos contratos de IA não escreve.
Permite, desde que exista base legal do art. 11. Dado referente à saúde é dado pessoal sensível pelo art. 5º, II, e a triagem de auxílio-acidente, BPC ou aposentadoria especial pergunta exatamente isso: sequela, deficiência, doença, exposição a agente nocivo. A base que cabe numa conversa anterior ao contrato é o consentimento específico e destacado, para finalidade específica, do art. 11, I: a pessoa precisa saber para que aquela pergunta serve e concordar com isso antes de responder.
Os princípios do art. 6º viram três regras de roteiro: finalidade, a conversa pergunta o que o critério da tese precisa e nada além; necessidade, o resumo carrega os fatos que sustentam o caso, não a vida da pessoa; transparência, a pessoa sabe que um escritório vai receber o que ela contou. O art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas desde a concepção, e o § 4º do art. 11 veda a comunicação de dado de saúde entre controladores com objetivo de vantagem econômica. Na nossa leitura, é esse parágrafo que torna o lead compartilhado, o mesmo relato de doença vendido a três escritórios, um problema de LGPD e não só de conversão.
Quem é controlador e quem é operador, pelo art. 5º, VI e VII, se define no contrato entre o escritório e o fornecedor, com retenção, eliminação e canal para os direitos do titular escritos. Fornecedor que não sabe responder qual é o papel dele nessa relação ainda não leu a lei que rege o produto que vende.

Quem responde pelo que a IA diz ao cliente?
O escritório. E é por isso que o roteiro é escrito, versionado e registrado.
O escritório responde. O Provimento 205/2021 diz, no art. 1º, § 1º, que as informações veiculadas são de responsabilidade das pessoas inscritas na OAB, e o Anexo Único repete, para ferramentas tecnológicas, que elas não suprimem a responsabilidade do profissional. Contratar IA não transfere nada; muda a forma de controlar.
O controle tem três peças. O roteiro por escrito, com as perguntas na ordem e as recusas como regra: sem ele, ninguém sabe o que a IA pode dizer. O versionamento: cada conversa registra a versão do roteiro que a conduziu, e uma mudança de critério vale só para conversas novas. E o registro integral: a conversa inteira, com hora, acessível ao escritório, é o que permite auditar o que foi dito a cada pessoa.
O último elo é humano. O resumo chega no painel com os fatos declarados, e a análise, a ligação e o contrato são do advogado. A IA que decide no lugar dele é exatamente a que o Anexo Único não admite.

Como contratar IA de atendimento sem risco?
Sete exigências, com o documento que prova cada uma. Resposta sem documento é resposta.
- Roteiro por escrito e versionadoAs perguntas na ordem, o critério que qualifica e as recusas como regra. Sem roteiro escrito, o fornecedor não sabe o que a IA diz, e o escritório muito menos.
- As recusas como regra do fluxoNão promete, não opina, não fala de valor, não pressiona, não coleta além do necessário, não esconde o próximo passo. Regra escrita, não boa intenção.
- Conversa inteira acessívelA mensagem original de cada pessoa, com hora, no painel do escritório. É o que permite auditar a IA e conferir a reposição.
- Base legal para o dado sensívelConsentimento específico e destacado na própria conversa, com a finalidade dita, antes da primeira pergunta sobre saúde ou deficiência (LGPD, art. 11, I).
- Papéis, retenção e direitos no contratoQuem é controlador e quem é operador, por quanto tempo a conversa fica guardada, como se elimina e por onde o titular exerce os direitos do art. 18.
- Segurança e não compartilhamentoAcesso restrito ao escritório destinatário e nenhuma comunicação do relato de saúde a terceiros para vantagem econômica (art. 46 e art. 11, § 4º). Lead exclusivo aqui é exigência de lei, não só de conversão.
- Decisão humana antes do contratoO advogado lê o resumo, liga, analisa e decide. A IA entrega o caso descrito; ela não o aceita nem o recusa.
Não somos escritório de advocacia e não prestamos serviço jurídico. Esta página descreve como a operação da AllService foi desenhada e a nossa leitura das normas citadas; não é orientação normativa nem parecer sobre LGPD, e não substitui a leitura do advogado e do encarregado de dados do escritório.
Como a AllService AI aplica isso na triagem?
O que já está publicado sobre a operação, sem promessa nova.
A AllService AI opera o tráfego do escritório e conversa com quem responde ao anúncio por WhatsApp, com inteligência artificial, seguindo um roteiro escrito por tese. A conversa informa o que é o benefício, pergunta os fatos que o critério da tese exige, avisa que um escritório vai entrar em contato e entrega o resumo com a conversa inteira no painel do escritório destinatário, e só dele. As seis recusas são regra do roteiro; a versão do roteiro fica registrada em cada conversa; os estudos que publicamos usam números agregados, sem nome de pessoa nem de cliente.
O que muda para quem contrata: a pergunta deixa de ser se a IA pode atender, e passa a ser o que ela diz, o que ela guarda e quem lê. As três respostas estão no roteiro, no contrato e no painel, e os três são mostrados na primeira conversa.
Sobre IA no atendimento, OAB e LGPD.
Se ficar faltando alguma, é só perguntar na conversa.
Chatbot de escritório de advocacia é permitido pela OAB?
É. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite o chatbot para facilitar a comunicação, responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar informações sobre a atuação e coletar dados e documentos, desde que não afaste a pessoalidade nem suprima a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do advogado.
A IA pode dizer se a pessoa tem direito ao benefício?
Não. Consultoria e assessoria jurídicas são privativas de advocacia pelo art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, e o Anexo Único não admite aplicativos respondendo consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada. A IA informa os requisitos gerais e pergunta os fatos; quem diz se há caso é o advogado, depois de ler o resumo.
Preciso de consentimento para perguntar sobre doença ou deficiência?
Sim. Dado sobre saúde é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) e a base que cabe numa conversa anterior ao contrato é o consentimento específico e destacado, para finalidade específica, do art. 11, I. A finalidade precisa ser dita antes da pergunta, e a pergunta precisa se limitar ao que o critério da tese exige.
Quem é o controlador dos dados do lead?
Depende de quem decide sobre o tratamento (art. 5º, VI) e de quem trata em nome de outro (art. 5º, VII), e isso se escreve no contrato entre o escritório e o fornecedor, com retenção, eliminação e o canal para os direitos do titular. Esta página não é parecer sobre esse enquadramento; ela diz o que o contrato precisa conter.
O que acontece com a conversa depois que o lead é entregue?
Na AllService, a conversa inteira fica registrada e acessível ao escritório destinatário, com o resumo e a versão do roteiro que a conduziu, e não é entregue a mais ninguém. Os estudos publicados usam números agregados, sem nome de pessoa nem de cliente. Prazo de retenção e eliminação são cláusulas do contrato.
Onde cada regra foi lida.
Texto oficial das normas, lido na íntegra antes de escrever.
- Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, arts. 1º, 3º e 6º e Anexo Único (Chatbot, Aplicativos para responder consultas jurídicas, Ferramentas Tecnológicas). Ler no site do CFOAB.
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 1º, II. Consultoria, assessoria e direção jurídicas como atividades privativas. Ler no Planalto.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II, VI, VII e XII; art. 6º; art. 7º; art. 11, caput, I, II e § 4º; art. 18; art. 46. Dado sensível, controlador e operador, consentimento, princípios, bases legais, direitos do titular e segurança. Ler no Planalto.
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015), arts. 39 a 46. Publicidade profissional e uso da internet. Ler no site do CFOAB.
- As seis recusas do roteiro e o desenho da operação: páginas desta casa sobre captação e OAB, lead exclusivo e IA para advogados.
Quer ver a conversa com a regra do lado?
Em trinta minutos mostramos o roteiro por escrito da sua tese, as seis recusas, uma conversa real com dados fictícios, o resumo que chega no painel e onde cada artigo desta página entra. Você julga com a norma na mão.
Conteúdo informativo. A conversa é sobre triagem e atendimento do primeiro contato, não sobre resultado de processo nem parecer jurídico.
Como funciona a IA para advogados, o que a OAB permite na compra de leads, o que o anúncio de advogado pode dizer ou ver todos os estudos publicados.