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Leads para advogados Precedentes PPP e competência

Precedente · CC 220.345-SP · Informativo 897, de 18 de agosto de 2026

O PPP veio errado.
Contra quem se briga?

Contra o empregador, na Justiça do Trabalho, quando o que se pede é a retificação do documento e o INSS não está no polo passivo. Foi o que a Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade no Conflito de Competência 220.345, publicado no Informativo 897 em 18 de agosto de 2026. Esta página traduz a decisão na pergunta que abre o caso de aposentadoria especial: o que se pede, e contra quem.

Publicado em 24 de agosto de 2026

Ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça
Afrânio Vilela, relator do conflito de competência. Foto: Roque de Sá, Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0
2 perguntas

decidem a porta do caso:
o que se pede, e quem está no polo passivo

A competência se define ratione materiae, pela natureza jurídica da pretensão deduzida. Se o pedido é obrigar o empregador a corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, a controvérsia é trabalhista, ainda que a finalidade seja previdenciária e ainda que o documento vá servir a um pedido de aposentadoria especial. O que muda a porta não é o destino do documento: é o pedido e quem responde por ele.

O caso do Informativo 897

Três juízos, nenhum deles querendo o processo.

O trajeto que o conflito percorreu antes de o STJ decidir.

Uma empregada pública ajuizou ação contra uma fundação municipal pedindo a retificação do PPP, para fins previdenciários. A demanda começou na Justiça do Trabalho, que se declarou incompetente e remeteu os autos à Justiça Comum Estadual. O Juízo da Vara da Fazenda Pública, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência.

A Primeira Seção do STJ resolveu o conflito devolvendo o processo ao ponto de partida. Nos termos publicados no Informativo 897: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.”

O custo do trajeto é tempo. Entre o ajuizamento e a definição da competência, o mérito não andou. A porta se escolhe no protocolo, e errar a porta atrasa o documento que sustenta a aposentadoria.

Mãos de trabalhador industrial segurando um documento dobrado diante do portão de uma fábrica ao entardecer
Imagem produzida para esta página (fotografia gerada sob direção de arte)
A régua

O que define a porta.

Quatro linhas do que a decisão afirma, e o que cada uma muda no atendimento.

Deslize a tabela para o lado.

O que defineO que o texto dizEfeito no atendimentoRef.
O pedido escreve o foroA competência é determinada, em regra, ratione materiae, em função da natureza jurídica da pretensão deduzida.A porta se decide antes do protocoloa triagem separa pedido de documento de pedido de benefícioCC 220.345-SP
Retificação sem o INSSCompete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do PPP, para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.Ação contra o empregador é trabalhistaa finalidade previdenciária não desloca a competênciaInformativo 897
O caso concretoEmpregada pública ajuizou ação contra fundação municipal para retificar o PPP; a Justiça do Trabalho se declarou incompetente, a Fazenda Pública suscitou o conflito, e o STJ devolveu o processo à Justiça do Trabalho.Empregado celetista, inclusive de ente públicoo vínculo do caso julgado era de emprego, não estatutárioCC 220.345-SP
JulgamentoPrimeira Seção, por unanimidade, relator o ministro Afrânio Vilela, julgado em 16 de junho de 2026, com publicação no DJEN de 19 de junho de 2026.Decisão recente e citáveldivulgada no informativo de 18 de agosto de 2026DJEN 19/6/2026
Rotina

A triagem antes do protocolo.

O que a decisão manda perguntar quando o documento chega errado.

  1. O que você vai pedirCorrigir o documento que o empregador emitiu, ou reconhecer tempo especial e conceder benefício? São pedidos diferentes, com réus diferentes. A decisão do STJ trata do primeiro.
  2. Quem responde por eleSe a ação é contra o empregador e o INSS não está no polo passivo, a controvérsia é trabalhista. A finalidade previdenciária do documento não muda essa conta.
  3. O que fica registradoPedido administrativo de correção ao empregador, resposta ou silêncio, datas e protocolos. É esse histórico que sustenta a ação, seja qual for a porta.

Na série de precedentes desta casa, a lógica se repete: o Tema 1.124 mostra que a data do benefício se decide na organização anterior ao protocolo, e o Tema 692 mostra o que acontece quando a liminar cai. Aqui, é a porta do processo que se decide antes de escrever a petição.

O que esta página não prova

Cinco limites declarados.

Leitura de decisão pela rotina do escritório, não parecer jurídico.

  • Não substitui a análise do caso. Competência se discute pelo que consta da inicial: pedido, causa de pedir e partes. A tabela resume o que a decisão afirma, não decide processos.
  • Conflito de competência, não repetitivo. O CC 220.345-SP resolve um conflito específico e foi divulgado no informativo de jurisprudência; não é tese fixada sob o rito dos repetitivos, e não vincula como tal.
  • Vínculo celetista no caso julgado. A autora era empregada pública de fundação municipal. Esta página não afirma o que se aplica a servidor estatutário, cuja competência segue discussão própria.
  • Com o INSS no polo, a conta é outra. A decisão trata da ausência do INSS no polo passivo. Esta página não descreve o desenho da ação em que a autarquia figura como ré.
  • Não há medida de frequência. A página não afirma quantos PPP saem com erro nem quantas ações mudam de porta; nenhuma estatística foi apurada para este texto.
Fontes

Onde cada afirmação foi lida.

Publicação oficial do tribunal, conferida termo a termo.

  • STJ, Informativo de Jurisprudência n. 897, de 18 de agosto de 2026. Item sobre retificação de PPP e competência da Justiça do Trabalho, com a tese e o relato do caso. Consultar no STJ.
  • STJ, CC 220.345-SP. Relator o ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 16 de junho de 2026, DJEN de 19 de junho de 2026.
  • Constituição Federal, art. 114. Competência da Justiça do Trabalho. Ler no Planalto.
  • Foto do relator. Roque de Sá, Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0; identidade confirmada por reconhecimento facial contra o retrato identificado do ministro. Ver no Commons.

A sua triagem separa documento de benefício?

A triagem da AllService pergunta as datas, a trilha da autorização e o que o banco entregou, no primeiro contato por WhatsApp. O caso chega ao escritório com essa linha do tempo montada. Em trinta minutos, com a tese e a região que você atende, você vê como esse resumo entra na sua rotina.

Conteúdo informativo. A conversa é sobre triagem e instrução do pedido, não sobre resultado de processo.

Ler o que é triagem de leads na advocacia, o que acontece quando a liminar cai ou ver todos os estudos publicados.

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