Leads para advogados Precedentes PPP e competência
Precedente · CC 220.345-SP · Informativo 897, de 18 de agosto de 2026O PPP veio errado.
Contra quem se briga?
Contra o empregador, na Justiça do Trabalho, quando o que se pede é a retificação do documento e o INSS não está no polo passivo. Foi o que a Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade no Conflito de Competência 220.345, publicado no Informativo 897 em 18 de agosto de 2026. Esta página traduz a decisão na pergunta que abre o caso de aposentadoria especial: o que se pede, e contra quem.
Publicado em 24 de agosto de 2026

decidem a porta do caso:
o que se pede, e quem está no polo passivo
A competência se define ratione materiae, pela natureza jurídica da pretensão deduzida. Se o pedido é obrigar o empregador a corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, a controvérsia é trabalhista, ainda que a finalidade seja previdenciária e ainda que o documento vá servir a um pedido de aposentadoria especial. O que muda a porta não é o destino do documento: é o pedido e quem responde por ele.
Três juízos, nenhum deles querendo o processo.
O trajeto que o conflito percorreu antes de o STJ decidir.
Uma empregada pública ajuizou ação contra uma fundação municipal pedindo a retificação do PPP, para fins previdenciários. A demanda começou na Justiça do Trabalho, que se declarou incompetente e remeteu os autos à Justiça Comum Estadual. O Juízo da Vara da Fazenda Pública, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência.
A Primeira Seção do STJ resolveu o conflito devolvendo o processo ao ponto de partida. Nos termos publicados no Informativo 897: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.”
O custo do trajeto é tempo. Entre o ajuizamento e a definição da competência, o mérito não andou. A porta se escolhe no protocolo, e errar a porta atrasa o documento que sustenta a aposentadoria.

O que define a porta.
Quatro linhas do que a decisão afirma, e o que cada uma muda no atendimento.
Deslize a tabela para o lado.
| O que define | O que o texto diz | Efeito no atendimento | Ref. |
|---|---|---|---|
| O pedido escreve o foro | A competência é determinada, em regra, ratione materiae, em função da natureza jurídica da pretensão deduzida. | A porta se decide antes do protocoloa triagem separa pedido de documento de pedido de benefício | CC 220.345-SP |
| Retificação sem o INSS | Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do PPP, para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda. | Ação contra o empregador é trabalhistaa finalidade previdenciária não desloca a competência | Informativo 897 |
| O caso concreto | Empregada pública ajuizou ação contra fundação municipal para retificar o PPP; a Justiça do Trabalho se declarou incompetente, a Fazenda Pública suscitou o conflito, e o STJ devolveu o processo à Justiça do Trabalho. | Empregado celetista, inclusive de ente públicoo vínculo do caso julgado era de emprego, não estatutário | CC 220.345-SP |
| Julgamento | Primeira Seção, por unanimidade, relator o ministro Afrânio Vilela, julgado em 16 de junho de 2026, com publicação no DJEN de 19 de junho de 2026. | Decisão recente e citáveldivulgada no informativo de 18 de agosto de 2026 | DJEN 19/6/2026 |
A triagem antes do protocolo.
O que a decisão manda perguntar quando o documento chega errado.
- O que você vai pedirCorrigir o documento que o empregador emitiu, ou reconhecer tempo especial e conceder benefício? São pedidos diferentes, com réus diferentes. A decisão do STJ trata do primeiro.
- Quem responde por eleSe a ação é contra o empregador e o INSS não está no polo passivo, a controvérsia é trabalhista. A finalidade previdenciária do documento não muda essa conta.
- O que fica registradoPedido administrativo de correção ao empregador, resposta ou silêncio, datas e protocolos. É esse histórico que sustenta a ação, seja qual for a porta.
Na série de precedentes desta casa, a lógica se repete: o Tema 1.124 mostra que a data do benefício se decide na organização anterior ao protocolo, e o Tema 692 mostra o que acontece quando a liminar cai. Aqui, é a porta do processo que se decide antes de escrever a petição.
Cinco limites declarados.
Leitura de decisão pela rotina do escritório, não parecer jurídico.
- Não substitui a análise do caso. Competência se discute pelo que consta da inicial: pedido, causa de pedir e partes. A tabela resume o que a decisão afirma, não decide processos.
- Conflito de competência, não repetitivo. O CC 220.345-SP resolve um conflito específico e foi divulgado no informativo de jurisprudência; não é tese fixada sob o rito dos repetitivos, e não vincula como tal.
- Vínculo celetista no caso julgado. A autora era empregada pública de fundação municipal. Esta página não afirma o que se aplica a servidor estatutário, cuja competência segue discussão própria.
- Com o INSS no polo, a conta é outra. A decisão trata da ausência do INSS no polo passivo. Esta página não descreve o desenho da ação em que a autarquia figura como ré.
- Não há medida de frequência. A página não afirma quantos PPP saem com erro nem quantas ações mudam de porta; nenhuma estatística foi apurada para este texto.
Onde cada afirmação foi lida.
Publicação oficial do tribunal, conferida termo a termo.
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 897, de 18 de agosto de 2026. Item sobre retificação de PPP e competência da Justiça do Trabalho, com a tese e o relato do caso. Consultar no STJ.
- STJ, CC 220.345-SP. Relator o ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 16 de junho de 2026, DJEN de 19 de junho de 2026.
- Constituição Federal, art. 114. Competência da Justiça do Trabalho. Ler no Planalto.
- Foto do relator. Roque de Sá, Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0; identidade confirmada por reconhecimento facial contra o retrato identificado do ministro. Ver no Commons.
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Conteúdo informativo. A conversa é sobre triagem e instrução do pedido, não sobre resultado de processo.
Ler o que é triagem de leads na advocacia, o que acontece quando a liminar cai ou ver todos os estudos publicados.