Leads para advogados Precedentes Tema 1.360 do STJ
Carteira em branco
não prova nada.
O Tema 1.360 do STJ decide que o desemprego que prorroga o período de graça pode ser provado por qualquer meio, não só pelo registro no Ministério do Trabalho. A ressalva pesa igual: a carteira em branco, sozinha, não prova nada; esta página traz a tese, a linha do tempo e o que muda na pergunta da qualidade de segurado.

meses de qualidade de segurado sem contribuir: 12 pela regra geral, mais 12 com 120 contribuições, mais 12 no desemprego involuntário comprovado
(Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º)
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada do INSS depois que parou de contribuir. A regra geral dá 12 meses; quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade ganha mais 12; e quem está desempregado sem querer ganha outros 12, desde que prove o desemprego. A lei manda provar pelo registro no órgão do Ministério do Trabalho, e o INSS aplicava isso ao pé da letra. A Primeira Seção, por unanimidade, fixou que a prova pode ser outra, na via administrativa e na judicial, mas que a carteira sem anotação, por si só, não é prova de coisa nenhuma. Para quem triagem lead de auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, é a pergunta da qualidade de segurado que muda de forma.
O que valia, o que passa a valer.
Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º, antes e depois da tese. Leitura desta casa, não parecer.
Deslize a tabela para o lado.
| Situação | Antes do tema | Depois do tema | Onde está |
|---|---|---|---|
| Registro de desemprego no órgão do Ministério do Trabalho (seguro-desemprego, sistemas do Ministério) | A única prova que a lei nomeia e a que o INSS aceitava na via administrativa. | Continua provando. É o caminho mais curto quando existe. | Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º |
| Outros meios de prova: rescisão, extrato do CNIS sem vínculo e sem renda, comprovantes de busca de emprego, testemunhas | Aceitos, quando aceitos, só em juízo; o INSS negava no balcão. | Valem na via administrativa e na judicial, pelo livre convencimento motivado do julgador. | Tema 1.360; CPC, art. 371 |
| Carteira de trabalho sem anotação, CNIS sem vínculo, e nada mais | Não provava. | Continua não provando: é preciso mostrar a ausência de renda e a busca por trabalho. | Tema 1.360, ressalva do relator |
| Processos com recurso especial ou agravo suspensos à espera do tema | Parados desde a afetação, em junho de 2025. | Voltam a tramitar com a tese fixada. | notícia do STJ de 16/07/2026 |
De junho de 2025 a julho de 2026, em quatro marcos.
Datas conferidas no portal do STJ e nos repositórios de precedentes dos tribunais.
- Junho de 2025A Primeira Seção afeta o REsp 2.169.736/RJ (e o REsp 2.188.714/MT) ao rito dos repetitivos, controvérsia 610, relator ministro Afrânio Vilela, com suspensão dos recursos sobre o tema.
- 11 de março de 2026Julgamento de mérito, por unanimidade. A tese admite qualquer meio de prova e afasta a carteira em branco como prova isolada.
- 19 de março de 2026Acórdão publicado.
- 16 de julho de 2026O STJ divulga a tese na notícia oficial e informa que os processos suspensos podem voltar a tramitar.
O texto fixado pela Primeira Seção.
Copiado do portal do STJ em 14 de setembro de 2026.
Tema 1.360, REsp 2.169.736/RJ
- TesePara fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O que muda na pergunta da qualidade de segurado.
Nas teses que a AllService triagem hoje, o lead que diz "não estava trabalhando" deixa de ser dispensado de imediato.
Deslize a tabela para o lado.
| Tese | O que o lead diz | O que a triagem passa a perguntar | Ref. |
|---|---|---|---|
| Auxílio-doença | "Quando adoeci eu já estava desempregado." | Quando foi o último trabalho registrado, quantos anos de carteira tem, e se saiu sem querer (demissão, fim de contrato).Se a doença veio dentro do prazo, o caso segue para o advogado. | Lei 8.213, art. 15; Tema 1.360 |
| Auxílio-acidente | "O acidente foi depois que eu saí da empresa." | A data do acidente contra a data da última contribuição, e a prova do desemprego: rescisão, seguro-desemprego, extrato do CNIS.Sequela e acidente continuam sendo perguntados igual. | Lei 8.213, art. 15; Tema 1.360 |
| Salário-maternidade | "Fiquei grávida quando estava sem trabalhar." | A data do parto contra a data da última contribuição e o tempo de carteira.O período de graça alcança a segurada desempregada. | Lei 8.213, art. 15; Tema 1.360 |
| O que não muda | "Nunca tive carteira assinada." | Sem contribuição não há período de graça a prorrogar: a tese trata de quem foi segurado e parou de contribuir. | Lei 8.213, art. 15, caput |
O que o escritório passa a pedir antes de protocolar.
A tese abre a porta na via administrativa; o pedido precisa entrar com a prova junto.
- A data da última contribuição e a contagemExtrato do CNIS: último vínculo, última competência paga e o total de contribuições sem perda da qualidade, que define se o prazo base é de 12 ou de 24 meses.
- A prova do desemprego involuntárioRescisão sem justa causa ou fim de contrato, requerimento do seguro-desemprego quando houver, e o que mostra ausência de renda e busca de trabalho: extratos, cadastros em vagas, declaração de sindicato, testemunhas. A carteira em branco entra como peça do conjunto, nunca sozinha.
- O fato gerador dentro do prazoA data da doença, do acidente ou do parto contra o fim do período de graça já prorrogado. É esse cruzamento que o requerimento precisa mostrar, e é ele que a triagem da AllService passa a levantar antes da ligação.
O que a triagem entrega em cada tese está em auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade; as dez mudanças previdenciárias de 2026, em previdenciário em 2026; quando a prova só aparece em juízo, em Tema 1.124 do STJ.
Quatro limites declarados.
Leitura de repetitivo por quem vende triagem, não parecer jurídico.
- Não diz qual prova basta. A tese admite qualquer meio e deixa a avaliação ao julgador, pelo livre convencimento motivado. Quanto é suficiente depende do caso e do juízo.
- A via administrativa pode demorar a acompanhar. A tese vale também no balcão do INSS, mas a rotina do atendimento segue normas internas que podem levar tempo para refletir o repetitivo.
- Não há medida de frequência. A página não diz quantos pedidos são negados por falta de registro no Ministério do Trabalho. Esse número não existe publicado e não o estimamos.
- A triagem confirma fatos declarados. A conversa pergunta datas e documentos que a pessoa tem em mãos; quem decide se a prova sustenta o pedido é o advogado.
Onde cada afirmação foi lida.
Norma e acórdão com o texto oficial; data de leitura declarada; o que veio de fonte secundária está marcado.
- Tese, relator e ressalva: Superior Tribunal de Justiça, notícia oficial de 16 de julho de 2026, "Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária". Ler no portal do STJ. Lida em 14 de setembro de 2026.
- Acórdão: REsp 2.169.736/RJ, Primeira Seção, relator ministro Afrânio Vilela, julgado em 11 de março de 2026, acórdão publicado em 19 de março de 2026, link no fim da notícia oficial. Datas de afetação e julgamento conferidas no repositório de precedentes do TJMG.
- Lista dos 39 temas do primeiro semestre: STJ, notícia de 29 de julho de 2026, "STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026". Ler no portal do STJ.
- Período de graça e prorrogação: Lei nº 8.213/1991, art. 15, incisos e §§ 1º e 2º. Ler no Planalto. Livre convencimento motivado: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 371.
Quer receber o caso com a data e a prova já perguntadas?
A triagem da AllService pergunta a última carteira, o tempo de contribuição e como a pessoa ficou desempregada antes de o caso chegar ao seu painel, e entrega o resumo com o telefone. Em trinta minutos, com a tese e a região que você atende, você vê como a conversa levanta isso.
Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.
Ler os caminhos de captação no previdenciário, as dez mudanças de 2026, como funciona o preço ou ver todos os estudos publicados.