Leads para advogados Precedentes Previdenciário em 2026
Precedentes · STJ, INSS e lei federal · dez mudanças de 2026Sua triagem previdenciária
ainda é de 2025?
Uma triagem previdenciária ainda é de 2025 quando não pergunta ao lead o que dez decisões e regras de 2026 passaram a exigir do caso desde o primeiro contato. Esta página lista as dez, do STJ, do INSS e de lei federal, com a tese no verbo da decisão, a data e a pergunta que cada uma acrescenta ao roteiro.
Publicado em 6 de setembro de 2026

decisões e regras de 2026
que a triagem previdenciária precisa refletir
Entre fevereiro e agosto de 2026, a Corte Especial e a Primeira Seção do STJ fixaram cinco teses previdenciárias em recurso repetitivo, reafirmaram uma sexta com exceção nova, decidiram um conflito de competência sobre o PPP e puseram em pauta embargos numa sétima; o INSS reescreveu a norma do consignado em benefício e a Lei 15.371 criou o salário-paternidade, com vigência em 2027. Sete das dez acrescentam uma pergunta ao primeiro contato com o lead; as outras três mudam prazo, competência ou consequência do caso já aberto. A tabela abaixo traz as dez em ordem de data, com o verbo do texto preservado e a pergunta que cada uma acrescenta ao roteiro.
Dez mudanças, uma pergunta cada.
O que decide cada linha é o que o tribunal, o INSS ou a lei passaram a exigir, e o que isso acrescenta à primeira conversa com quem procura o escritório.
Deslize a tabela para o lado.
| Mudança | O que o texto diz | O que muda na triagem | Data |
|---|---|---|---|
| Tema 1.081 do STJCorte Especial, relator Og Fernandes, unânime | A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite do art. 496, § 3º, I, do CPC. | Não muda a pergunta; muda o temposentença com parâmetros e condenação estimável abaixo de mil salários mínimos não volta ao tribunal por reexame obrigatório | 4 de fevereiro de 2026 |
| Tema 1.360 do STJPrimeira Seção, relator Afrânio Vilela, unânime | Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS. | Como saiu do último emprego?desemprego involuntário provado por outros meios prorroga o período de graça; carteira e CNIS em branco, sozinhos, não bastam | 11 de março de 2026 (acórdão em 19 de março) |
| Lei 15.371/2026salário-paternidade no Regime Geral | A licença-paternidade passa de 5 para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, este último condicionado a meta fiscal. Na ausência materna no registro, ou quando a adoção é só do pai, o benefício equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração de 120 dias (art. 73-B, § 3º, da Lei 8.213/1991 e art. 392-D da CLT). | A data do nascimento decide o número de diasnascimento ou adoção até 31 de dezembro de 2026 segue nos cinco dias do ADCT; a pergunta sobre a mãe no registro separa dez dias de cento e vinte | sanção em 31 de março, DOU de 1º de abril, vigência em 1º de janeiro de 2027 |
| Tema 1.157 do STJPrimeira Seção, unânime | É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação. | O benefício cessado veio de decisão judicial?o cancelamento é lícito com devido processo e perícia; sem notificação e sem perícia, o caso é de restabelecimento, e a data da cessação entra na conversa | 7 de maio de 2026 |
| Tema 1.307 do STJPrimeira Seção, relator Gurgel de Faria, unânime | É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. | Motorista ou cobrador: em qual veículo, e desde quando?a função depois de 1995 deixa de ser desqualificação automática; a prova é perícia individualizada, e o tempo com carteira assinada na função é o dado que a triagem colhe | 7 de maio de 2026 (acórdão em 20 de maio) |
| Tema 1.421 do STJPrimeira Seção, relatora Maria Thereza de Assis Moura | Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/1991, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. | Data do óbito ou da prisão, e data do pedidoo filho menor de 16 anos que pede depois de 180 dias recebe a partir do requerimento; o direito ao benefício continua, os atrasados anteriores ao pedido não | 10 de junho de 2026 |
| Tema 692 do STJ, questão de ordemPrimeira Seção, relator Og Fernandes, Informativo 896 | A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor a devolver os benefícios previdenciários recebidos, com desconto de até 30% do benefício em manutenção e liquidação nos próprios autos. A substituição de espécie de benefício com desfecho favorável não é revogação e não gera cobrança. | O benefício veio de liminar?liminar que caiu gera devolução com desconto de até 30% (art. 115, II, da Lei 8.213/1991); a exceção é a troca de espécie com resultado favorável | 12 de agosto de 2026 |
| CC 220.345 do STJPrimeira Seção, relator Afrânio Vilela, unânime, Informativo 897 | O pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário contra o empregador, sem o INSS no polo passivo, é de competência da Justiça do Trabalho, ainda que a finalidade do documento seja previdenciária. A competência se define pela natureza da pretensão deduzida. | O PPP está certo? Se não, o que se pede, e contra quem?corrigir o documento é ação contra o empregador na Justiça do Trabalho; a aposentadoria especial contra o INSS segue na Justiça Federal | 18 de agosto de 2026 |
| IN PRES/INSS 213consignado em benefício, altera a IN 138/2022 | A instituição proponente confirma a portabilidade em até 20 dias, sob pena de cancelamento; sem biometria nas bases federais, a autorização se dá pelo Meu INSS com login gov.br; benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 ficam bloqueados para consignação por 90 dias; os descontos são interrompidos quando a instituição não envia os documentos exigidos. | Data da concessão e data do primeiro descontodesconto nascido na janela de 90 dias e banco que não entregou contrato, autorização e comprovante de depósito abrem o caso pela via administrativa | assinada em 17 de agosto, DOU de 19 de agosto de 2026 |
| Tema 1.124 do STJ, embargosPrimeira Seção; tese de 8 de outubro de 2025, acórdão de 6 de novembro de 2025 | O interesse de agir depende de requerimento administrativo apto, com documentação minimamente suficiente. Quando a prova decisiva só aparece em juízo e o INSS não deixou de intimar o segurado a complementar, os efeitos financeiros correm da citação; quando o INSS deveria ter pedido a complementação e não pediu, correm do requerimento. Embargos do INSS entraram na pauta em 20 de agosto de 2026. | O que foi apresentado ao INSS, e o INSS pediu complementação?a data do benefício depende de onde a prova nasceu; o resultado dos embargos não estava publicado em fonte oficial quando esta página foi escrita, e vale a tese de 2025 | embargos em 20 de agosto de 2026 |
As dez linhas têm uma lógica comum: a resposta que decide a porta, a data ou o valor do caso já existe na primeira conversa, e o escritório que a colhe no primeiro contato chega ao processo com o dado que o tribunal passou a exigir. Quem ficou com o roteiro de 2025 continua perguntando a doença, a idade e o tempo de contribuição, e descobre a origem do benefício, a função exata ou a data do pedido só na reunião, quando o custo de conferir já foi pago.
Sete das dez estão traduzidas em página própria nesta série: Tema 1.124, Tema 692, PPP e competência, IN 213 e Lei 15.371, além dos precedentes de renda no BPC e de lesão mínima no auxílio-acidente, que são de anos anteriores e por isso não entram na conta de dez. Os Temas 1.081, 1.157, 1.307, 1.360 e 1.421 estão citados aqui pelo texto oficial da tese publicado pelo STJ.
Verbo preservado. Onde o STJ escreveu "é possível", "é lícito" ou "deve ser dispensada", esta página repete o verbo. Nenhuma linha afirma direito automático: cada uma diz o que a decisão permite ou exige, e o que o escritório passa a perguntar por causa disso.

De fevereiro a agosto, dez marcos.
A ordem em que as mudanças chegaram, com o órgão e a fonte de cada uma.
- 4 de fevereiro de 2026Corte Especial do STJ julga o Tema 1.081 (REsp 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666), relator Og Fernandes, sem modulação: remessa necessária dispensada quando a condenação previdenciária é estimável e fica abaixo do limite do CPC.
- 11 de março de 2026Primeira Seção julga o Tema 1.360 (REsp 2.169.736 e 2.188.714), relator Afrânio Vilela; acórdão publicado em 19 de março: desemprego involuntário provado por outros meios prorroga o período de graça.
- 31 de março e 1º de abril de 2026Sanção e publicação da Lei 15.371, que cria o salário-paternidade no Regime Geral. Vigência em 1º de janeiro de 2027, pelo art. 14.
- 7 de maio de 2026Primeira Seção julga, na mesma sessão, o Tema 1.157 (REsp 1.985.189 e 1.985.190: cancelamento administrativo de benefício por incapacidade concedido na Justiça) e o Tema 1.307 (REsp 2.164.724 e 2.166.208: penosidade de motorista e cobrador após 1995), os dois por unanimidade. O acórdão do 1.307 sai em 20 de maio.
- 10 de junho de 2026Primeira Seção julga o Tema 1.421 (REsp 2.256.869 e 2.240.220), relatora Maria Thereza de Assis Moura: pensão por morte e auxílio-reclusão pedidos por filho menor de 16 anos depois de 180 dias não retroagem ao evento.
- 29 de julho de 2026O STJ publica a lista oficial dos 39 temas repetitivos do primeiro semestre, com o texto de cada tese. É a fonte das cinco teses citadas nesta página.
- 12 de agosto de 2026Informativo 896 publica a questão de ordem no Tema 692, relator Og Fernandes: a régua da devolução se mantém e ganha a exceção da substituição de espécie com desfecho favorável.
- 18 de agosto de 2026Informativo 897 publica o Conflito de Competência 220.345, relator Afrânio Vilela, unânime: retificação do PPP contra o empregador é da Justiça do Trabalho.
- 17 e 19 de agosto de 2026A presidente do INSS assina a IN PRES/INSS 213, publicada no Diário Oficial de 19 de agosto com vigência imediata: novos prazos e novas trilhas de autorização no consignado em benefício.
- 20 de agosto de 2026Embargos de declaração do INSS no Tema 1.124 entram na pauta da Primeira Seção, com o IBDP como amicus curiae pedindo modulação. Até a publicação desta página, o resultado não constava em fonte oficial localizada; vale a tese fixada em 8 de outubro de 2025, publicada em 6 de novembro de 2025.
O que muda no primeiro contato, em cinco movimentos.
As perguntas que as dez mudanças acrescentam, agrupadas na ordem em que cabem numa conversa de WhatsApp.
- A origem do benefício antes do problemaO benefício veio de decisão judicial (Tema 1.157), de liminar (Tema 692) ou de pedido administrativo? A resposta separa restabelecimento, devolução e concessão antes de qualquer outra pergunta.
- A função e o documentoMotorista ou cobrador de ônibus, motorista de caminhão, e desde quando com carteira assinada (Tema 1.307). O PPP está certo? Se não, o pedido de correção é contra o empregador, na Justiça do Trabalho (CC 220.345).
- Como saiu do último empregoDemissão, fechamento, fim de contrato: a prova do desemprego involuntário vai além da carteira em branco, e é ela que prorroga o período de graça (Tema 1.360).
- As datasÓbito ou prisão e data do pedido (Tema 1.421); concessão do benefício e primeiro desconto (IN 213); nascimento ou adoção, que a partir de 2027 decide o número de dias do salário-paternidade (Lei 15.371).
- O que o INSS recebeuRequerimento, documentos e carta de exigência (Tema 1.124). O resumo que vai ao advogado registra cada resposta com a data, porque é a data que a tese passou a cobrar.

Os cinco movimentos cabem numa conversa de sete a dezoito minutos, que foi a mediana entre a primeira mensagem e o desfecho nos quatro estudos de julho de 2026 da AllService, sobre 2.716 conversas de WhatsApp em quatro teses: auxílio-acidente, BPC/LOAS, negativação indevida e aposentadoria especial. Quem responde na hora resolve na hora; a pergunta nova só custa caro quando é feita na reunião. O que o escritório paga por um lead que chega com essas respostas está publicado na página de preço, e os três caminhos de captação previdenciária estão no hub previdenciário.
Cinco limites declarados.
Leitura de precedente e de norma pela rotina do escritório, não parecer jurídico.
- Não substitui a análise do caso. Cada linha resume o que a decisão ou a norma diz e a pergunta que ela acrescenta; o enquadramento de cada cliente depende do processo real, das datas e do que consta dos autos e do INSS.
- A data de cada linha é a do julgamento ou da publicação oficial indicada. Publicação de acórdão e trânsito em julgado estão na página de cada tema no portal do STJ e nas páginas de precedente desta série. Onde o acórdão tem data conhecida (Temas 1.307 e 1.360), ela está na tabela.
- Tema 1.124 segue com embargos. A sessão de 20 de agosto de 2026 pode esclarecer o alcance da tese; o resultado não constava em fonte oficial localizada até a publicação desta página, e atualizaremos a linha do tempo quando sair.
- Lei 15.371 só vale em 2027. Até 31 de dezembro de 2026 continua valendo a regra de cinco dias do ADCT; prometer dez ou cento e vinte dias antes disso é prometer um direito que ainda não existe.
- Não há medida de frequência. A página não diz quantos leads caem em cada uma das dez mudanças. Esse número não existe publicado e não o estimamos.
Onde cada afirmação foi lida.
Documentos e portais oficiais primeiro; a cobertura especializada está identificada como tal.
- STJ, 29 de julho de 2026. "STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas", com o texto oficial dos Temas 1.081, 1.157, 1.307, 1.360 e 1.421 e os recursos paradigmas. Ler no portal do STJ.
- STJ, notícias de 16 de julho, 24 de junho e 3 de junho de 2026. Julgamento dos Temas 1.360 (relator Afrânio Vilela), 1.421 (relatora Maria Thereza de Assis Moura) e 1.307 (relator Gurgel de Faria). Tema 1.360, Tema 1.421 e Tema 1.307.
- Migalhas, 4 de fevereiro e 8 de maio de 2026 (portal especializado). Sessão da Corte Especial que julgou o Tema 1.081, com a rejeição da modulação, e sessão da Primeira Seção que julgou o Tema 1.157. Ler a nota sobre o Tema 1.081.
- STJ, Informativos de Jurisprudência 896 (12 de agosto de 2026) e 897 (18 de agosto de 2026). Questão de ordem no Tema 692 e Conflito de Competência 220.345. Consultar os informativos.
- STJ, Tema 1.124. Acórdão publicado em 6 de novembro de 2025 e pauta dos embargos de 20 de agosto de 2026, conforme nota do IBDP de 11 de agosto de 2026 (entidade amicus curiae).
- IN PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2026, Edição 156-A, Seção 1 Extra A, página 7; altera a IN PRES/INSS nº 138/2022. Transcrição conferida dispositivo a dispositivo na página do precedente.
- Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026; vigência em 1º de janeiro de 2027 (art. 14). Texto integral do Planalto, art. 1º ao 14, lido para a página do precedente.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Arts. 15, 71, 71-A, 73-B, 74 e 115. Ler no Planalto.
Esta página tem uma versão resumida em dez lâminas no Instagram da AllService AI.
Quantas dessas dez perguntas o seu roteiro faz hoje?
A triagem da AllService faz as perguntas desta página no primeiro contato por WhatsApp, no minuto em que o lead escreve, e entrega o caso ao escritório com a origem do benefício, a função, as datas e o que o INSS recebeu. Em trinta minutos, com a tese e a região que você atende, você vê como esse resumo entra na sua rotina.
Conteúdo informativo. A conversa é sobre triagem e instrução do pedido, não sobre resultado de processo.
Ver o preço por lead qualificado, os três caminhos de captação no previdenciário, qual pergunta derruba mais casos em cada tese ou ver todos os estudos publicados. Veja ainda a conta do Tema 1.124, o que acontece quando a liminar cai e contra quem se briga quando o PPP vem errado.