Leads para advogados Precedentes Tema 1.157 do STJ
Ganhou na Justiça.
O INSS pode cortar.
O Tema 1.157 do STJ decide que o INSS pode cancelar na via administrativa benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado, sem precisar de ação revisional. A condição é o devido processo: perícia médica, notificação e defesa antes do corte; esta página traz a tese, os limites e o caso novo que ela abre para o escritório.

condições para o corte valer: perícia médica e devido processo administrativo, com notificação e defesa antes da cessação
(Tema 1.157, Primeira Seção do STJ, unânime)
Auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) só existem enquanto a incapacidade existe, e a lei manda o INSS revisar periodicamente quem os recebe. A dúvida era se isso valia para quem ganhou o benefício na Justiça, com sentença transitada em julgado. A Primeira Seção respondeu que vale: o INSS pode convocar, periciar e cancelar sem ajuizar ação revisional, desde que notifique, faça a perícia e abra prazo de defesa antes de cessar o pagamento. Para o escritório previdenciarista, isso cria um caso que não existia com esse volume: o segurado que ganhou, foi convocado e teve o benefício cortado.
O que o INSS pode, com que condições, e o que não alcança.
Tese lida no portal do STJ em 14 de setembro de 2026. Leitura desta casa, não parecer.
Deslize a tabela para o lado.
| Ponto | O que a tese diz | Na prática | Onde está |
|---|---|---|---|
| O que o INSS pode | Cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado. | A coisa julgada não blinda o benefício contra a revisão periódica, porque a incapacidade pode mudar. | Tema 1.157 |
| Condição 1: perícia | O devido processo administrativo deve incluir perícia médica, presencial, por telemedicina ou por análise documental, segundo o relator. | Sem perícia não há corte válido. | Tema 1.157; notícia do STJ de 31/07/2026 |
| Condição 2: notificação e defesa | O segurado precisa ser notificado e ter oportunidade de apresentar defesa antes do fim do benefício. | Corte sem prazo de defesa é atacável por esse vício, antes mesmo do mérito da incapacidade. | Tema 1.157 |
| O que a tese não alcança | A tese trata de benefícios por incapacidade. Não autoriza cancelar por essa via outros benefícios concedidos judicialmente. | Aposentadoria por tempo, pensão e BPC concedidos na Justiça ficam fora desta porta. | limite da questão submetida |
| Caminho do segurado depois do corte | O procedimento é autônomo e independe de ação revisional do INSS. | Quem discorda volta ao Judiciário: é o caso novo, com a perícia e a comunicação do INSS como peças centrais. | Tema 1.157 |
Da afetação à tese, em quatro marcos.
Datas do portal do STJ e dos boletins de precedentes dos tribunais.
- 2022A Primeira Seção afeta os REsps 1.985.189/SP e 1.985.190/SP ao rito dos repetitivos, com suspensão dos processos sobre o tema.
- 7 de maio de 2026Julgamento de mérito, por unanimidade, na Primeira Seção. A tese autoriza o cancelamento administrativo com perícia e devido processo.
- 6 de julho de 2026Acórdão publicado, com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
- 31 de julho de 2026O STJ divulga a tese na notícia oficial.
O texto fixado pela Primeira Seção.
Copiado do portal do STJ em 14 de setembro de 2026.
Tema 1.157, REsps 1.985.189/SP e 1.985.190/SP
- TeseÉ lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
O caso novo, e o que a triagem pergunta.
O lead que chega dizendo "cortaram meu benefício" passa a ter um caminho próprio.
Deslize a tabela para o lado.
| Situação | O que o lead diz | O que a triagem passa a perguntar | Ref. |
|---|---|---|---|
| Corte depois de decisão judicial | "Eu ganhei na Justiça e mesmo assim cortaram." | Se houve convocação para perícia, quando foi, se recebeu carta com prazo de defesa e o que a perícia concluiu.O caso é o corte, não a incapacidade original. | Tema 1.157 |
| Corte sem perícia ou sem prazo | "Cortaram sem me chamar para nada." | A data do corte e qualquer comunicação recebida.Corte sem perícia ou sem defesa é o vício que a própria tese nomeia. | Tema 1.157 |
| Auxílio-doença em curso, com convocação | "Recebi carta para perícia de revisão." | A data da perícia, o que a pessoa tem de laudo recente e se ainda está em tratamento.É o momento de a defesa entrar, antes do corte. | Lei 8.213, art. 101 |
| O que não entra | "Cortaram minha aposentadoria por tempo." | Fora da tese: outro benefício, outra porta.A triagem dispensa com respeito e não promete nada. | limite da questão submetida |
O que o escritório passa a pedir no primeiro contato.
Três documentos decidem o caso do corte.
- A comunicação do INSSA carta ou o aviso de convocação e o de cessação, com datas. É por eles que se confere se houve notificação e prazo de defesa.
- A perícia de revisãoO laudo ou a conclusão da perícia administrativa, e os laudos particulares recentes que mostram a incapacidade atual.
- A decisão judicial originalA sentença ou o acórdão que concedeu o benefício, para situar o que foi reconhecido e quando. A triagem da AllService levanta os três antes da ligação.
O que a triagem entrega em auxílio-doença está em auxílio-doença; quando a prova só aparece em juízo, em Tema 1.124 do STJ; a devolução de valores recebidos de boa-fé, em Tema 692 do STJ; as dez mudanças de 2026, em previdenciário em 2026.
Quatro limites declarados.
Leitura de repetitivo por quem vende triagem, não parecer jurídico.
- Não diz quando o corte é correto. A tese autoriza o procedimento; se a incapacidade persiste é questão de prova médica, caso a caso.
- Não mede o volume. Não há número público de benefícios judiciais revisados ou cancelados por esse caminho; não o estimamos.
- A data do julgamento vem de fonte secundária. O portal do STJ traz a tese, o relator e a publicação do acórdão (6 de julho de 2026); a data de 7 de maio consta dos boletins de precedentes dos tribunais.
- A triagem confirma fatos declarados. Datas, cartas e laudos que a pessoa tem em mãos; quem decide o caminho é o advogado.
Onde cada afirmação foi lida.
Norma e acórdão com o texto oficial; data de leitura declarada; o que veio de fonte secundária está marcado.
- Tese, relator e condições: Superior Tribunal de Justiça, notícia oficial de 31 de julho de 2026, "Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente". Ler no portal do STJ. Lida em 14 de setembro de 2026.
- Acórdão: REsps 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, Primeira Seção, relator ministro Teodoro Silva Santos, acórdão publicado em 6 de julho de 2026, link no fim da notícia oficial. Data do julgamento (7 de maio de 2026) conferida nos boletins de precedentes dos tribunais.
- Lista dos 39 temas do primeiro semestre: STJ, notícia de 29 de julho de 2026. Ler no portal do STJ.
- Revisão periódica dos benefícios por incapacidade: Lei nº 8.213/1991, art. 101, na leitura do relator citada na notícia oficial. Ler no Planalto.
Quer receber o caso do corte com as datas e as cartas já levantadas?
A triagem da AllService pergunta se houve convocação, perícia e prazo de defesa, e o que a pessoa tem de laudo, antes de o caso chegar ao seu painel. Em trinta minutos, com a tese e a região que você atende, você vê como a conversa levanta isso.
Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.
Ler o que a triagem entrega em auxílio-doença, as dez mudanças de 2026, como funciona o preço ou ver todos os estudos publicados.