Leads para advogados Guarda e convivência
Guarda e convivência, com o caso já triado.
Guarda compartilhada é a regra mesmo sem acordo entre os pais, quando os dois estão aptos a exercer o poder familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). O que decide aqui é a criança, quem pede e o que já foi decidido, e é isso que a conversa registra antes de qualquer entrega.
Pai de uma menina de 6 anos, que mora com a mãe desde a separação, há um ano. Nunca houve nada decidido na Justiça sobre guarda ou visitas: ele vê a filha quando a mãe deixa, e nos últimos dois meses quase não viu. Quer regulamentar a convivência e pedir guarda compartilhada.
A guarda compartilhada virou a regra nos divórcios.
Em dez anos, o arranjo que era exceção passou a guarda só da mãe nos divórcios judiciais com filhos menores.
Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada passou a guarda só da mãe nos divórcios judiciais com filhos menores: 44,6% contra 42,6%, segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE. Em 2014, eram 7,5% e 85,1%. O IBGE atribui a virada à Lei 13.058/2014, que tornou a guarda compartilhada a regra mesmo sem acordo entre os pais.
A demanda também chega fora do divórcio: de quem nunca foi casado e nunca regulamentou nada, de quem já tem decisão e vê o outro descumprir, e de quem teve a criança levada. A mesma frase vem ainda de quem só quer desabafar ou só quer pensão. A conversa separa pelo pedido e pelo que já foi decidido, e o resumo abre pela sub-tese.
Fontes: IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024 (divulgadas em 10/12/2025); Código Civil, arts. 1.583 e 1.584.
Três coisas, nessa ordem, antes de qualquer entrega.
A ordem começa pelo que derruba mais rápido, para não gastar conversa com quem nunca ia virar caso.
Se a criança tem menos de 18 anos e se quem fala é o pai ou a mãe. Pai ou mãe sem a criança pedindo convivência entra com flag, e quem cria a criança no lugar dos pais é parâmetro do escritório.
Se existe decisão ou acordo sobre guarda e visitas, ou se nada foi regulamentado. É o dado que define a sub-tese e abre o resumo.
Regulamentar, mudar o que foi decidido ou a criança levada pelo outro genitor. Reclamação sem pedido recebe uma pergunta de confirmação antes de qualquer decisão.
Cai no seu painel com a história, o que a pessoa tem em mãos e o contato.
Seis motivos para um caso parecer bom e não ser.
Cada um desses derrubaria um lead que passaria em qualquer formulário, e cada um tem regra própria na conversa.
Desabafo e dúvida geral não são pedido. A conversa confirma uma vez o que a pessoa quer resolver antes de decidir, e nunca opina sobre quem deveria ficar com a criança.
Quando o único pedido é pensão, a tese é outra. Quando vem junto da guarda, entra no resumo como declarada.
Mudar o que já foi decidido depende de um fato novo que a pessoa declara, ou do descumprimento pelo outro. Fato novo vago segue com flag para o advogado apurar.
Quando o outro genitor levou a criança e não devolve, o resumo abre com a urgência declarada, para o escritório ler primeiro.
Guarda só existe para menor de 18. Adoção, curatela de adulto, partilha e divórcio sem filho são outros assuntos; divórcio com pedido de guarda do filho entra.
Quando a pessoa conta que já tem advogado ou defensor cuidando da guarda ou da convivência dessa criança, a conversa encerra ali. A confirmação final continua sendo da primeira conversa do escritório.
O recorte, em duas colunas.
O enquadramento fino continua sendo seu. O que a AllService faz é não mandar para você o que já se descarta por telefone.
Com a criança ou sem ela. Quem não mora com o filho e pede convivência ou guarda compartilhada entra com flag, e quem cria a criança no lugar dos pais é parâmetro do escritório.
Filho de 18 anos ou mais, adoção, curatela de adulto e assunto que não é guarda ou convivência de filho ficam fora.
As três sub-teses entram, salvo recorte combinado por escrito, cada uma com a sua flag no resumo.
Desabafo sem pedido, só pensão, e pedido idêntico já julgado sem fato novo: a conversa confirma uma vez e encerra.
Genitor sem a criança, modificação do que foi decidido, quem cria a criança e região atendida são parâmetros do fluxo: se o seu escritório atende, a conversa passa a aceitar; se não atende, ela filtra antes de chegar em você. O recorte, inclusive de sub-tese e de região, é combinado por escrito antes de começar.
Um caso contado, não uma ficha preenchida.
Abre pela tese, crava o que a pessoa declarou e sinaliza o que ficou por confirmar. Escrito para ser lido antes da ligação.
Cláudia é mãe de um menino de 9 anos. A guarda é dela por acordo homologado em 2022, com visitas do pai em fins de semana alternados. Conta que, desde maio, o pai deixa de buscar o filho na maior parte dos fins de semana combinados e não avisa. Quer rever a convivência. Tem o acordo e as mensagens com o pai. Não citou advogado nem processo em curso sobre a guarda.
Repare no que o resumo não faz: não opina sobre quem deveria ficar com a criança, não promete resultado e não dá parecer. Ele registra o relato da pessoa, com o que ficou por confirmar sinalizado. A conferência dos fatos, inclusive se já existe advogado ou processo sobre a guarda, é do escritório no primeiro contato.
Sobre leads de guarda e convivência.
Se ficar faltando alguma, é só perguntar na conversa.
Vocês entregam pai ou mãe que não está com a criança?
Sim, com flag no resumo. Quem não mora com o filho e pede convivência ou guarda compartilhada é um dos perfis do fluxo, e aceitar esse perfil é parâmetro do escritório.
A conversa verifica se já existe advogado no caso?
A triagem registra o que a pessoa conta. Quando ela diz que já tem advogado ou defensor atuando na guarda ou na convivência dessa criança, a conversa encerra ali. A análise jurídica, inclusive se existe processo ou advogado constituído, é do escritório no primeiro contato.
A pessoa sabe que um advogado vai procurá-la?
Sim. Ela chega pelo anúncio, conta o caso e encerra a conversa sabendo que um advogado vai chamá-la para explicar os passos e os custos, sem compromisso. O desenho da triagem está em o que a OAB permite na compra de leads.
O que é um lead entregue?
É o contato de quem conversou com a triagem pelo WhatsApp, com o resumo do que a pessoa informou. A entrega não depende de resposta posterior, e a análise jurídica do caso é do escritório.
A guarda compartilhada exige acordo entre os pais?
Não. Quando não há acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada é aplicada, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
Na guarda compartilhada, o tempo com cada genitor é igual?
A lei pede que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, sempre tendo em vista as condições de fato e os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 2º).
Como funciona o preço?
O preço é personalizado: a solução é montada com o escritório, com tráfego, IA e CRM em conjunto, e fechada por escrito antes de começar. Como ele é montado, e o que está incluído, está em quanto custa um lead qualificado.
Trinta minutos para apresentarmos a plataforma.
Veja como funciona o recebimento dos leads já qualificados, alinhe a quantidade que a sua equipe consegue absorver por mês e confirme se a guarda e convivência é a tese certa para começar.
Operação completa com tráfego, IA e CRM.
É a tese de família de quem precisa decidir com quem a criança fica e como ela convive com cada genitor. Quando o pedido é a pensão, a tese é pensão alimentícia, e para partilha depois de um falecimento, inventário. Ver como funciona a qualificação e as outras teses atendidas. Veja ainda o que é um lead qualificado, o script de atendimento que a conversa segue e como funciona o preço.