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Leads para advogados Rescisão indireta

Rescisão indireta, com o caso já triado.

Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483), pedido por quem ainda está no emprego. O que decide é o contrato em pé, o registro em carteira e uma falta concreta, e é isso que a conversa confirma antes de qualquer entrega.

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Juliana R.
Rescisão indireta
Resumo do caso

Trabalha registrada como auxiliar administrativa numa distribuidora desde março de 2023 e continua lá. Diz que o FGTS não é depositado desde janeiro e que, há quatro meses, o salário vem em duas partes e com atraso. Quer sair e receber o que é dela. Guardou o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento.

Contrato em pé Registro em carteira Nenhum advogado citado
Por que essa tese tem volume

A tese ganhou chão firme no TST em 2025.

Duas teses vinculantes de 2025 tratam da rescisão indireta, e as duas pesam a favor de quem ainda está no emprego.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou em recurso repetitivo que a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento contratual grave o bastante para a rescisão indireta (CLT, art. 483, d), sem exigir reação imediata do empregado (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). Na mesma sessão, fixou que, reconhecida a rescisão indireta em juízo, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT (RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). A redação final das duas teses foi publicada pelo TST em 12 de março de 2025.

O volume nasce da mesma frase que traz o lead: "quero sair, mas não quero perder meus direitos". Ela chega de quem ainda está na empresa e de quem já saiu, de quem tem registro e de quem não tem, de quem sofre uma falta grave e de quem só está cansado do emprego. Formulário não separa nada disso. A conversa separa, e é por isso que o filtro paga o próprio custo nesta tese.

Fontes: Tribunal Superior do Trabalho, redação final das 21 teses de recursos repetitivos (12/03/2025); CLT, art. 483.

O que a conversa confirma

Três coisas, nessa ordem, antes de qualquer entrega.

A ordem começa pelo que derruba mais rápido, para não gastar conversa com quem nunca ia virar caso.

O contrato em pé

Se a pessoa ainda está na empresa, inclusive afastada, de atestado, de licença ou de férias. Quem já saiu não é caso deste funil.

O registro e o tempo de casa

Se o vínculo é de carteira assinada e desde quando. O tempo registrado viaja no resumo, e o mínimo exigido é parâmetro do escritório.

A falta da empresa

O que a empresa faz ou deixa de fazer, com exemplo concreto: FGTS, salário, verba, assédio, risco à saúde ou mudança imposta no contrato.

Entregue com resumo

Cai no seu painel com a história, o que a pessoa tem em mãos e o contato.

Onde essa tese engana

Seis motivos para um caso parecer bom e não ser.

Cada um desses derrubaria um lead que passaria em qualquer formulário, e cada um tem regra própria na conversa.

A armadilha principal Já saiu da empresa

Rescisão indireta é de quem ainda está no emprego. Demitido, quem fez acordo e quem está em aviso prévio ficam fora. Pedido de demissão sob pressão é a exceção, e é parâmetro do escritório.

Falta vaga "Cansei" não é falta grave

Vontade de sair sem conduta da empresa não sustenta a tese. A conversa pede um exemplo concreto uma vez; rótulo sem exemplo, como "assédio", segue com flag para o advogado apurar.

Registro Trabalha sem carteira

Sem registro, a tese muda. Sinal de vínculo formal, como holerite, desconto de INSS ou FGTS que já caiu, qualifica com flag; perfil informal sem sinal nenhum segue o parâmetro do escritório.

Experiência Ainda no contrato de experiência

Tempo de casa curto demais se filtra pelo período registrado que a pessoa declara. O mínimo é parâmetro do escritório, e o número dito vai no resumo.

Quer ficar Só quer que o problema pare

Quem diz com todas as letras que prefere continuar na empresa recebe uma pergunta de confirmação. Dúvida ou medo de sair contam como vontade de sair, com flag.

Já tem dono Advogado atuando no mesmo emprego

Quando a pessoa conta que já tem processo ou advogado sobre esse emprego, a conversa encerra ali. A confirmação final continua sendo da primeira ligação do escritório.

Qualifica e não qualifica

O recorte, em duas colunas.

O enquadramento fino continua sendo seu. O que a AllService faz é não mandar para você o que já se descarta por telefone.

Entra Registrado, com o contrato em pé

Na empresa hoje, inclusive afastado pelo INSS, de atestado, de licença ou de férias. Empregado de carteira em prefeitura ou empresa pública entra com flag.

Não entra Já fora da empresa

Demitido, acordo, fim de contrato ou aviso prévio: outro cenário, e outra tese. Concursado e estatutário também não entram.

Entra Falta concreta da empresa

FGTS não depositado, salário atrasado ou pago em parte, verba que não vem, assédio, risco à saúde ou mudança imposta no contrato. Na dúvida sobre a gravidade, vai com flag: quem apura é o advogado.

Não entra Só vontade de sair

Cansaço, salário baixo ou chefe difícil sem conduta concreta não é falta grave. A conversa pede o exemplo antes de decidir.

Tempo mínimo de casa, pedido de demissão sob pressão, afastamento, trabalho sem registro e quem prefere continuar na empresa são parâmetros do fluxo: se o seu escritório atende, a conversa passa a aceitar; se não atende, ela filtra antes de chegar em você. O recorte é combinado por escrito antes de começar.

O que chega para você

Um caso contado, não uma ficha preenchida.

Abre pela tese, crava o que a pessoa declarou e sinaliza o que ficou por confirmar. Escrito para ser lido antes da ligação.

Resumo entregue Rescisão indireta

Carla trabalha registrada como recepcionista numa clínica desde agosto de 2022 e continua lá. Conta que o FGTS não é depositado desde novembro de 2025 e que, nos últimos três meses, o salário veio em duas vezes e com atraso. Diz que a gerente a expõe na frente dos pacientes quando ela cobra o pagamento. Quer sair e receber o que tem direito. Tem os extratos do FGTS e prints das conversas com a gerente. Não citou advogado nem processo sobre esse emprego.

Vínculo registrado (declarado) FGTS não depositado citado Nenhum advogado citado

Repare no que o resumo não faz: não promete resultado, não calcula valor e não afirma nada que a pessoa não tenha dito. Datas, faltas e o que ela tem em mãos aparecem como declarados. A análise do caso, inclusive se já existe advogado ou processo sobre o emprego, continua sendo do escritório na primeira conversa, e é por isso que o resumo entrega os fatos crus em vez de um parecer.

Perguntas frequentes

Sobre leads de rescisão indireta.

Se ficar faltando alguma, é só perguntar na conversa.

Vocês entregam quem já saiu da empresa?

Não. A primeira coisa que a conversa confirma é se o contrato está em pé. Quem já saiu recebe uma dispensa cordial, sem que o critério seja revelado. Pedido de demissão sob pressão é a exceção, e é parâmetro do escritório.

Quem está afastado pelo INSS entra?

Entra, porque o contrato está em pé. Afastamento, atestado longo e licença viajam como flag no resumo, e aceitar esse perfil é parâmetro do escritório.

Qual falta da empresa conta?

A que a pessoa descreve com um exemplo concreto: FGTS não depositado, salário atrasado ou pago em parte, verba que não vem, assédio, risco à saúde ou mudança imposta no contrato. Rótulo sem exemplo segue com flag, e a gravidade é o advogado quem avalia.

Trabalho sem carteira assinada entra?

Por padrão, não. Sinal forte de vínculo formal, como holerite, desconto de INSS ou FGTS que já caiu, qualifica com flag. Aceitar o perfil informal é parâmetro do escritório.

A conversa orienta a pessoa a sair da empresa?

Não. A triagem não diz para pedir demissão, faltar, assinar nada nem gravar conversa. Orientação é do advogado, depois que o caso chega ao escritório.

O que é um lead entregue?

É o contato de quem conversou com a triagem pelo WhatsApp, com o resumo do que a pessoa informou. A entrega não depende de resposta posterior, e a análise jurídica do caso é do escritório.

Quais faltas do empregador permitem a rescisão indireta?

As do art. 483 da CLT: exigir serviço além das forças, proibido por lei ou alheio ao contrato; rigor excessivo; perigo manifesto de mal considerável; descumprir as obrigações do contrato; ato lesivo da honra e boa fama; ofensa física; e reduzir o trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar o salário. Em 2025, o TST fixou em recurso repetitivo que o FGTS depositado de forma irregular basta, sem exigir reação imediata do empregado.

O empregado pode continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nas faltas das alíneas d e g do art. 483, sim: a CLT permite pedir a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Por isso a tese é de quem ainda está com o contrato em pé.

Como funciona o preço?

O preço é personalizado: a solução é montada com o escritório, com tráfego, IA e CRM em conjunto, e fechada por escrito antes de começar. Como ele é montado, e o que está incluído, está em quanto custa um lead qualificado.

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É a tese trabalhista de quem ainda está no emprego. Para hora não paga de quem já saiu, a irmã é hora extra, e para a gestante desligada, estabilidade da gestante. Ver como funciona a qualificação e as outras teses atendidas. Veja ainda o que é um lead qualificado, o script de atendimento que a conversa segue e como funciona o preço.

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