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Leads para advogados Precedentes ADI 7.495 do STF

Mesma licença
para toda mãe.

A ADI 7.495, julgada pelo STF em 23/09/2026, garante a toda mãe, biológica ou adotante, celetista, servidora ou militar, licença de 120 dias prorrogável por mais 60. No salário-maternidade pago pelo INSS a quem não tem empregador, a nota oficial não traz mudança, e ela não diz se a prorrogação da celetista passa a valer fora do Empresa Cidadã.

Julgada em 23/09/2026 Acórdão ainda não publicado Leitura, não parecer
Entrada de um apartamento pela manhã, com um par de tênis de criança ao lado de sapatilhas de mulher sobre um capacho, uma mochila infantil encostada na parede, uma manta de bebê dobrada numa cadeira e, numa mesinha, uma pasta de documentos e um celular aceso com uma conversa desfocada
120 + 60

dias de licença e prorrogação para mãe biológica ou adotante, celetista, servidora ou militar
(ADI 7.495, Plenário do STF, unânime)

Até a decisão, a duração da licença dependia de duas coisas que nada têm a ver com a criança: como ela chegou à família e onde a mãe trabalha. Na CLT, adotante e biológica já tinham os mesmos 120 dias, mas os 60 dias extras do Empresa Cidadã encolhiam com a idade da criança adotada; no serviço público federal, a adotante tinha 90 dias ou 30, conforme a idade; nas Forças Armadas não havia licença de adotante. O Plenário declarou essas diferenças inconstitucionais e fixou o mesmo conteúdo para todas: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contados do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Para o escritório, a decisão alcança quem estava de licença em 23 de setembro de 2026 e quem ainda vai entrar, e não reabre licença encerrada.

A regra

O que o Plenário decidiu, ponto a ponto.

Notas oficiais do STF de 16 e 23 de setembro de 2026, lidas em 24 de setembro. Leitura desta casa, não parecer.

Deslize a tabela para o lado.

PontoO que o STF decidiuNa práticaOnde está
PrazoLicença de 120 dias, prorrogável por mais 60, para mãe biológica ou adotante.A forma como a criança chegou à família deixa de mudar a duração.Nota do STF de 23/09/2026
Início da contagemNono mês de gestação, parto, alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), adoção ou guarda para fins de adoção.Internação depois do parto empurra o começo da licença para a alta.Nota do STF de 23/09/2026
Regimes alcançadosCeletistas, servidoras federais e militares: caem as diferenças da CLT, do Estatuto dos Servidores da União, da Lei Orgânica do MPU, do Empresa Cidadã e da norma das Forças Armadas.O tipo de vínculo deixa de mudar o conteúdo da licença.Nota do STF de 23/09/2026
Idade da criança adotadaRegra que reduz o prazo pela idade da criança adotada é incompatível com a Constituição, no voto do relator acompanhado pelo Plenário.Adotar uma criança de cinco anos dá a mesma licença que adotar um bebê.Notas do STF de 16 e 23/09/2026
CompartilhamentoNão decidido: cabe ao Legislativo definir se e como a licença pode ser repartida no núcleo familiar.Dividir a licença com o pai ou com outra pessoa segue sem base nesta decisão.Nota do STF de 23/09/2026
Efeito no tempoVale desde 23/09/2026, data da conclusão do julgamento, para licenças em curso e futuras, e não alcança licenças encerradas.A data de término da licença separa quem tem pedido de quem não tem.Nota do STF de 23/09/2026
Antes e depois

Quem muda de regra, e quem fica como estava.

O antes vem da própria nota do STF e da lei; o depois, do resultado divulgado. O que a nota não diz fica escrito como aberto.

Deslize a tabela para o lado.

QuemAntes da decisãoDepois da decisãoOnde está
Celetista, mãe biológica120 dias, e mais 60 só se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã.120 dias, prorrogáveis por mais 60.A nota não diz se a prorrogação passa a valer fora do programa, nem quem a custeia.CLT, art. 392; Lei 11.770/2008
Celetista, mãe adotante120 dias; no Empresa Cidadã, prorrogação de 60, 30 ou 15 dias conforme a idade da criança.O mesmo conteúdo da mãe biológica.A idade da criança deixa de encurtar a prorrogação.CLT, art. 392-A; Decreto 7.052/2009
Servidora federal, adotante90 dias para criança de até um ano; 30 dias nos demais casos.120 dias, prorrogáveis por mais 60.Licença em curso em 23/09/2026 é alcançada.Lei 8.112/1990, art. 210
Militar, adotanteSem previsão de licença para adotante.120 dias, prorrogáveis por mais 60.A norma das Forças Armadas entra na lista da decisão.Nota do STF de 23/09/2026
Ministério Público da União, adotante30 dias para criança de até um ano.120 dias, prorrogáveis por mais 60.A Lei Orgânica do MPU entra na lista da decisão.Nota do STF de 23/09/2026
Segurada do INSS sem empregadorSalário-maternidade de 120 dias pago pelo INSS, também na adoção e na guarda, desde 2013.Sem mudança na nota oficial.A Lei 8.213/1991 não está entre as normas citadas pelo STF.Lei 8.213/1991, arts. 71 e 71-A
A linha do tempo

Do pedido da PGR ao Plenário, em cinco marcos.

Datas do portal do STF; a passagem pelo Plenário virtual consta da imprensa jurídica e está marcada nos limites.

  1. 26 de outubro de 2023A Procuradoria-Geral da República protocola a ADI 7.495 contra as diferenças de licença por filiação e por regime, com pedido de compartilhamento. O caso é distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
  2. 2024O julgamento começa no Plenário virtual; um destaque do relator leva o caso ao Plenário físico.
  3. 16 de setembro de 2026O Plenário começa a julgar. O relator vota pela uniformização e é acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
  4. 23 de setembro de 2026Conclusão por unanimidade, com eficácia a partir desse dia, por sugestão do ministro Cristiano Zanin.
  5. AcórdãoNão localizado publicado até a leitura desta página, em 24 de setembro de 2026.
A decisão por extenso

O resultado, nas palavras do STF.

Trechos da notícia oficial de 23 de setembro de 2026, atualizada em 24 de setembro. A redação final virá no acórdão.

ADI 7.495, Plenário, relator ministro Alexandre de Moraes

  1. DecisãoA decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
  2. NormasO Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União [...], na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
  3. ModulaçãoO Tribunal, acolhendo sugestão do ministro Cristiano Zanin, decidiu que a decisão terá eficácia a partir da data da conclusão do julgamento (23 de setembro de 2026), e não da data da publicação da ata. [...] A decisão não atingirá licenças que já se encerraram.
  4. CompartilhamentoO Plenário também entendeu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar.
Por situação

Quem tem pedido, e o que decide o caso.

Quatro situações mudam com a decisão; a quinta, a do salário-maternidade pago pelo INSS, segue como estava.

Deslize a tabela para o lado.

SituaçãoO que a pessoa dizO que decide o casoRef.
Celetista de licença em 23/09/2026"Minha licença acaba agora. Dá para estender?"As datas de início e de fim da licença, se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã e se a prorrogação foi pedida.Fora do programa, a extensão depende do que o acórdão disser.ADI 7.495; Lei 11.770/2008
Adotante com prazo reduzido pela idade"Adotei uma criança de cinco anos e me deram menos dias."A data da adoção ou do termo de guarda, o regime de trabalho e se a licença estava em curso em 23/09/2026.A idade da criança deixou de reduzir o prazo.ADI 7.495
Servidora federal, militar ou do MPU, adotante"Sou servidora e tive 90 dias pela adoção."O regime, o órgão, a data da adoção e o dia em que a licença terminou ou termina.Em curso em 23/09/2026, a licença é alcançada.ADI 7.495; Lei 8.112/1990
Licença encerrada antes de 23/09/2026"Minha licença acabou em agosto."Fora da decisão: a modulação protege só licenças em curso ou futuras.A triagem dispensa com respeito e não promete nada.modulação de 23/09/2026
Salário-maternidade pago pelo INSS"Tive bebê e estava desempregada."O que já decidia: o evento, a data, se o benefício está em aberto e a qualidade de segurada.É o caso que a triagem da AllService já levanta, inclusive na adoção e na guarda.Lei 8.213/1991, arts. 71 e 71-A
O protocolo

O que o escritório pede no primeiro contato.

Três documentos separam quem tem pedido de quem não tem.

  1. As datas da licençaO aviso da empresa ou o ato do órgão que concedeu a licença. É a data de término que diz se ela estava em curso em 23 de setembro de 2026.
  2. O documento da chegada da criançaCertidão de nascimento, termo de guarda para fins de adoção ou sentença de adoção, com a data. Se houve internação depois do parto, o documento da alta.
  3. O vínculo e o programa da empresaCarteira, contracheque ou portaria do órgão, e a resposta do RH sobre a adesão ao Empresa Cidadã. Sem ela, não se sabe de onde viria a prorrogação.

O que a triagem entrega em salário-maternidade, do parto à adoção, está em salário-maternidade; a licença do pai que muda em 2027, em Lei 15.371; as mudanças previdenciárias de 2026, em previdenciário em 2026.

O que esta página não prova

Quatro limites declarados.

Leitura de decisão por quem vende triagem, não parecer jurídico.

  • O acórdão ainda não saiu. A página lê as notas oficiais de 16 e 23 de setembro de 2026; a redação final pode detalhar ou ajustar o que está aqui.
  • A prorrogação da celetista fora do Empresa Cidadã está em aberto. A nota diz "prorrogável por mais 60 dias" e põe o programa entre as normas com diferença inconstitucional, mas não diz se a extensão passa a valer em empresa que não aderiu, nem quem a paga. O pedido da PGR era de 180 dias para todas as mães; a leitura de que isso vale para toda celetista circula na imprensa e não está escrita na nota.
  • O salário-maternidade do INSS não aparece na nota. A Lei 8.213/1991 não está entre as normas citadas; a página não afirma extensão do benefício pago pelo INSS.
  • Uma data vem de fonte secundária. O início no Plenário virtual, em 2024, e o destaque que levou o caso ao Plenário físico constam da imprensa jurídica; as datas de 2023 e de setembro de 2026 são do portal do STF.
Fontes

Onde cada afirmação foi lida.

Notas oficiais e texto de lei, com data de leitura; o que veio de fonte secundária está marcado.

  • Decisão, alcance, modulação e compartilhamento: Supremo Tribunal Federal, notícia oficial de 23 de setembro de 2026, atualizada em 23 e 24 de setembro, "STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães". Ler no portal do STF. Lida em 24 de setembro de 2026. A nota grafa o Estatuto dos Servidores como Lei 11.112/1990; o estatuto é a Lei 8.112/1990.
  • Voto do relator e idade da criança adotada: STF, notícia de 16 de setembro de 2026, "STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva". Ler no portal do STF.
  • Pedido da PGR e relatoria: STF, notícia de 26 de outubro de 2023, "PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental". Ler no portal do STF.
  • Salário-maternidade no Regime Geral: Lei nº 8.213/1991, arts. 71, 71-A e 72, lida em 24 de setembro de 2026. Ler no Planalto.
  • Empresa Cidadã: Lei nº 11.770/2008, arts. 1º e 5º, e Decreto nº 7.052/2009, art. 2º. Ler a lei no Planalto e o decreto.
  • Licença da adotante na CLT e no serviço público federal: CLT, arts. 392 e 392-A, e Lei nº 8.112/1990, art. 210. CLT no Planalto e Lei 8.112 no Planalto.
  • Plenário virtual em 2024 (fonte secundária): Conjur, 23 de setembro de 2026, "STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas". Ler no Conjur.

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Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.

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