Leads para advogados Precedentes ADI 7.495 do STF
Mesma licença
para toda mãe.
A ADI 7.495, julgada pelo STF em 23/09/2026, garante a toda mãe, biológica ou adotante, celetista, servidora ou militar, licença de 120 dias prorrogável por mais 60. No salário-maternidade pago pelo INSS a quem não tem empregador, a nota oficial não traz mudança, e ela não diz se a prorrogação da celetista passa a valer fora do Empresa Cidadã.

dias de licença e prorrogação para mãe biológica ou adotante, celetista, servidora ou militar
(ADI 7.495, Plenário do STF, unânime)
Até a decisão, a duração da licença dependia de duas coisas que nada têm a ver com a criança: como ela chegou à família e onde a mãe trabalha. Na CLT, adotante e biológica já tinham os mesmos 120 dias, mas os 60 dias extras do Empresa Cidadã encolhiam com a idade da criança adotada; no serviço público federal, a adotante tinha 90 dias ou 30, conforme a idade; nas Forças Armadas não havia licença de adotante. O Plenário declarou essas diferenças inconstitucionais e fixou o mesmo conteúdo para todas: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contados do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Para o escritório, a decisão alcança quem estava de licença em 23 de setembro de 2026 e quem ainda vai entrar, e não reabre licença encerrada.
O que o Plenário decidiu, ponto a ponto.
Notas oficiais do STF de 16 e 23 de setembro de 2026, lidas em 24 de setembro. Leitura desta casa, não parecer.
Deslize a tabela para o lado.
| Ponto | O que o STF decidiu | Na prática | Onde está |
|---|---|---|---|
| Prazo | Licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, para mãe biológica ou adotante. | A forma como a criança chegou à família deixa de mudar a duração. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Início da contagem | Nono mês de gestação, parto, alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), adoção ou guarda para fins de adoção. | Internação depois do parto empurra o começo da licença para a alta. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Regimes alcançados | Celetistas, servidoras federais e militares: caem as diferenças da CLT, do Estatuto dos Servidores da União, da Lei Orgânica do MPU, do Empresa Cidadã e da norma das Forças Armadas. | O tipo de vínculo deixa de mudar o conteúdo da licença. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Idade da criança adotada | Regra que reduz o prazo pela idade da criança adotada é incompatível com a Constituição, no voto do relator acompanhado pelo Plenário. | Adotar uma criança de cinco anos dá a mesma licença que adotar um bebê. | Notas do STF de 16 e 23/09/2026 |
| Compartilhamento | Não decidido: cabe ao Legislativo definir se e como a licença pode ser repartida no núcleo familiar. | Dividir a licença com o pai ou com outra pessoa segue sem base nesta decisão. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Efeito no tempo | Vale desde 23/09/2026, data da conclusão do julgamento, para licenças em curso e futuras, e não alcança licenças encerradas. | A data de término da licença separa quem tem pedido de quem não tem. | Nota do STF de 23/09/2026 |
Quem muda de regra, e quem fica como estava.
O antes vem da própria nota do STF e da lei; o depois, do resultado divulgado. O que a nota não diz fica escrito como aberto.
Deslize a tabela para o lado.
| Quem | Antes da decisão | Depois da decisão | Onde está |
|---|---|---|---|
| Celetista, mãe biológica | 120 dias, e mais 60 só se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã. | 120 dias, prorrogáveis por mais 60.A nota não diz se a prorrogação passa a valer fora do programa, nem quem a custeia. | CLT, art. 392; Lei 11.770/2008 |
| Celetista, mãe adotante | 120 dias; no Empresa Cidadã, prorrogação de 60, 30 ou 15 dias conforme a idade da criança. | O mesmo conteúdo da mãe biológica.A idade da criança deixa de encurtar a prorrogação. | CLT, art. 392-A; Decreto 7.052/2009 |
| Servidora federal, adotante | 90 dias para criança de até um ano; 30 dias nos demais casos. | 120 dias, prorrogáveis por mais 60.Licença em curso em 23/09/2026 é alcançada. | Lei 8.112/1990, art. 210 |
| Militar, adotante | Sem previsão de licença para adotante. | 120 dias, prorrogáveis por mais 60.A norma das Forças Armadas entra na lista da decisão. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Ministério Público da União, adotante | 30 dias para criança de até um ano. | 120 dias, prorrogáveis por mais 60.A Lei Orgânica do MPU entra na lista da decisão. | Nota do STF de 23/09/2026 |
| Segurada do INSS sem empregador | Salário-maternidade de 120 dias pago pelo INSS, também na adoção e na guarda, desde 2013. | Sem mudança na nota oficial.A Lei 8.213/1991 não está entre as normas citadas pelo STF. | Lei 8.213/1991, arts. 71 e 71-A |
Do pedido da PGR ao Plenário, em cinco marcos.
Datas do portal do STF; a passagem pelo Plenário virtual consta da imprensa jurídica e está marcada nos limites.
- 26 de outubro de 2023A Procuradoria-Geral da República protocola a ADI 7.495 contra as diferenças de licença por filiação e por regime, com pedido de compartilhamento. O caso é distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
- 2024O julgamento começa no Plenário virtual; um destaque do relator leva o caso ao Plenário físico.
- 16 de setembro de 2026O Plenário começa a julgar. O relator vota pela uniformização e é acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
- 23 de setembro de 2026Conclusão por unanimidade, com eficácia a partir desse dia, por sugestão do ministro Cristiano Zanin.
- AcórdãoNão localizado publicado até a leitura desta página, em 24 de setembro de 2026.
O resultado, nas palavras do STF.
Trechos da notícia oficial de 23 de setembro de 2026, atualizada em 24 de setembro. A redação final virá no acórdão.
ADI 7.495, Plenário, relator ministro Alexandre de Moraes
- DecisãoA decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
- NormasO Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União [...], na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
- ModulaçãoO Tribunal, acolhendo sugestão do ministro Cristiano Zanin, decidiu que a decisão terá eficácia a partir da data da conclusão do julgamento (23 de setembro de 2026), e não da data da publicação da ata. [...] A decisão não atingirá licenças que já se encerraram.
- CompartilhamentoO Plenário também entendeu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar.
Quem tem pedido, e o que decide o caso.
Quatro situações mudam com a decisão; a quinta, a do salário-maternidade pago pelo INSS, segue como estava.
Deslize a tabela para o lado.
| Situação | O que a pessoa diz | O que decide o caso | Ref. |
|---|---|---|---|
| Celetista de licença em 23/09/2026 | "Minha licença acaba agora. Dá para estender?" | As datas de início e de fim da licença, se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã e se a prorrogação foi pedida.Fora do programa, a extensão depende do que o acórdão disser. | ADI 7.495; Lei 11.770/2008 |
| Adotante com prazo reduzido pela idade | "Adotei uma criança de cinco anos e me deram menos dias." | A data da adoção ou do termo de guarda, o regime de trabalho e se a licença estava em curso em 23/09/2026.A idade da criança deixou de reduzir o prazo. | ADI 7.495 |
| Servidora federal, militar ou do MPU, adotante | "Sou servidora e tive 90 dias pela adoção." | O regime, o órgão, a data da adoção e o dia em que a licença terminou ou termina.Em curso em 23/09/2026, a licença é alcançada. | ADI 7.495; Lei 8.112/1990 |
| Licença encerrada antes de 23/09/2026 | "Minha licença acabou em agosto." | Fora da decisão: a modulação protege só licenças em curso ou futuras.A triagem dispensa com respeito e não promete nada. | modulação de 23/09/2026 |
| Salário-maternidade pago pelo INSS | "Tive bebê e estava desempregada." | O que já decidia: o evento, a data, se o benefício está em aberto e a qualidade de segurada.É o caso que a triagem da AllService já levanta, inclusive na adoção e na guarda. | Lei 8.213/1991, arts. 71 e 71-A |
O que o escritório pede no primeiro contato.
Três documentos separam quem tem pedido de quem não tem.
- As datas da licençaO aviso da empresa ou o ato do órgão que concedeu a licença. É a data de término que diz se ela estava em curso em 23 de setembro de 2026.
- O documento da chegada da criançaCertidão de nascimento, termo de guarda para fins de adoção ou sentença de adoção, com a data. Se houve internação depois do parto, o documento da alta.
- O vínculo e o programa da empresaCarteira, contracheque ou portaria do órgão, e a resposta do RH sobre a adesão ao Empresa Cidadã. Sem ela, não se sabe de onde viria a prorrogação.
O que a triagem entrega em salário-maternidade, do parto à adoção, está em salário-maternidade; a licença do pai que muda em 2027, em Lei 15.371; as mudanças previdenciárias de 2026, em previdenciário em 2026.
Quatro limites declarados.
Leitura de decisão por quem vende triagem, não parecer jurídico.
- O acórdão ainda não saiu. A página lê as notas oficiais de 16 e 23 de setembro de 2026; a redação final pode detalhar ou ajustar o que está aqui.
- A prorrogação da celetista fora do Empresa Cidadã está em aberto. A nota diz "prorrogável por mais 60 dias" e põe o programa entre as normas com diferença inconstitucional, mas não diz se a extensão passa a valer em empresa que não aderiu, nem quem a paga. O pedido da PGR era de 180 dias para todas as mães; a leitura de que isso vale para toda celetista circula na imprensa e não está escrita na nota.
- O salário-maternidade do INSS não aparece na nota. A Lei 8.213/1991 não está entre as normas citadas; a página não afirma extensão do benefício pago pelo INSS.
- Uma data vem de fonte secundária. O início no Plenário virtual, em 2024, e o destaque que levou o caso ao Plenário físico constam da imprensa jurídica; as datas de 2023 e de setembro de 2026 são do portal do STF.
Onde cada afirmação foi lida.
Notas oficiais e texto de lei, com data de leitura; o que veio de fonte secundária está marcado.
- Decisão, alcance, modulação e compartilhamento: Supremo Tribunal Federal, notícia oficial de 23 de setembro de 2026, atualizada em 23 e 24 de setembro, "STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães". Ler no portal do STF. Lida em 24 de setembro de 2026. A nota grafa o Estatuto dos Servidores como Lei 11.112/1990; o estatuto é a Lei 8.112/1990.
- Voto do relator e idade da criança adotada: STF, notícia de 16 de setembro de 2026, "STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva". Ler no portal do STF.
- Pedido da PGR e relatoria: STF, notícia de 26 de outubro de 2023, "PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental". Ler no portal do STF.
- Salário-maternidade no Regime Geral: Lei nº 8.213/1991, arts. 71, 71-A e 72, lida em 24 de setembro de 2026. Ler no Planalto.
- Empresa Cidadã: Lei nº 11.770/2008, arts. 1º e 5º, e Decreto nº 7.052/2009, art. 2º. Ler a lei no Planalto e o decreto.
- Licença da adotante na CLT e no serviço público federal: CLT, arts. 392 e 392-A, e Lei nº 8.112/1990, art. 210. CLT no Planalto e Lei 8.112 no Planalto.
- Plenário virtual em 2024 (fonte secundária): Conjur, 23 de setembro de 2026, "STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas". Ler no Conjur.
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Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.
Ler o que a triagem entrega em salário-maternidade, o salário-paternidade da Lei 15.371, como funciona o preço ou ver todos os estudos publicados.