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Leads para advogados Direito aéreo

Leads de direito aéreo, com o caso já triado.

Um caso de direito aéreo é o pedido de reparação por atraso, cancelamento ou bagagem extraviada; pelo CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa (artigo 14). Na triagem da AllService AI, a conversa confere a data contra os prazos: 5 anos pelo CDC no doméstico e 2 no internacional, pela Convenção de Montreal, que o STF afasta do dano extrapatrimonial.

O STF ainda vai decidir, no Tema 1.417, se o CBA ou o CDC rege atraso e cancelamento. Desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização por dano extrapatrimonial à demonstração do prejuízo e de sua extensão (artigo 251-A). Por isso a conversa pergunta o que aconteceu com o voo, a companhia e quando, o detalhe de cada situação, o prejuízo concreto e a assistência recebida, antes de qualquer entrega.

Para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Fluxo já rodando Operação completa
Qualificado exemplo de entrega
M
Mariana S.
Direito aéreo
Resumo do caso

Voo doméstico de Recife para São Paulo cancelado no portão em agosto de 2026. Foi reacomodada só no dia seguinte, passou a noite no aeroporto sem hotel e pagou jantar e táxi, com os comprovantes guardados. Perdeu uma reunião de trabalho na chegada.

Cancelamento Dentro do prazo Gastos declarados
O que a lei já fixa

A assistência tem hora marcada. O dano moral pede prova.

A Resolução 400 da ANAC dá ao passageiro direitos objetivos por tempo de espera, e o Código Brasileiro de Aeronáutica exige a prova do prejuízo para o dano extrapatrimonial.

2 horaspassada essa espera, alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente (Resolução 400, artigo 27, II)
4 horaspassada essa espera, hospedagem com transporte, quando há pernoite, e a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (artigos 21 e 27)
250 DESde compensação imediata na preterição de embarque em voo doméstico, e 500 DES no internacional (artigo 24)
7 diaspara restituir a bagagem extraviada em voo doméstico, e 21 dias no internacional (artigo 32, § 2º)

Desde 26 de outubro de 2026, o artigo 27 da Resolução 400, na redação dada pela Resolução 813 da ANAC, assegura a assistência material no território nacional: alimentação nos casos de espera superior a 2 horas e hospedagem com transporte nos casos de espera superior a 4 horas, quando há pernoite; o inciso I do artigo foi revogado. O texto compilado da Resolução 400 diz que a assistência não se confunde com o dever de reparação civil (artigo 26, parágrafo único, incluído pela Resolução 813) e permite, em situação excepcional, que a companhia reembolse as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas do passageiro (artigo 27-B).

A reparação vem de outra camada. O fornecedor de serviço responde pelos danos independentemente de culpa (CDC, artigo 14), e desde a Lei 14.034/2020 o dano extrapatrimonial depende da demonstração do efetivo prejuízo e de sua extensão (Código Brasileiro de Aeronáutica, artigo 251-A). É por isso que a conversa pergunta o que a pessoa perdeu e gastou, e não só o que aconteceu com o voo.

Caso fortuito e força maior também entraram no texto da Resolução 400 em 2026: a responsabilidade nesses casos não é imputável ao transportador, conforme o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Resolução 400, artigo 25-B). Quando a pessoa conta o motivo que a companhia informou, ele entra no resumo para o escritório avaliar.

Jovem de moletom escuro, de costas, sentado no chão de um portão de embarque à noite, encostado no vidro, com uma mala de mão ao lado, olhando o celular aceso numa conversa desfocada
Imagem produzida para o estudo de direito aéreo da AllService AI (fotografia gerada sob direção de arte).

Fontes: Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado, arts. 21, 24, 25-B, 26, 27, 27-B e 32, com as alterações da Resolução ANAC nº 813/2026 (em vigor desde 26 de outubro de 2026, salvo as do art. 20, que valem a partir de 25 de novembro de 2026); Lei nº 8.078/1990, art. 14; Lei nº 7.565/1986, art. 251-A. Textos lidos em 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, dirigido a advogados. Sem promessa de resultado.

O que a conversa confirma

Três confirmações, nessa ordem, antes de qualquer entrega.

A conversa abre com uma pergunta só, o que aconteceu com o seu voo, lê a resposta inteira e pergunta apenas o que falta.

O que aconteceu, a companhia e quando

Atraso, cancelamento, preterição de embarque, bagagem extraviada, atrasada ou danificada, ou uma combinação, com a companhia e o mês e o ano do voo.

O detalhe e o prejuízo

Horas de atraso na chegada, o que ofereceram a quem ficou sem embarcar, o que houve com a mala e por quanto tempo. Quando o problema foi menor, o prejuízo concreto.

A assistência e os gastos

O que a companhia deu (comunicação, alimentação, hospedagem, transporte, reacomodação) e o que a pessoa pagou do próprio bolso.

Entregue com resumo

Cai no seu painel com a história e o contato.

A data do voo é conferida contra os prazos: 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor no voo doméstico (artigo 27) e 2 anos pela Convenção de Montreal no internacional (artigo 35), que o STF afasta do dano extrapatrimonial; o voo internacional com mais de dois anos segue o parâmetro do escritório. A pergunta sobre voo nacional ou internacional só aparece quando a data deixa o prazo em dúvida.

Onde essa tese engana

Seis pontos em que o relato pede uma pergunta a mais.

A pergunta é feita quando a história da pessoa aponta para o ponto. Em formulário, nenhum aparece.

A armadilha principal O atraso na partida, não na chegada

O voo saiu três horas depois, mas a pessoa chegou ao destino quase no horário, sem gasto e sem compromisso perdido. A conversa pergunta pelo atraso na chegada ao destino e pelo que a companhia deu durante a espera.

Sem prejuízo A mala que voltou no dia seguinte

Extravio resolvido no dia seguinte, sem gasto e sem compromisso perdido. Desde 2020, o dano extrapatrimonial depende da prova do prejuízo e de sua extensão (CBA, artigo 251-A), e a conversa pergunta o que a pessoa perdeu antes de encerrar.

Prazo O voo de seis anos atrás

Contado como se fosse recente. A conversa pergunta o mês e o ano e confere contra os prazos: 5 anos pelo CDC no voo doméstico e, no internacional, os 2 anos da Convenção de Montreal como ponto de partida.

Não é preterição Quem aceitou ser voluntário

Quem aceitou a compensação negociada para embarcar em outro voo não foi preterido (Resolução 400, artigo 23, § 1º). Por isso a conversa pergunta se a pessoa foi impedida de embarcar e o que a companhia ofereceu.

Causa externa Mau tempo e aeroporto fechado

A Resolução 400 passou a dizer que a responsabilidade nos casos fortuitos ou de força maior não é imputável ao transportador, conforme o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica (artigo 25-B). Quando a pessoa conta o motivo que a companhia informou, ele entra no resumo para o escritório avaliar. No Tema 1.417 (ARE 1.560.244), o STF decidirá se o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor rege a responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso, e em 26 de novembro de 2025 o ministro Dias Toffoli suspendeu os processos sobre o tema, segundo a notícia do STF; a limitação posterior da suspensão às hipóteses do artigo 256, § 3º, do CBA está no estudo de direito aéreo.

Mais de um problema Atraso, conexão perdida e mala

A conversa registra cada problema. A perda da conexão por causa da companhia também dá direito a reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução 400, artigo 21, IV).

Qualifica e não qualifica

O recorte, em duas colunas.

O enquadramento fino continua sendo do escritório. A triagem existe para não mandar o que uma pergunta já descarta.

Entra Atraso, cancelamento, preterição ou bagagem

Voo doméstico ou internacional, com a companhia e o mês e o ano do voo, dentro do prazo do CDC no voo doméstico ou da Convenção de Montreal no internacional. Mais de um problema no mesmo voo entra com cada um registrado.

Não entra Fora do prazo

Voo doméstico fora do prazo do CDC, de 5 anos. No internacional, o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal é o ponto de partida, e o que passou dele segue o parâmetro do escritório.

Entra Prejuízo contado pela pessoa

Conexão perdida, compromisso perdido, noite no aeroporto, gasto com alimentação, hospedagem, transporte ou roupa, contados na conversa.

Não entra Problema menor sem prejuízo

Atraso curto ou mala devolvida logo, sem gasto, sem compromisso perdido e sem outro transtorno que a pessoa relate.

Região atendida, tipos de problema que o escritório não atende, o tratamento do voo internacional com mais de dois anos e o que conta como problema menor são parâmetros do fluxo: se o escritório atende, a conversa passa a aceitar; se não atende, ela filtra antes de o caso chegar. O ajuste se faz antes de apontar o fluxo para o escritório.

O que chega para você

Um caso contado, não uma ficha preenchida.

Abre pelo tipo de problema, crava o que a pessoa declarou e sinaliza o que ficou por confirmar. Escrito para ser lido antes da ligação.

Resumo entregue Direito aéreo

Cancelamento em voo internacional. Rodrigo voltava de Lisboa para São Paulo em março de 2026 quando o voo foi cancelado no embarque. Foi reacomodado em outro voo cerca de dezenove horas depois e perdeu a conexão para Goiânia e um dia de trabalho. A companhia deu um voucher de refeição e não ofereceu hotel; ele passou a noite no aeroporto e pagou a passagem de ônibus até Goiânia, com os comprovantes guardados.

Cancelamento, voo internacional Conexão e dia de trabalho perdidos Comprovantes citados

Repare no que o resumo não faz: não promete resultado e não estima valor. Ele registra o relato da pessoa, sinaliza o que ficar por confirmar quando houver, e documento citado aparece como citado, não como conferido. Cartão de embarque, protocolo da companhia e comprovantes continuam sendo conferência do escritório.

Depois da entrega

Cinco conferências que ficam com o escritório.

O resumo traz os fatos na palavra da pessoa. A prova e a estratégia são do escritório, e a lei diz por onde começar.

Prazo e lei aplicável
No voo doméstico, a pretensão prescreve em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, artigo 27). No internacional, a Convenção de Montreal extingue o direito se a ação não começar em dois anos da chegada ao destino (artigo 35). No Tema 210, a prevalência dos tratados limitadores ficou restrita aos danos materiais, segundo a notícia do STF, e, no RE 1.394.401, o STF afastou as convenções do dano extrapatrimonial.
Prova do prejuízo
Conexão perdida, compromisso, noite no aeroporto e gastos são os fatos que a pessoa conta para a demonstração do prejuízo e de sua extensão que o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige; o peso de cada um é avaliação do escritório. Comprovantes e mensagens da companhia vêm do passageiro.
Assistência e reembolso
O que a companhia deu e quando, contra o artigo 27 da Resolução 400 e as alternativas do artigo 21. O reembolso tem prazo de 7 dias a contar da solicitação do passageiro (artigo 29).
Bagagem
Protesto do extravio de imediato e da avaria em até 7 dias do recebimento (artigo 32, §§ 1º e 4º). No voo internacional, o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque da Convenção de Montreal, no texto promulgado pelo Decreto 5.910/2006 (artigo 22, item 2), e a revisão dos limites (artigo 24 da Convenção).
Preterição
Compensação imediata de 250 DES no voo doméstico e 500 DES no internacional, sem prejuízo das alternativas do artigo 21 (artigo 24). Voluntário que aceitou compensação negociada não foi preterido (artigo 23, § 1º).

Leitura de lei para a rotina do escritório, não parecer jurídico. Lei nº 8.078/1990, Lei nº 7.565/1986 e Decreto nº 5.910/2006 no Planalto; Resolução nº 400/2016 e Resolução nº 813/2026 no site da ANAC; tese do RE 1.394.401 e referência ao Tema 210 na notícia do STF de 20 de janeiro de 2023, sem o acórdão. Textos lidos em 27 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Sobre leads de direito aéreo.

Se ficar faltando alguma, é só perguntar na conversa.

Vocês só mandam voo cancelado?

Não. Entram atraso, cancelamento, preterição de embarque (overbooking) e bagagem extraviada, atrasada ou danificada, sozinhos ou combinados, em voo doméstico ou internacional. O que a conversa confirma é o que aconteceu, a companhia e quando; o detalhe de cada situação e o prejuízo; e a assistência recebida e os gastos, nessa ordem, antes de qualquer entrega.

Qual é o prazo para entrar com ação por atraso ou cancelamento de voo?

No voo doméstico, cinco anos: o Código de Defesa do Consumidor diz que a pretensão à reparação prescreve em cinco anos, com a contagem “a partir do conhecimento do dano e de sua autoria” (Lei 8.078/1990, artigo 27). No voo internacional, a Convenção de Montreal, promulgada pelo Decreto 5.910/2006, extingue o direito à indenização se a ação não for iniciada em dois anos, “contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte” (artigo 35). Segundo a notícia do STF, o Tema 210, sobre a prevalência dos tratados limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas sobre o CDC, ficou restrito às indenizações por danos materiais e, no RE 1.394.401, com repercussão geral, o STF fixou a tese: “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional”. O Código Brasileiro de Aeronáutica tem prazo próprio, de 2 anos (artigo 317), e o Tema 1.417 decide qual dos dois códigos rege atraso e cancelamento. A conversa confere a data do voo contra esses prazos, e o tratamento do voo internacional com mais de dois anos é parâmetro do escritório.

Atraso ou cancelamento de voo gera dano moral automático?

Não. Desde a Lei 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica diz: “A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga” (Lei 7.565/1986, artigo 251-A). Por isso, quando o atraso foi menor ou a mala voltou rápido, a conversa pergunta se houve prejuízo concreto, como conexão perdida, compromisso perdido ou gasto, antes de encerrar.

Que assistência a companhia aérea deve dar no atraso?

Pela Resolução 400 da ANAC, na redação em vigor desde 26 de outubro de 2026, a companhia assegura no território nacional alimentação adequada nos casos de espera superior a 2 horas e, nos casos de espera superior a 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, com o transporte de ida e volta (artigo 27). No atraso de mais de 4 horas, no cancelamento e na preterição, a companhia oferece reacomodação, reembolso ou outro transporte, à escolha do passageiro (artigo 21). A Resolução 813/2026 revogou o inciso I do artigo 27 e muda o dever de informação do artigo 20 a partir de 25 de novembro de 2026. A conversa registra o que a companhia deu e o que a pessoa pagou do próprio bolso.

Como vocês evitam mandar atraso curto sem prejuízo?

A conversa pergunta o detalhe de cada situação: as horas de atraso na chegada, o que ofereceram a quem foi impedido de embarcar, o que houve com a mala e por quanto tempo. Quando o problema foi menor, ela pergunta se houve prejuízo concreto (conexão perdida, compromisso, gasto) antes de encerrar, e sem prejuízo relatado o contato não é entregue. O que conta como problema menor é parâmetro do fluxo, alinhado com o escritório.

E a bagagem extraviada, atrasada ou danificada?

A Resolução 400 manda restituir a bagagem extraviada em até 7 dias no voo doméstico e em até 21 dias no internacional, e indenizar em até 7 dias se ela não for localizada nesses prazos (artigo 32, §§ 2º e 3º); quem está fora do domicílio tem direito ao ressarcimento de eventuais despesas (artigo 33). No voo internacional, o texto do Decreto 5.910/2006 limita a responsabilidade por bagagem a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, salvo declaração especial de valor (artigo 22, item 2), com revisão periódica dos limites prevista no artigo 24. A conversa pergunta o que houve com a mala, por quanto tempo e o que a pessoa precisou comprar.

É possível ajustar o recorte para o meu escritório?

Em parte. O que a lei fixa não se negocia, mas região atendida, tipos de problema atendidos, o tratamento do voo internacional com mais de dois anos e o que conta como problema menor são parâmetros do fluxo, alinhados antes de apontar o fluxo para o escritório.

Como funciona o preço?

O preço é personalizado: a solução é montada com o escritório, com tráfego, IA e CRM em conjunto, e fechada por escrito antes de começar, sem leilão interno e sem surpresa no boleto. O número da área sai numa conversa de trinta minutos; como o preço é montado, e o que está incluído, está em quanto custa um lead qualificado.

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Veja como funciona o recebimento dos leads já qualificados, alinhe a quantidade que a sua equipe consegue absorver por mês e confirme se o direito aéreo é a tese certa para começar.

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Conversa para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Essa é uma das teses de direito do consumidor que já rodam. Ver como funciona a qualificação e as outras teses atendidas. Onde o lead dessa tese nasce está em direito aéreo: anunciar no Google ou na Meta, e o que o anúncio do escritório pode mostrar, em Google Ads para advogados. Outra tese de consumidor que já roda: negativação indevida.

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