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Leads para advogados Precedentes Tema 383 da TNU

EPI eficaz no PPP
não decide sozinho.

Pelo Tema 383 da TNU, EPI eficaz no PPP não impede o reconhecimento do tempo especial do profissional de saúde hospitalar em três hipóteses. Entram, no exercício habitual, procedimento gerador de aerossol realizado ou auxiliado diretamente, urgência ou emergência em setor crítico e ala de doença infectocontagiosa. Leitura da AllService AI das teses fixadas em 24 de setembro de 2026.

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PEDILEF 1004356-32.2019.4.01.3802/MG, julgado em 24/09/2026 Duas teses, por maioria Leitura, não parecer
Centro cirúrgico vazio, com a mesa de cirurgia sob o foco cirúrgico
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situações em que, no exercício habitual em hospital, a informação de EPI eficaz no PPP não obsta o reconhecimento do tempo especial: procedimento gerador de aerossol realizado ou auxiliado diretamente, urgência ou emergência em setor crítico e ala de doença infectocontagiosa (Tema 383, tese I)

A aposentadoria especial é devida, cumprida a carência, ao segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos (Lei 8.213/1991, art. 57). A questão do Tema 383 era se a informação de equipamento de proteção individual eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário afasta a atividade especial de profissionais de saúde expostos a agentes biológicos em hospital. A Turma Nacional de Uniformização fixou, por maioria, que essa informação não obsta o reconhecimento do tempo especial do profissional de saúde que, no exercício habitual em ambiente hospitalar, realiza ou auxilia diretamente procedimento gerador de aerossol, presta atendimento de urgência ou emergência em setor crítico ou atua em ala de doença infectocontagiosa. Para os demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a tese II diz que a informação de eficácia do EPI só pode ser desconsiderada mediante impugnação específica e fundamentada. Na leitura da AllService AI, muda o peso do PPP desses profissionais no lead de aposentadoria especial.

A regra

O que a tese muda na leitura do PPP.

As três perguntas que chegam juntas, lidas no texto das teses e no resumo do voto vencedor publicado pela Justiça Federal da 2ª Região. Leitura da AllService AI, não parecer.

Deslize a tabela para o lado.

PerguntaAntes do Tema 383Com o Tema 383Onde está
EPI eficaz no PPP afasta o tempo especial do profissional de saúde?No Tema 1.090, pelo resumo da JF2, o STJ entendeu que, embora "a informação da existência do EPI no PPP afaste, a princípio, o tempo especial", circunstância excepcional pode garantir a contagem especial, com ônus do autor de demonstrá-la.Tese I: a informação de EPI eficaz não obsta o reconhecimento da especialidade de quem, no exercício habitual em hospital, realiza ou auxilia diretamente procedimento gerador de aerossol, atende urgência ou emergência em setor crítico ou atua em ala de doença infectocontagiosa.Tema 383, tese I; resumo do voto na notícia da JF2
E o profissional de saúde fora das três hipóteses?No Tema 213, pelo resumo da JF2, a TNU entendeu que o EPI só impede o tempo especial quando é "realmente capaz de neutralizar o agente nocivo"; divergência ou dúvida razoável sobre a eficácia, levantada em impugnação fundamentada do segurado, leva ao reconhecimento do período como especial.Tese II: no hospital, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a informação de eficácia do EPI só pode ser desconsiderada mediante impugnação específica e fundamentada.Tema 383, tese II; Temas 205, 211 e 213 da TNU; Tema 1.090 do STJ
Quem a tese cita como profissional de saúde?Os Temas 213 e 1.090, como descritos no resumo, não recortam profissão.Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos, como exemplos, no exercício habitual das atribuições em ambiente hospitalar.Tema 383, tese I

Pelo resumo publicado pela JF2, o voto que prevaleceu, do juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, se apoia no art. 166 da CLT, que obriga a empresa a fornecer EPI adequado ao risco, na Norma Regulamentadora 32, aplicável à segurança dos profissionais de saúde, e em manifestação do Conselho Federal de Medicina juntada ao processo, segundo a qual o risco biológico é indissociável da atividade hospitalar em setores críticos e a proteção do EPI deve ser considerada parcial.

Fontes: Justiça Federal da 2ª Região, notícia de 27 de setembro de 2026 com fonte no CJF; Teses & Súmulas, ficha do Tema 383; lidas em 9 de outubro de 2026.

A linha do tempo

Da afetação ao julgamento, em quinze meses.

As datas vêm do artigo do IEPREV sobre a afetação, da ficha do tema e da notícia da JF2, lidos em 9 de outubro de 2026.

  1. 17 a 25 de junho de 2025A TNU afeta o tema como representativo de controvérsia, por unanimidade, em sessão virtual, no pedido de uniformização 1004356-32.2019.4.01.3802/MG, sobre uma técnica de enfermagem cujo PPP indicava EPI eficaz.
  2. 24 de setembro de 2026A TNU julga o Tema 383 e fixa duas teses, por maioria; relatora, a juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, e relator para o acórdão, o juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca.
  3. 27 de setembro de 2026O portal da Justiça Federal da 2ª Região publica a notícia com o texto das duas teses e o resumo do voto vencedor, com fonte no CJF.
  4. 28 de setembro de 2026Data de publicação registrada na ficha do tema da compilação Teses & Súmulas.
A tese por extenso

Tema 383, PEDILEF 1004356-32.2019.4.01.3802/MG.

Copiada da notícia publicada pela Justiça Federal da 2ª Região em 27 de setembro de 2026. A ficha da Teses & Súmulas traz o mesmo texto, com as teses numeradas como I e II e a remissão final por extenso, aos temas 213 da Turma Nacional de Uniformização e 1090 do Superior Tribunal de Justiça.

Tema 383 da TNU, relatora a juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, relator para o acórdão o juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, julgado em 24 de setembro de 2026, por maioria

  1. Tese I"A informação de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz constante do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não obsta o reconhecimento da especialidade do trabalho dos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos que, no exercício habitual de suas atribuições, em ambiente hospitalar, realizem ou auxiliem diretamente procedimentos geradores de aerossol (intubação orotraqueal, ventilação não invasiva, aspiração de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia, broncoscopia e similares), prestem atendimento em caráter de urgência ou emergência em setores críticos (CTI/UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico) ou atuem em setores/alas destinadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas."
  2. Tese II"Quanto aos profissionais de saúde em ambiente hospitalar, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos (Temas 205 e 211/TNU) fora das hipóteses do item I, a informação de eficácia do EPI no PPP somente pode ser desconsiderada mediante impugnação específica e fundamentada, nos termos dos Temas 213/TNU e 1.090/STJ".
  3. O placarA notícia registra que a TNU fixou as teses por maioria de votos; o número de votos de cada lado não está nas fontes lidas.
Perfis

O que muda na leitura do caso, por perfil.

As teses falam de profissionais de saúde em ambiente hospitalar; a tabela separa perfis possíveis e o que cada um muda na leitura do caso. Leitura da AllService AI, não parecer.

Deslize a tabela para o lado.

Perfil do leadO que a pessoa pode relatarO que muda para o escritórioRef.
Técnico ou auxiliar de enfermagem em UTI, pronto-socorro ou centro cirúrgicoO setor, o plantão e o atendimento de urgência ou emergência a paciente grave.No exercício habitual, com urgência ou emergência em setor crítico, o período entra na tese I e a marca de EPI eficaz deixa de decidir sozinha.Sem urgência ou emergência, só o setor não basta.Tese I
Fisioterapeuta ou enfermeiro em procedimento com aerossolIntubação, ventilação não invasiva, aspiração de vias aéreas ou reanimação na rotina.Para o escritório, a pergunta passa a ser se a pessoa realizava ou auxiliava diretamente, no exercício habitual.A tese nomeia esses procedimentos e admite similares, em qualquer setor do hospital.Tese I
Profissional em ala de doença infectocontagiosaIsolamento, ala de covid ou de tuberculose, paciente suspeito.No exercício habitual, o trabalho em ala de paciente com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa leva à tese I, sem depender do procedimento.O escritório confere o setor no PPP e no laudo.Tese I
Profissional de saúde em enfermaria, ambulatório ou laboratório do hospitalContato diário com pacientes ou material de exame, sem urgência e sem procedimento com aerossol.Fora das três hipóteses da tese I, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, vale a tese II: impugnação específica e fundamentada do EPI.O caso pede prova técnica antes de ser aceito.Tese II; Tema 213

Fora do hospital, em clínica, consultório ou posto de saúde, o Tema 383 não decide: as duas teses tratam de ambiente hospitalar. A triagem da AllService AI confirma a exposição pela descrição e o tempo com carteira, reconhece contato com paciente como descrição de exposição e não pede o PPP nem o laudo, que ficam com o escritório. A campanha é segmentada por região e o fluxo só entrega o que estiver dentro do combinado com cada escritório; o que a conversa confirma nessa tese está em leads de aposentadoria especial.

O protocolo

O que o escritório pede antes de aceitar o caso.

Quatro perguntas: as duas primeiras separam a tese I da tese II; as duas últimas preparam a prova.

  1. O setor e o atendimentoEm que setor do hospital a pessoa trabalhou, em cada período, e se atendia urgência ou emergência: CTI, UTI, pronto-socorro ou centro cirúrgico com urgência ou emergência, ou ala de doença infectocontagiosa, no exercício habitual, levam o período à tese I.
  2. O procedimentoSe, no exercício habitual, realizava ou auxiliava diretamente intubação orotraqueal, ventilação não invasiva, aspiração de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia, broncoscopia ou procedimento similar, em qualquer setor do hospital; a resposta positiva também leva à tese I. Sem nenhuma das três hipóteses, o período com exposição habitual e permanente a agentes biológicos fica na tese II.
  3. O PPP e o laudoO que o PPP registra de agente biológico, de EPI e de setor, e se o laudo técnico sustenta o mesmo; divergência entre o PPP e a rotina descrita é dado do caso.
  4. A impugnação, quando for tese IIO fundamento da impugnação específica e fundamentada do EPI, como a comprovação de inexistência, falha ou inadequação do sistema de controle de riscos ocupacionais, que o resumo do voto cita.
Perguntas frequentes

Sobre o Tema 383 e o EPI no PPP.

As perguntas que o advogado faz a um assistente, respondidas com o texto das teses e o resumo do voto publicado pela JF2.

O que decidiu o Tema 383 da TNU?

A Turma Nacional de Uniformização fixou, por maioria, em 24 de setembro de 2026, duas teses sobre o tempo especial de profissionais de saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar. Pela tese I, a informação de EPI eficaz no PPP não obsta o reconhecimento da especialidade de quem, no exercício habitual, realiza ou auxilia diretamente procedimento gerador de aerossol, presta atendimento de urgência ou emergência em setor crítico ou atua em ala de doença infectocontagiosa. Pela tese II, para os demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a informação de eficácia do EPI só pode ser desconsiderada mediante impugnação específica e fundamentada.

EPI eficaz no PPP impede o tempo especial do técnico de enfermagem?

Pelo Tema 383 da TNU, não impede o reconhecimento do tempo especial quando o técnico ou auxiliar de enfermagem, no exercício habitual das atribuições em hospital, realiza ou auxilia diretamente procedimento gerador de aerossol, presta atendimento de urgência ou emergência em setor crítico (CTI, UTI, pronto-socorro, centro cirúrgico) ou atua em ala de paciente com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa. Fora dessas hipóteses, se o técnico trabalha em hospital com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, vale a tese II: a informação de eficácia do EPI no PPP só pode ser desconsiderada mediante impugnação específica e fundamentada.

Quais setores do hospital entram no Tema 383?

A tese I cita os setores críticos CTI ou UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, no atendimento de urgência ou emergência, e os setores ou alas destinados a pacientes com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa, para quem atua neles no exercício habitual. O procedimento gerador de aerossol, como intubação, aspiração de vias aéreas e reanimação, entra sem depender do setor, quando a pessoa o realiza ou auxilia diretamente no exercício habitual em ambiente hospitalar.

Qual a diferença entre o Tema 383 da TNU e o Tema 1.090 do STJ?

No resumo do voto do Tema 383 publicado pela Justiça Federal da 2ª Região, o Tema 1.090 do STJ aparece assim: embora "a informação da existência do EPI no PPP afaste, a princípio, o tempo especial", circunstância excepcional pode garantir a contagem especial, com ônus do autor de demonstrá-la. O Tema 383 identifica, para profissionais de saúde em ambiente hospitalar, três hipóteses em que a informação de EPI eficaz não obsta o reconhecimento da especialidade. Para os demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a tese II manda seguir os Temas 213 da TNU e 1.090 do STJ, com impugnação específica e fundamentada.

O Tema 383 vale para quem trabalha em clínica ou posto de saúde?

As duas teses tratam de profissionais de saúde em ambiente hospitalar. Para quem trabalha em clínica, consultório ou unidade básica de saúde, o Tema 383 não decide.

Como funciona o preço da AllService AI?

O preço é personalizado: a solução é montada com o escritório, com anúncio, triagem por IA e painel em conjunto, e fechada por escrito antes de começar. Em uma conversa de trinta minutos, com a tese e a região que você atende, a AllService mostra como a triagem funciona. Detalhes em como funciona o preço.

O que esta página não prova

Seis limites declarados.

Leitura de precedente por quem vende triagem, não parecer jurídico.

  • Não é parecer. A página lê o texto das teses e o resumo do voto vencedor; a aplicação a um processo depende do juízo e do que os tribunais decidirem ao aplicar o tema.
  • O acórdão não foi lido. O texto das teses veio da notícia da Justiça Federal da 2ª Região, que cita o CJF como fonte, e da ficha da compilação Teses & Súmulas; a página do CJF e o acórdão não foram lidos.
  • Data e relatoria vêm da compilação. A relatora, a designação do relator para o acórdão e as datas do julgamento (24 de setembro de 2026) e da publicação (28 de setembro de 2026) estão só na ficha da Teses & Súmulas; a notícia da JF2 nomeia apenas o autor do voto que prevaleceu, e a página não localizou a publicação no diário.
  • O placar não está nas fontes lidas. A notícia diz que as teses foram fixadas por maioria, sem informar quantos votos houve de cada lado.
  • Os Temas 1.090 e 213 foram lidos pelo resumo. O que a página diz do Tema 1.090 do STJ e do Tema 213 da TNU é o que o resumo do voto do Tema 383 publicado pela JF2 diz deles; os acórdãos desses temas não foram lidos.
  • Nenhum número de operação. A página não traz taxa, volume nem resultado da triagem de aposentadoria especial; o que o estudo da casa mediu está na página da tese.
Fontes

Onde cada afirmação foi lida.

Primeiro o que vem de portal do Judiciário; depois a compilação e o artigo sobre a afetação.

  • Justiça Federal da 2ª Região, "TNU fixa teses sobre aposentadoria especial de profissionais de saúde expostos a agentes nocivos em hospitais": texto das duas teses e resumo do voto vencedor, publicado em 27 de setembro de 2026, com fonte no CJF. Ler no portal da JF2. Lida em 9 de outubro de 2026.
  • Teses & Súmulas, ficha do Tema 383 da TNU: tese, relatoria, processo PEDILEF 1004356-32.2019.4.01.3802/MG, julgamento em 24/09/2026 e publicação em 28/09/2026. Ler na compilação. Lida em 9 de outubro de 2026.
  • IEPREV, artigo de Luna Schmitz de 10 de julho de 2025 sobre a afetação do Tema 383: decisão unânime na sessão virtual de 17 a 25 de junho de 2025, caso de técnica de enfermagem. Ler no IEPREV. Lido em 9 de outubro de 2026.
  • Lei 8.213/1991, art. 57: aposentadoria especial. Ler no Planalto. Lida em 9 de outubro de 2026.
  • Na casa: a triagem da tese, em leads de aposentadoria especial; a pergunta que decide cada tese, em triagem previdenciária; as dez mudanças de fevereiro a agosto, em teses previdenciárias de 2026.

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Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.

Conversa para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Ler os caminhos de captação no previdenciário, o mercado da aposentadoria especial, como funciona o preço ou os outros precedentes.