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Leads para advogados Precedentes Tema 385 da TNU

Incapacidade laboral
não é o requisito.

Pelo Tema 385 da TNU, a caracterização da deficiência no BPC não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho: o requisito legal é o impedimento de longo prazo. A tese traz ainda três parâmetros, que o julgador poderá adotar, sobre quando a avaliação biopsicossocial pode ser dispensada e quando é exigida. Leitura da AllService AI, não parecer.

Para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT, julgado em 24/06/2026 Por maioria; embargos de declaração opostos Leitura, não parecer
Pessoa idosa de costas, sentada numa poltrona diante da janela de uma sala simples, com uma cadeira de rodas ao lado e um copo de água na mesinha
2 anos

é o prazo mínimo de efeitos do impedimento de longo prazo no BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10); no Tema 385, a constatação judicial, com base em perícia médica, de impedimento passível de resolução em menos de dois anos permite ao julgador dispensar a avaliação biopsicossocial (item 2, i)

O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de 65 anos ou mais sem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Para o benefício, pessoa com deficiência é "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, § 2º, na redação da Lei 13.146/2015), e impedimento de longo prazo é "aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos" (§ 10). No texto original da lei, a pessoa portadora de deficiência era "aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho"; a incapacidade saiu do § 2º com a Lei 12.470/2011. No Tema 385, a Turma Nacional de Uniformização fixou que a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho e que o impedimento se afere por avaliação biopsicossocial. A decisão foi por maioria; a divergência parcial tratou só do item 2, o grau leve como critério de dispensa. Na leitura da AllService AI, a capacidade para o trabalho deixa de ser, sozinha, motivo para o escritório recusar o caso.

A regra

O que a tese muda na prova da deficiência.

Três perguntas que o caso de BPC da pessoa com deficiência levanta, lidas na tese, no acórdão e nas súmulas da TNU. Leitura da AllService AI, não parecer.

Deslize a tabela para o lado.

PerguntaAntes do Tema 385Com o Tema 385Onde está
A deficiência no BPC exige incapacidade para o trabalho?A Súmula 48 da TNU já dizia que o conceito de pessoa com deficiência "não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa", redação que, segundo o voto do relator, "comporta leituras divergentes pela presença do advérbio"; o caso afetado veio de turma recursal que manteve a negativa do BPC "por entender não configurada a incapacidade de longo prazo".Não exige: o requisito legal é o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade.Tema 385, item 1; Súmula 48 da TNU; relatório do acórdão
Como se afere o impedimento?A Súmula 80 da TNU exige avaliação social por assistente social "ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente".Por avaliação biopsicossocial; no impedimento moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo, ela é exigida, com análise feita por assistente social.Tema 385, item 1 e item 2, (iii); Súmula 80 da TNU
E a incapacidade total e de longo prazo para qualquer trabalho?As Súmulas 48 e 80 não trazem regra para essa constatação.A constatação no processo gera presunção relativa de deficiência e permite ao julgador dispensar a avaliação social, salvo elementos concretos de ausência de barreiras relevantes; o laudo que a pessoa cita é só indício para o escritório.Tema 385, item 2, (ii)

O caso que virou tema veio de Mato Grosso: a 1ª Turma Recursal de Mato Grosso manteve a sentença que negou o BPC por não ver incapacidade de longo prazo, e o pedido de uniformização apontou divergência com a 10ª Turma Recursal de São Paulo, segundo o relatório do acórdão. Na síntese das manifestações do voto do relator, o próprio INSS pediu o provimento e sustentou ser "indevido o indeferimento do BPC com base exclusiva na aptidão para o trabalho"; o voto mandou o processo de volta à turma de origem para novo julgamento conforme a tese.

O Tema 385 trata do requisito da deficiência. A renda da família é outra análise, e a ementa do acórdão diz que "A hipossuficiência econômica e a deficiência são requisitos autônomos e cumulativos para a concessão do BPC"; as regras da renda estão em BPC com renda acima de 1/4.

Fontes: tabela de temas representativos e documento do julgamento do Tema 385, no portal do CJF; Súmulas 48 e 80 da TNU, na compilação Teses & Súmulas; Lei 8.742/1993, no Planalto; lidos em 9 de outubro de 2026.

A linha do tempo

Da afetação ao julgamento, em menos de dez meses.

As datas vêm da tabela de temas representativos, do documento do julgamento e das notícias do CJF, lidos em 9 de outubro de 2026.

  1. 27 de agosto de 2025A TNU afeta o tema como representativo de controvérsia no PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT, para definir o que se entende por impedimento de longo prazo no BPC e sua distinção da incapacidade para as atividades habituais; relator, o juiz federal Fabio de Souza Silva.
  2. 15 de junho de 2026A notícia do CJF que anuncia a sessão ordinária de 24 de junho lista o Tema 385 como pedido de vista.
  3. 24 de junho de 2026A TNU dá provimento ao pedido de uniformização, por maioria e nos termos do voto do relator, e fixa a tese em dois itens; a divergência parcial tratou só do item 2.
  4. 6 de julho de 2026Publicação do acórdão, segundo a tabela de temas representativos do CJF.
  5. 16 de julho de 2026O CJF publica a notícia do episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia com o relator, com o texto da tese; o IBDP republica a notícia em 20 de julho.
  6. 9 de outubro de 2026A tabela do CJF registra embargos de declaração opostos na coluna do trânsito em julgado; as notícias do CJF que anunciam as sessões de 6 de agosto e 24 de setembro não listam o Tema 385 (a pauta no DJEN não foi lida).
A tese por extenso

Tema 385, PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT.

Copiada da tabela de temas representativos do CJF e conferida com o acórdão publicado no portal do CJF e com a notícia do CJF de 16 de julho de 2026.

A questão afetada em 27 de agosto de 2025

  1. Q."Definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais."

Tema 385 da TNU, relator o juiz federal Fabio de Souza Silva, julgado em 24 de junho de 2026, acórdão publicado em 6 de julho de 2026

  1. 1."Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial."

Item 2 da tese: os parâmetros de economia processual

  1. 2."Como medida de economia processual, o julgador poderá adotar os seguintes parâmetros:"
  2. (i)"a constatação judicial, com base em perícia médica, de inexistência de impedimento, de impedimento de grau leve ou de impedimento passível de resolução em menos de dois anos dispensa a realização de avaliação biopsicossocial, por afastar pressuposto necessário à caracterização da deficiência;"
  3. (ii)"a constatação de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa (iuris tantum) de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem ausência de barreiras relevantes no caso específico;"
  4. (iii)"a constatação de impedimento de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo exige a realização da avaliação biopsicossocial, com análise, feita por assistente social, dos fatores ambientais, das limitações de atividade e das restrições de participação social, a qual não se confunde com a análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC."

O placar e a fase do processo

  1. VotosO acórdão registra a decisão por maioria e o provimento "nos termos do voto do relator". A juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho acompanhou o relator "quanto ao núcleo da tese" e ficou vencida em parte no item 2, sobre o grau leve do impedimento como critério para dispensar a avaliação biopsicossocial; o número de votos de cada lado não está nas fontes lidas.
  2. FaseNa tabela do CJF lida em 9 de outubro de 2026, a coluna do trânsito em julgado registra embargos de declaração opostos; o julgamento deles não está nas fontes lidas.
Por perfil

O que muda na triagem do BPC da pessoa com deficiência.

A tese fala da deficiência; a tabela separa os quadros que chegam na conversa pelos parâmetros do item 2. Leitura da AllService AI, não parecer.

Deslize a tabela para o lado.

Perfil do leadComo o caso aparece na conversaO que muda para o escritórioRef.
Impedimento moderado ou grave, sem incapacidade total para o trabalhoA pessoa descreve a condição e o que ela limita no dia a dia, e às vezes conta que ainda consegue algum trabalho.A capacidade para o trabalho, por si só, não afasta a deficiência; nesse quadro, a tese exige a avaliação biopsicossocial, com análise feita por assistente social.Na triagem da AllService AI, entra a condição física, mental, intelectual ou sensorial que limita a participação na vida em condições de igualdade, pelo período que a lei exige.Item 1; item 2, (iii)
Incapacidade total e de longo prazo para qualquer trabalhoA pessoa conta que um laudo ou uma perícia disse que ela não pode trabalhar em nada, por longo tempo.Pela tese, a presunção relativa nasce da constatação no processo e permite ao julgador dispensar a avaliação social; o laudo que a pessoa cita é só indício para o escritório.Na triagem da AllService AI, a inteligência artificial não recebe imagem e nunca pede laudo. A avaliação médica e social continua sendo do processo.Item 2, (ii)
Condição leve ou com melhora prevista em menos de dois anosA pessoa está há pouco tempo com o problema, ou faz um tratamento que deve resolver o quadro.A constatação judicial, com base em perícia médica, de impedimento leve ou passível de resolução em menos de dois anos permite ao julgador dispensar a avaliação biopsicossocial.Na triagem, a conversa pergunta há quanto tempo a pessoa está assim e como isso afeta o dia a dia.Item 2, (i); Lei 8.742, art. 20, § 10

A tese trata da pessoa com deficiência; a pessoa idosa de 65 anos ou mais segue o critério da idade, e a renda da casa continua sendo requisito nos dois casos (Lei 8.742/1993, art. 20). Na triagem da AllService AI, o critério de acesso é idoso a partir de 65 anos, ou impedimento de longo prazo, e o resumo abre pela tese, idoso ou deficiência, porque a triagem do escritório muda completamente entre as duas. O enquadramento fino continua sendo do escritório, e o que a conversa confirma está em leads de BPC/LOAS.

O protocolo

O que o escritório pergunta antes de aceitar o caso.

Quatro perguntas que antecipam em qual parâmetro do item 2 o caso pode cair. Leitura da AllService AI, não parecer.

  1. O impedimento e o tempoQual é a condição, desde quando a pessoa está assim e se o quadro deve durar dois anos ou mais: a constatação judicial, com base em perícia médica, de impedimento passível de resolução em menos de dois anos permite ao julgador dispensar a avaliação biopsicossocial, por afastar pressuposto da deficiência.
  2. As barreiras do dia a diaO que a condição impede em casa, na rua, no estudo e no trabalho: é a interação do impedimento com barreiras que a tese manda aferir.
  3. Os laudos e a períciaO grau do impedimento que os laudos registram (leve, moderado ou grave) e se algum aponta incapacidade total e de longo prazo para qualquer trabalho: o laudo é indício para o escritório, e a presunção relativa de deficiência nasce da constatação no processo.
  4. A renda da casaA avaliação social da deficiência não se confunde com a análise de miserabilidade: quem mora junto e o que entra por mês continuam sendo o segundo requisito do BPC.
Perguntas frequentes

Sobre o Tema 385 e a deficiência no BPC.

As perguntas que o advogado faz a um assistente, respondidas com o texto da tese, do acórdão e da lei, com a data de leitura.

O que decidiu o Tema 385 da TNU?

A Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 385 em 24 de junho de 2026 e fixou que, para a concessão do BPC, a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade, aferido por avaliação biopsicossocial. A tese traz ainda três parâmetros que o julgador poderá adotar, por economia processual. A decisão foi por maioria, com divergência parcial só no item 2.

A deficiência no BPC exige incapacidade para o trabalho?

Não. Pelo Tema 385 da TNU, a caracterização da deficiência no BPC não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho, e a ementa do acórdão diz que "A ausência de incapacidade para o trabalho não é, por si só, fundamento suficiente para o indeferimento do BPC/LOAS". O BPC continua dependendo também da renda da família, que é outro requisito (Lei 8.742/1993, art. 20).

O que é impedimento de longo prazo no BPC?

Pela Lei 8.742/1993, impedimento de longo prazo é o que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos (art. 20, § 10), e há deficiência quando esse impedimento, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais (art. 20, § 2º). O Tema 385 descreve o impedimento como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo.

Quando a avaliação biopsicossocial pode ser dispensada no BPC?

Pelo item 2 do Tema 385 da TNU, o julgador poderá dispensá-la quando a constatação judicial, com base em perícia médica, for de inexistência de impedimento, impedimento de grau leve ou impedimento passível de resolução em menos de dois anos. Se a constatação for de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laborativa, a tese gera presunção relativa de deficiência e permite ao julgador dispensar a avaliação social, salvo elementos concretos de ausência de barreiras relevantes. No impedimento moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo, a avaliação biopsicossocial é exigida.

O Tema 385 da TNU já transitou em julgado?

A tabela de temas representativos do CJF, lida em 9 de outubro de 2026, não registra data de trânsito: a coluna traz embargos de declaração opostos, e o acórdão aparece publicado em 6 de julho de 2026. O julgamento desses embargos não está nas fontes lidas até essa data.

Como funciona o preço da AllService AI?

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O que esta página não prova

Seis limites declarados.

Leitura de precedente por quem vende triagem, não parecer jurídico.

  • Não é parecer. A página lê a tese, o acórdão e a lei; a aplicação a um processo depende do juízo e do que as turmas recursais decidirem ao aplicar o tema.
  • Os embargos podem mudar o texto. O julgamento dos embargos de declaração não está nas fontes lidas até 9 de outubro de 2026: as notícias do CJF que anunciam as sessões de 6 de agosto e 24 de setembro não listam o Tema 385, a pauta no DJEN não foi lida e a movimentação do processo no eproc da TNU não pôde ser consultada. A página vale para a tese como publicada até essa data.
  • O placar não traz números. O acórdão diz que a decisão foi por maioria e registra a divergência parcial de uma juíza; quantos votos houve de cada lado não está nas fontes lidas.
  • O acórdão foi lido na cópia do CJF. O documento do julgamento no portal do CJF é a impressão das minutas do eproc, com relatório, votos, ementa e acórdão; a página cita o relatório, o voto do relator, a ementa e o acórdão, e não resume os votos-vista.
  • O caso concreto fica fora. A página não discute o mérito nem o desfecho do processo de origem.
  • Nenhum número de operação. A página não traz taxa, volume nem resultado da triagem de BPC/LOAS; o que o estudo da casa mediu está na página da tese.
Fontes

Onde cada afirmação foi lida.

Primeiro o que vem do portal do CJF; depois a compilação, a lei e as páginas da casa.

  • CJF, Tema 385 da TNU: ficha da tabela de temas representativos (questão, tese, processo, relator, afetação em 27/08/2025, julgamento em 24/06/2026, acórdão publicado em 06/07/2026 e "EDs opostos" na coluna do trânsito em julgado) e documento do julgamento, com relatório, votos, ementa e acórdão. Ler a ficha e o documento do julgamento. Lidos em 9 de outubro de 2026.
  • CJF, notícias: "Conversas sobre a controvérsia detalha decisão da TNU sobre concessão de benefício assistencial de prestação continuada", de 16 de julho de 2026, republicada pelo IBDP em 20 de julho; a notícia que anuncia a sessão ordinária de 24 de junho, que lista o Tema 385 como pedido de vista; e as que anunciam as sessões de 6 de agosto e 24 de setembro, que não o listam (a pauta no DJEN não foi lida). Ler a notícia do podcast. Lidas em 9 de outubro de 2026.
  • Teses & Súmulas, Tema 385 e Súmulas 48 e 80 da TNU: a mesma tese e os mesmos dados da ficha do CJF; Súmula 48 alterada na sessão de 25/04/2019 e Súmula 80 publicada no DOU de 24/04/2015. Tema 385, Súmula 48 e Súmula 80. Lidas em 9 de outubro de 2026.
  • Lei 8.742/1993 (Loas), art. 20, caput, §§ 2º e 10: redação atual do § 2º (Lei 13.146/2015), redação original e o § 10 (Lei 12.470/2011). Ler no Planalto. Lida em 9 de outubro de 2026.
  • Na casa: a triagem da tese, em leads de BPC/LOAS; o mercado, em o mercado do BPC/LOAS; a renda, em BPC com renda acima de 1/4; as mudanças do ano, em teses previdenciárias de 2026.

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Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.

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