Leads para advogados Estudos Honorários previdenciários
Fontes públicas · OAB, Planalto e STJ · ref. setembro de 2026Honorário previdenciário:
o mínimo da tabela e o proveito.
Os honorários previdenciários seguem, nas tabelas das seccionais, um percentual do proveito econômico: de 20% a 30% em São Paulo e na Bahia, 25% no Paraná e 30% em Goiás. O Rio tabela valores em reais; o Estatuto prevê um terço no início, salvo contrato; a Súmula 111 do STJ limita a sucumbência às parcelas vencidas até a sentença.
Publicado em 28 de setembro de 2026
do proveito econômico é o mínimo de referência para concessão
ou restabelecimento de benefício, em SP (2025) e na BA (agosto de 2026)
É o que as tabelas de honorários de duas seccionais fixam para a mesma linha: em São Paulo, R$ 3.355,18 e de 20% a 30% do proveito econômico, na fase administrativa (item 7.1.1) e na judicial (7.1.17); na Bahia, de 20% a 30% do proveito ou de 20% a 30% de 13 parcelas vincendas (7.1.5 e 7.1.16). O Paraná fixa 25% para aposentadorias, incapacidade, auxílio-acidente, pensão, salário-maternidade e BPC; Goiás, 30% com valor mínimo; o Rio de Janeiro, valores em reais. A tabela dá o valor mínimo de referência; o contrato escrito dá o resto, e o que muda de um caso para outro é o proveito econômico, que cada seccional conta de um jeito.
O que cada seccional tabela para concessão ou restabelecimento de benefício.
Cinco tabelas, lidas no documento oficial de cada seccional em 28 de setembro de 2026, na linha de concessão ou restabelecimento de aposentadoria e benefícios.
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| Seccional e edição | Fase administrativa | Fase judicial | Como conta o proveito |
|---|---|---|---|
| São Paulo, 2025 | R$ 3.355,18 e de 20% a 30% do proveito econômico (7.1.1) | R$ 3.355,18 e de 20% a 30% do proveito econômico (7.1.17) | Considera também proveito econômico os valores pagos pela autarquia diretamente ao segurado no curso do processo, inclusive em tutela de urgência |
| Rio de Janeiro, 2025 (indicativa) | R$ 3.000,00 e R$ 3.646,70, nas duas colunas do documento (13.5); auxílio-doença R$ 1.000,00 ou 20% e R$ 1.066,85 (13.6); salário-maternidade R$ 800,00 e R$ 955,62 (13.7) | R$ 5.000,00 e R$ 4.908,20 (13.26) | Valores em reais nas linhas de concessão; percentual só em itens específicos |
| Paraná, 2026 | 25% para aposentadorias, incapacidade, auxílio-acidente, pensão, salário-maternidade e BPC (1.1.1 a 1.1.12), sem valor mínimo em reais nessas linhas | 25% (1.2.1 em diante) | Atrasados desde a DER até a requisição de pagamento, mais uma anuidade: 13 parcelas no benefício previdenciário e 12 no BPC (Notas 3 e 4) |
| Bahia, agosto de 2026 | De 20% a 30% do proveito econômico ou de 20% a 30% de 13 parcelas vincendas (7.1.5) | A mesma regra (7.1.16) | Registra que a cobrança na via administrativa e na via judicial não se confundem |
| Goiás, 2026 | 30% e R$ 4.363,04 (26.1.1) | 30% e R$ 1.745,22 (26.2.1) | Percentual e valor mínimos indicativos, sem definição própria de proveito |
Quatro das cinco tabelas cobram o previdenciário em percentual do proveito econômico, entre 20% e 30%; a do Rio é a exceção, em reais. Os itens entre parênteses são os números de cada documento, para conferência. Os valores de família, trabalhista e inventário das mesmas tabelas estão em tabela de honorários da OAB 2026.
O que é proveito econômico, segundo quem tabela.
Duas seccionais definem a base do percentual no próprio documento.
No Paraná (2026), o proveito econômico na fase judicial são todos os valores brutos percebidos pelo cliente, sem dedução de tributos e descontos: como atrasados, o que foi recebido desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) até a expedição da requisição de pagamento, somando RPV, precatório ou alvará, os valores de tutela provisória, os da implantação administrativa determinada judicialmente, as complementações no curso do feito e qualquer outro benefício concedido na lide; a esse montante pode ser acrescida uma anuidade do benefício, que a tabela define como 13 parcelas no benefício previdenciário, com o abono anual, e 12 no BPC, que não tem abono. A base é o valor do benefício vigente na data da implantação definitiva.
Em São Paulo (2025), o documento acrescenta às considerações importantes que se considera também proveito econômico os valores pagos pela autarquia diretamente ao segurado no curso do processo, administrativo ou judicial, seja na colocação do benefício em manutenção, seja em tutela de urgência. Na Bahia (agosto de 2026), a linha de concessão dá a alternativa de 20% a 30% de 13 parcelas vincendas. O Rio de Janeiro e Goiás não definem proveito nas linhas lidas.
Três regras que valem em qualquer seccional.
Estatuto, Código de Ética e STJ, lidos na fonte primária.
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| Regra | O que diz | Fonte |
|---|---|---|
| Terço inicial | Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários no início do serviço, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. | Lei 8.906/1994, art. 22, § 3º |
| Contrato escrito e valor mínimo | Contratação preferencialmente por escrito, com objeto, honorários e forma de pagamento (§ 1º); a tabela da seccional é o valor mínimo de referência, sob pena de aviltamento (§ 6º). | Código de Ética e Disciplina, art. 48 |
| Sucumbência até a sentença | Os honorários de sucumbência nas ações previdenciárias não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. | STJ, Súmula 111 |
| Arbitramento | Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. | Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º, redação da Lei 14.365/2022 |
A Súmula 111 fala do honorário que o INSS paga ao advogado da parte vencedora, não do contrato com o cliente: o contratual segue o contrato e a base que a seccional define, e é por isso que o Paraná conta os atrasados desde a DER e acrescenta a anuidade. O terço inicial e a cláusula de êxito no mesmo contrato, com o que o Código de Ética limita, estão em teses com honorários iniciais.
Tese a tese, o que a lei fixa e o que a tabela cobra.
O valor do benefício vem da lei; o honorário, da tabela e do contrato.
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| Tese | O que a lei fixa | Como as tabelas lidas cobram |
|---|---|---|
| Auxílio-acidente | Indenização mensal de metade do salário de benefício (Lei 8.213, art. 86, § 1º) | 25% no PR (1.1.5 e fase judicial); linha geral de concessão em SP, BA e GO |
| BPC/LOAS | Um salário mínimo mensal, R$ 1.621 em 2026 (Lei 8.742, art. 20; Decreto 12.797) | 25% no PR, com anuidade de 12 parcelas (1.1.11 e 1.1.12); a linha de SP inclui os benefícios assistenciais (7.1.1) |
| Salário-maternidade | 120 dias de benefício (Lei 8.213, art. 71) | R$ 800,00 e R$ 955,62 no RJ (13.7); 25% no PR (1.1.10) |
| Auxílio-doença | Devido a partir do 16º dia de incapacidade (Lei 8.213, art. 59) | R$ 1.000,00 ou 20% e R$ 1.066,85 no RJ (13.6); 25% no PR, separando concessão até e acima de 12 meses (1.1.3 e 1.1.4) |
| Aposentadorias (idade, especial, rural) | Benefício calculado pelas regras da EC 103 e da Lei 8.213 (arts. 39, 48 e 57) | 25% no PR (1.1.1); R$ 3.355,18 e 20% a 30% em SP (7.1.1); 30% e mínimo em reais em GO (26.1.1) |
Quanto custa chegar a cada um desses casos, com as taxas medidas em julho de 2026, está em quanto custa um cliente previdenciário; as perguntas que decidem cada tese antes da consulta, em triagem previdenciária.
O que esta página não prova.
Esta página não mede os valores praticados nos contratos; a tabela da OAB é o valor mínimo de referência de cada seccional, e o contrato escrito prevalece.
As tabelas citadas são de cinco seccionais, de 2025 e 2026, e cada uma muda com o próprio reajuste; a do Rio de Janeiro traz duas colunas de valor e as duas foram copiadas como estão. Os itens entre parênteses são os números dos documentos na data da leitura. A definição de proveito econômico é de cada seccional, e a página não escolhe uma. Nada aqui é orientação sobre caso concreto.
Perguntas frequentes.
Quanto cobrar em uma ação previdenciária?
As tabelas das seccionais fixam, para concessão ou restabelecimento de benefício, um percentual do proveito econômico: de 20% a 30% em São Paulo (2025) e na Bahia (agosto de 2026), 25% no Paraná (2026) e 30% em Goiás (2026), com valor mínimo em reais em São Paulo e Goiás; o Rio de Janeiro (2025) tabela valores em reais. A tabela é o valor mínimo de referência da seccional; o contrato escrito define o que vale para o caso.
Posso cobrar honorários iniciais no previdenciário?
O Estatuto da Advocacia prevê que, salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (Lei 8.906/1994, art. 22, § 3º). O contrato escrito define a forma de pagamento (Código de Ética e Disciplina, art. 48, § 1º), e a Bahia registra que a cobrança na via administrativa e na judicial não se confundem.
Os honorários incidem sobre as parcelas depois da sentença?
Os honorários de sucumbência, que o INSS paga, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (STJ, Súmula 111). Os honorários contratuais seguem o contrato e a tabela da seccional: o Paraná, por exemplo, conta como proveito os atrasados desde a data de entrada do requerimento até a requisição de pagamento, mais uma anuidade do benefício.
O que entra no proveito econômico?
No Paraná (2026): os valores brutos recebidos pelo cliente, sem dedução de tributos, como atrasados desde a DER até a expedição da requisição de pagamento, incluindo RPV, precatório, alvará, tutela de urgência e implantação administrativa, mais uma anuidade de 13 parcelas no benefício previdenciário e de 12 no BPC. Em São Paulo (2025), também os valores pagos pela autarquia diretamente ao segurado no curso do processo.
A tabela da OAB é obrigatória?
A tabela fixa o valor mínimo de referência de cada seccional, e o Código de Ética e Disciplina manda observá-la sob pena de aviltamento (art. 48, § 6º). O Estatuto, na redação da Lei 14.365/2022, manda o arbitramento judicial respeitar remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão (art. 22, § 2º). O contrato escrito prevalece sobre a tabela quando disser outra coisa.
Fontes.
- OAB São Paulo, Tabela de Honorários Advocatícios 2025, seção 7, itens 7.1.1, 7.1.9 e 7.1.17, e considerações importantes; lida em 28 de setembro de 2026.
- OAB Rio de Janeiro, tabela indicativa de honorários 2025, seção 13, itens 13.5, 13.6, 13.7, 13.9 e 13.26; lida em 28 de setembro de 2026.
- OAB Paraná, tabela aprovada em 16 de abril de 2026, Regime Geral de Previdência, itens 1.1.1 a 1.1.12 e 1.2.1, e Notas 3 e 4; lida em 28 de setembro de 2026.
- OAB Bahia, tabela de agosto de 2026, itens 7.1.5, 7.1.16 e 7.6.7; lida em 28 de setembro de 2026.
- OAB Goiás, Tabela de Honorários Mínimos 2026, itens 26.1.1 e 26.2.1; lida em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, art. 22, §§ 2º e 3º, lido em 28 de setembro de 2026.
- Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, §§ 1º e 6º.
- STJ, Súmula 111, conforme lida na página do Tema 1.124 do STJ desta casa.
- Lei 8.213/1991, arts. 39, 48, 57, 59, 71 e 86, e Lei 8.742/1993, art. 20, lidas no Planalto em 28 de setembro de 2026; salário mínimo de 2026 pelo Decreto 12.797, conforme publicado em comprar leads vale a pena.
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Conteúdo informativo, com base em fontes públicas. Não é orientação sobre caso concreto.