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Leads para advogados Provimento 205

O Provimento 205,
canal por canal.

O Provimento 205/2021 da OAB permite anúncio pago informativo e impulsionamento sem oferta de serviço jurídico; veda captação de clientela, promessa de resultado e referência a valores de honorários. A AllService AI reuniu os 13 artigos do provimento e os 14 verbetes do Anexo Único com os meios que o Código de Ética veda, canal por canal.

Para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Texto oficial lido no site da OAB em 9/10/2026 Código de Ética, arts. 7º, 39 a 47-A, 58-A e 71 Estatuto da Advocacia, arts. 34 a 40
Advogada de costas em uma mesa moderna, revisando no notebook o leiaute desfocado de uma publicação de rede social
14

verbetes no Anexo Único do Provimento 205/2021, com "os critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia" (art. 11)

O Provimento 205/2021 é a norma do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Assinado em 15 de julho de 2021 e publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho, entrou em vigor trinta dias depois (art. 13) e revogou o Provimento 94/2000 (art. 12). Ele não decide sozinho: o art. 4º manda respeitar os meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina, onde estão rádio, televisão e outdoor, e a punição está no Estatuto da Advocacia. Esta página junta as três normas por pergunta, com o artigo ao lado de cada resposta, lidas no site da OAB e no Planalto em 9 de outubro de 2026.

Os conceitos

Oito definições que decidem o resto.

O art. 2º define os termos que o resto do provimento usa, entre eles publicidade ativa, publicidade passiva e captação de clientela.

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ConceitoO que o art. 2º diz
Marketing jurídicoEspecialização do marketing para os profissionais da área jurídica, com estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia (inciso I).
Marketing de conteúdos jurídicosCriação e divulgação de conteúdos jurídicos voltadas para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou do escritório (inciso II).
PublicidadeO meio pelo qual se tornam públicas informações sobre pessoas, ideias, serviços ou produtos, nos meios de comunicação não vedados pelo Código de Ética (inciso III).
Publicidade profissionalA que torna públicas as informações do exercício profissional e os dados do perfil do inscrito na OAB, nos mesmos meios (inciso IV).

O art. 4º admite as duas formas de publicidade, a ativa e a passiva, no marketing de conteúdos jurídicos, desde que sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros. A captação, por sua vez, é o mecanismo de marketing ativo destinado a angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo do litígio, independentemente do resultado obtido e sem prejuízo do Código de Ética, que no art. 7º veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

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ConceitoO que o art. 2º diz
Publicidade de conteúdos jurídicosDivulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos (inciso V).
Publicidade ativa"divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados" (inciso VI).
Publicidade passiva"divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados" e quem concorda antes em receber o anúncio (inciso VII).
Captação de clientela"a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios" (inciso VIII).

Fontes: Provimento 205/2021, art. 2º, e Código de Ética e Disciplina, art. 7º, no site do Conselho Federal da OAB, lidos em 9 de outubro de 2026.

O que é vedado

Vedações do provimento, com o artigo de cada uma.

O caput do art. 3º dá o tom: publicidade meramente informativa, discreta e sóbria, que não configure captação de clientela nem mercantilização da profissão.

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VedaçãoO que o texto dizOnde está
Honorários e gratuidadeReferência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.Provimento 205, art. 3º, I
Informação enganosaDivulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade.Art. 3º, II
Especialidade sem título"anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização".Art. 3º, III
Expressão persuasiva"utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação".Art. 3º, IV
Brindes e materialDistribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.Art. 3º, V
Promoção pessoalA publicidade sóbria torna público o perfil profissional sem ostentação e "sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal".Art. 3º, § 1º

As vedações do art. 3º valem para a publicidade profissional em geral. As do art. 6º separam dois casos: na publicidade ativa, a que pode atingir número indeterminado de pessoas, mesmo quem não buscou o anunciante nem o tema, cai também a informação sobre as dimensões, as qualidades ou a estrutura física do escritório; em qualquer publicidade caem a ostentação, a promessa de resultado e o caso concreto usado para oferecer atuação.

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VedaçãoO que o texto dizOnde está
Promessa e caso concretoEm qualquer publicidade, a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.Art. 6º e parágrafo único
Ostentação"ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo".Art. 6º, parágrafo único
Estrutura do escritórioNa publicidade ativa, informação sobre as dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório.Art. 6º
Resultado em vídeo de atuaçãoEm vídeo, imagem ou áudio de atuação profissional, a menção a decisões judiciais e resultados obtidos, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.Art. 4º, § 2º
Resultado em live e conteúdoEm vídeos ao vivo ou gravados e em debates e palestras virtuais, a apresentação de resultados; no conteúdo, na palestra e no artigo, a divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.Art. 5º, § 3º; Anexo, Criação de conteúdo

Os arts. 5º, 7º e 8º completam as vedações.

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VedaçãoO que o texto dizOnde está
Ranking e prêmio pagoPagamento ou patrocínio para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias que destaquem profissionais.Art. 5º, § 1º; Anexo, Anuários
Outra atividade juntoNão é permitido "vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins".Art. 8º; Código de Ética, art. 40, IV
CoworkingAdvogar em espaço compartilhado não é infração; é vedada a divulgação conjunta com as outras atividades ou empresas do espaço, ressalvadas a placa indicativa e a informação de que se advoga em coworking.Art. 8º, parágrafo único
Conteúdo fora da advocacia que atinja a reputação da classeAs normas do provimento valem também para conteúdo sem relação com a advocacia que possa "atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence".Art. 7º

Fontes: Provimento 205/2021, arts. 3º a 8º e Anexo Único; Código de Ética e Disciplina, art. 40, IV; lidos em 9 de outubro de 2026. As vedações ligadas a um canal estão na seção seguinte.

Canal por canal

Onde o advogado pode anunciar, e onde não.

Cada linha cita a regra que decide, do provimento ou do Código de Ética. O que as normas não nomeiam vem depois, marcado como leitura da AllService AI.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Toda publicidade, cartão e material de escritórioCom nome e inscrição na OABO advogado "fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB".Código de Ética, art. 44
Anúncio e impulsionamento nas redes sociaisPode, sem oferta de serviço"Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos."Anexo, Patrocínio e impulsionamento; arts. 4º e 5º
Palavra-chave no Google Ads e em outras buscasPode, na buscaPalavra-chave permitida "quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente" e com termos dentro da ética.Anexo, Aquisição de palavra-chave
Anúncio em plataforma de vídeoNão, se ostensivo"Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo."Anexo, Aquisição de palavra-chave

Lives, redes sociais e conteúdo têm verbete próprio no Anexo, sempre com o conteúdo dentro do Código de Ética e do provimento.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Lives e vídeos no YouTubePodeSem caso concreto nem apresentação de resultados. O art. 42, I, do Código veda responder com habitualidade a consulta jurídica nos meios de comunicação social; o art. 43 pede "objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional".Anexo, Lives; art. 5º, § 3º; Código de Ética, arts. 42 e 43
Redes sociais e sitePodePresença permitida, com logomarca e fotos, "sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil". O site, como toda publicidade pela internet, observa as diretrizes do capítulo de publicidade do Código de Ética.Anexo, Redes Sociais; art. 5º, § 2º; Código de Ética, art. 46
Conteúdo, palestra e artigoPode, técnico e informativo"Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade."Anexo, Criação de conteúdo, palestras, artigos
Impulsionamento ou alcance por meio fraudulentoNãoVedada a publicidade com "meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no seu impulsionamento ou alcance".Art. 4º, § 5º

O anúncio pago entra pela porta do art. 5º: a publicidade profissional pode usar anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que o art. 40 do Código de Ética não veda. É por isso que a mesma peça que pode rodar no Instagram não pode ir para o rádio nem para o outdoor.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Rádio, cinema e televisãoNão"a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão".Código de Ética, art. 40, I
Outdoor e painel luminosoNão"o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade".Código de Ética, art. 40, II
Muro, veículo, elevador e espaço públicoNão"as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público".Código de Ética, art. 40, III
Mala direta e panfletoNãoO envio de cartas e comunicações a uma coletividade, a mala direta, "é expressamente vedado". Carta, só a clientes, a pessoas de relacionamento pessoal ou a quem a pediu ou autorizou antes, sem caráter mercantilista, sem captação e sem oferta de serviços. Panfleto para captar também é vedado.Anexo, Correspondências; Código de Ética, art. 40, VI

Placa, contato na imprensa e cartão têm regra própria.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Placa e fachada do escritórioSó para identificarO Código de Ética permite "placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas" só para identificar o escritório. O Anexo admite a placa também na residência, mas não luminosa "tal qual a que se costuma ver em farmácias e lojas de conveniência".Código de Ética, art. 40, parágrafo único; Anexo, Placa
Dados de contato em coluna, artigo, participação em programa de rádio ou TV e matéria na internetE-mail sim; endereço e telefone, ver limitesO Código de Ética veda "o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone", "sendo permitida a referência a e-mail". O provimento equipara ao e-mail "todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório ou advogado(a)", com site, redes e aplicativos de mensagem, em caráter informativo.Código de Ética, art. 40, V; Provimento, art. 4º, § 3º
Cartão, papel e material de escritórioPode, com identificaçãoO cartão "deve conter nome ou nome social do(a) advogado(a) e o número da inscrição na OAB"; papéis, pastas e petições podem ter nome, endereço, telefone e logotipo. No cartão, o Código de Ética veda "fotografias pessoais ou de terceiros".Anexo, Cartão de visitas e Petições, papéis, pastas e materiais de escritório; Código de Ética, art. 44, § 2º

Em contato direto, a regra muda conforme quem recebe a mensagem: grupo de conhecidos e destinatário certo podem receber conteúdo, desde que sem oferta de serviço; consulta jurídica de quem ainda não é cliente não pode ser respondida automaticamente por aplicativo, de forma indiscriminada.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Grupos de WhatsAppPode, entre conhecidos"desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, das relações do(a) advogado(a) ou do escritório de advocacia".Anexo, Grupos de WhatsApp
Mensagem a destinatário certoPode, sem ofertaTelefonia e internet servem "inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos", sem oferecer serviço nem captar clientela.Código de Ética, art. 46, parágrafo único
ChatbotPode"Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos", sem afastar a pessoalidade do serviço; os exemplos do verbete são o uso no site e a coleta de dados, informações ou documentos.Anexo, Chatbot
Ferramentas tecnológicasPodePara "auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais", sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.Anexo, Ferramentas Tecnológicas

Aplicativo que responde consulta, patrocínio e brinde têm limite próprio.

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CanalPode?O que a regra dizOnde está
Aplicativo que responde consultaNão, resposta automática e indiscriminada a consulta jurídicaNão se admite o uso de aplicativos "de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes".Anexo, Aplicativos para responder consultas
Patrocínio de evento ou publicaçãoCientífico ou culturalAdmitido "o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural".Código de Ética, art. 45
Brindes e cartões de visitaNão, de forma indiscriminadaVedada a distribuição indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.Provimento, art. 3º, V; Anexo, Cartão de visitas

O que as três normas não nomeiam. O Provimento 205, o Código de Ética e o Estatuto não citam o Status do WhatsApp, o TikTok nem o anúncio em assistente de inteligência artificial. Na leitura da AllService AI, vale para eles a regra geral do anúncio pago, informativo e sem oferta de serviço jurídico (arts. 4º e 5º e o verbete de patrocínio e impulsionamento); no TikTok, que a AllService AI lê como plataforma de vídeo, vale também a proibição do Anexo a anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Soma-se a política de cada plataforma: como funciona o anúncio no Status está em anúncio no Status do WhatsApp, e a política de anúncios da OpenAI, que na versão de 10 de setembro de 2026 proíbe anúncio de serviço jurídico fora dos Estados Unidos, em anunciar no ChatGPT.

Fontes: Provimento 205/2021, arts. 3º a 5º e Anexo Único; Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015), arts. 40 e 42 a 46; lidos no site da OAB em 9 de outubro de 2026.

A sanção

Captar causa é infração do Estatuto, punida com censura.

A regra de publicidade está no provimento e no Código de Ética; a punição está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), lido no Planalto em 9 de outubro de 2026.

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SituaçãoSançãoOnde está
Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceirosCensuraEstatuto, art. 34, IV, e art. 36, I
Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honoráriosCensuraEstatuto, art. 34, III, e art. 36, I
Violar preceito do Código de Ética, como as regras de publicidadeCensuraEstatuto, art. 36, II
Com circunstância atenuanteA censura pode virar advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentosEstatuto, art. 36, parágrafo único; atenuantes no art. 40
Com circunstância agravanteMulta de uma a dez anuidades, cumulada com a censura ou a suspensãoEstatuto, art. 39
Reincidência em infração disciplinarSuspensão de trinta dias a doze meses, em todo o território nacionalEstatuto, art. 37, II, e § 1º

O art. 34, IV, do Estatuto é a infração de quem angaria ou capta causas, com ou sem a intervenção de terceiros, e o inciso III, a de quem se vale de agenciador mediante participação nos honorários. Deixar de comprovar a veracidade de uma informação divulgada, quando a OAB pede, leva à infração do art. 34, XVI, por remissão do próprio provimento (art. 1º, § 2º). A censura não pode ser objeto de publicidade (art. 35, parágrafo único). Para fazer cessar a publicidade irregular, o Código de Ética admite termo de ajustamento de conduta (art. 47-A), regulamentado pelo Provimento 200/2020, e o art. 58-A admite o termo nas infrações puníveis com censura, se o fato não tiver gerado repercussão negativa à advocacia. Na fiscalização, o art. 10 do provimento permite à seccional dar à Comissão de Fiscalização poderes coercitivos, para expedir notificações.

Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 34 a 40, no Planalto; Código de Ética e Disciplina, arts. 47-A e 58-A, e Provimento 205/2021, arts. 1º, § 2º, e 10, no site da OAB; lidos em 9 de outubro de 2026.

A revisão

O texto publicado é o de 2021. A revisão começou em 2025.

As datas e os fatos vêm das notícias do Conselho Federal e da página oficial do provimento, lidas em 9 de outubro de 2026.

  1. 15 de julho de 2021O Conselho Federal assina o Provimento 205/2021, publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho; ele entra em vigor trinta dias depois e revoga o Provimento 94/2000.
  2. 22 de março de 2025O Colégio de Presidentes da OAB aprova, em Manaus, proposta para permitir a divulgação de decisões judiciais favoráveis, que alteraria o art. 4º, § 2º, do provimento; no primeiro parágrafo, a mesma notícia fala em alteração no Estatuto. Antes de valer, a medida "será encaminhada ao Conselho Pleno para apreciação".
  3. 26 de maio de 2025O Plenário do Conselho Federal aprova a criação de um grupo de trabalho para revisar o provimento, oficializado pela Portaria 806/2025 e coordenado pela secretária-geral adjunta Christina Cordeiro, com representantes das cinco regiões.

Depois, os encontros de presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e a leitura desta página.

  1. 15 de outubro de 2025O 19º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina, em Maceió, debate a atuação ética e a modernização das regras de publicidade. Segundo a notícia, ali "foi apresentado o conjunto de propostas de atualização do Provimento 205/2021", e ela aponta para o documento em apreciação, que esta página não leu.
  2. 8 de dezembro de 2025O Conselho Federal promove, de forma virtual, o 20º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina; a OAB noticia que a atualização "entra na fase final" e que as contribuições apresentadas nesse encontro serão consolidadas pelo grupo de trabalho. A corregedora nacional, Christina Cordeiro, diz que "não há uma necessidade de grandes reformas, mas sim de um aperfeiçoamento do texto, uma adequação".
  3. 9 de outubro de 2026O texto no site da OAB é o de 2021; no art. 9º, que cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, há remissão às Resoluções 18/2022, 23/2022 e 24/2022 da Diretoria, que esta página não leu. Esta página não encontrou notícia posterior a 8 de dezembro de 2025 sobre a revisão, nem sobre a apreciação pelo Conselho Pleno.
Perguntas frequentes

Sobre o Provimento 205 e a publicidade do advogado.

As perguntas que o advogado faz a um assistente, respondidas com o artigo e a data de leitura.

O que o Provimento 205/2021 permite na publicidade do advogado?

Permite o marketing jurídico compatível com a ética (art. 1º), a publicidade ativa e a passiva no marketing de conteúdos jurídicos e o anúncio, pago ou não, nos meios que o Código de Ética não veda (arts. 4º e 5º), sempre com caráter informativo, discreto e sóbrio (art. 3º). O Anexo Único traz 14 verbetes com critérios específicos, como o impulsionamento sem oferta de serviço, a palavra-chave no Google responsiva à busca e o chatbot que não afasta o advogado.

Advogado pode fazer tráfego pago?

Pode, com conteúdo informativo. O Provimento 205/2021 admite anúncios pagos nos meios de comunicação que o art. 40 do Código de Ética não veda (arts. 4º e 5º) e permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos; no Google, a palavra-chave é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, e o mesmo verbete proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Continuam vedados a referência a valores de honorários, a promessa de resultado e o caso concreto.

Advogado pode anunciar em outdoor, rádio ou televisão?

Não. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina veda a publicidade por rádio, cinema e televisão (inciso I), o outdoor, o painel luminoso e formas assemelhadas (inciso II) e as inscrições em muros, veículos, elevadores ou qualquer espaço público (inciso III). Placas, painéis luminosos e inscrições na fachada são permitidos exclusivamente para identificar o escritório (parágrafo único), e o Anexo do Provimento 205 admite a placa no escritório ou na residência, sem que seja luminosa como a de farmácias e lojas de conveniência.

Advogado pode patrocinar evento ou time de futebol?

O Código de Ética admite como forma de publicidade "o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural" (art. 45). Evento esportivo, religioso ou beneficente, time de futebol e atleta não são nomeados no Código de Ética, no Provimento 205/2021 nem no Estatuto. No provimento, o patrocínio aparece vedado quando viabiliza aparição em rankings, prêmios ou honrarias (art. 5º, § 1º, e verbete Anuários) e permitido no impulsionamento nas redes sociais sem oferta de serviços jurídicos (verbete Patrocínio e impulsionamento). Na leitura da AllService AI, o patrocínio fora do científico e do cultural fica sem a permissão do art. 45 e pede consulta prévia ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, que responde consultas em tese (Código de Ética, art. 71, II) e julga o caso concreto no processo disciplinar.

Advogado pode dar brindes ou distribuir cartões?

O Provimento 205/2021 veda a distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V). O cartão de visitas em si é permitido, e o Anexo Único lista o que ele deve conter: nome ou nome social, número de inscrição na OAB e o nome da sociedade, se houver. O Código de Ética veda fotografias pessoais ou de terceiros no cartão (art. 44, § 2º).

Advogado pode usar chatbot ou IA no WhatsApp do escritório?

O verbete Chatbot do Anexo Único permite o chatbot para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, sem afastar a pessoalidade nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do advogado. Os exemplos do verbete são o uso no site, para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, e a coleta de dados, informações ou documentos; o verbete Ferramentas Tecnológicas admite ferramentas que tornem o advogado mais eficiente, com a mesma ressalva. O provimento cita o WhatsApp só no verbete de grupos e não cita a inteligência artificial: aplicar esses dois verbetes ao chatbot e à IA no WhatsApp é leitura da AllService AI. O Anexo não admite o aplicativo que responde automaticamente, de forma indiscriminada, consultas jurídicas a não clientes. O mesmo tema com a LGPD está em IA no atendimento do escritório.

Qual a punição para captação indevida de clientes?

Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, é infração disciplinar do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia, punida com censura (art. 36, I), que pode virar advertência reservada quando há atenuante (art. 36, parágrafo único). Com agravante, soma-se multa de uma a dez anuidades (art. 39), e a reincidência leva à suspensão de trinta dias a doze meses (art. 37, II, e § 1º). Valer-se de agenciador com participação nos honorários é o inciso III do mesmo artigo.

O Provimento 205 foi atualizado em 2026?

A página oficial do provimento, lida em 9 de outubro de 2026, traz o texto de 2021, com remissão, no art. 9º, às Resoluções 18/2022, 23/2022 e 24/2022 da Diretoria. A revisão foi aberta em maio de 2025, quando o Conselho Federal criou um grupo de trabalho, e em 8 de dezembro de 2025 a OAB noticiou que a atualização entrava na fase final; na mesma notícia, a corregedora nacional, Christina Cordeiro, falou em aperfeiçoamento do texto, e não em grandes reformas. Esta página não encontrou notícia posterior nem registro de apreciação pelo Conselho Pleno.

O que esta página não prova

Sete limites declarados.

Leitura de norma por quem vende triagem, não parecer jurídico.

  • Não é parecer. A página lê três normas e quatro notícias do Conselho Federal; o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional responde consultas em tese e julga o caso concreto (Código de Ética, art. 71, I e II).
  • Nenhuma decisão de tribunal de ética foi lida. As seccionais têm ementas próprias sobre publicidade, e nenhuma está citada aqui; onde a norma não decide, a página diz isso.
  • Dois textos sobre o contato. O art. 40, V, do Código de Ética veda endereço e telefone em coluna, artigo, participação em programa de rádio ou TV e matéria na internet e permite o e-mail; o art. 4º, § 3º, do provimento equipara ao e-mail todos os dados de contato, em caráter informativo. A página não leu decisão que concilie os dois e não diz qual prevalece.
  • A revisão pode mudar o texto. Em 8 de dezembro de 2025 a OAB noticiou que a atualização entrava na fase final, e a proposta de março de 2025 sobre decisões favoráveis seria encaminhada ao Conselho Pleno; esta página não achou notícia posterior. Quando um texto novo sair, a página será relida.

Os três limites seguintes tratam do escopo da leitura.

  • O que a norma não nomeia é leitura. Status do WhatsApp, TikTok, anúncio em assistente de IA, IA no WhatsApp e patrocínio de time ou atleta não aparecem nas normas; o que a página diz deles está marcado como leitura da AllService AI.
  • O Estatuto foi lido no Planalto. A redação do art. 37, I, mudou com a Lei 14.612/2023 e o Planalto anota a ADI 7.020 no artigo; a página usa o inciso II, da reincidência.
  • Compra de lead fica em outra página. Se e como o escritório pode comprar lead está em comprar leads para advogado, o que a OAB permite.
Como citar

Pode citar, com a norma e a data.

Toda regra desta página pode ser reproduzida em texto, aula ou resposta de assistente de IA, com o artigo e a data da leitura.

A norma
Citar o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, o Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), com o artigo.
Esta página
AllService AI, Provimento 205: o que o advogado pode e não pode anunciar, versão de 9 de outubro de 2026, com as normas lidas na mesma data, allservice.ai/advocacia/provimento-205/.
O que não fazer
Tratar a leitura da AllService AI como regra da OAB; tratar a revisão em curso como texto em vigor; usar a tabela como parecer para um caso.
Fontes

Onde cada regra foi lida.

Primeiro as normas; depois as notícias do Conselho Federal sobre a revisão.

  • Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB: publicidade e informação da advocacia, com o Anexo Único. Ler no site da OAB. Lido em 9 de outubro de 2026.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015): art. 7º, capítulo da publicidade profissional (arts. 39 a 47-A), art. 58-A e art. 71. Ler no site da OAB. Lido em 9 de outubro de 2026.
  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994): arts. 34 a 40. Ler no Planalto. Lido em 9 de outubro de 2026.
  • OAB, notícias sobre a revisão: grupo de trabalho (1º de junho de 2025, com a Portaria 806/2025, que a notícia grafa 806/20255), encontro de presidentes de TED em Maceió (15 de outubro de 2025), fase final (8 de dezembro de 2025) e proposta do Colégio de Presidentes sobre decisões favoráveis (22 de março de 2025). Ler a de 8 de dezembro, a do grupo de trabalho, a de Maceió e a do Colégio de Presidentes. Lidas em 9 de outubro de 2026.
  • Na casa: o anúncio pago nas redes, com a regra da Meta, em advogado pode anunciar no Instagram; a compra de lead, em o que a OAB permite; a abordagem ativa, em prospecção de clientes.

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A AllService AI opera o anúncio informativo da tese, sem oferta de serviço, e a triagem por conversa de quem escreveu ao escritório. Em trinta minutos, com a tese e a região que você atende, você vê a conversa de triagem e o resumo que chega ao seu painel.

Conteúdo informativo, lido por quem vende triagem. Não é parecer jurídico e não trata de resultado de processo.

Conversa para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Ler o que passa no anúncio das redes, o que a OAB diz da compra de lead, as cinco rotas de captação ou como funciona o preço.