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Leads para advogados Site para advogado

Site para advogado: o custo e a regra da OAB.

Um site para advogado custa R$ 9,99 por mês na promoção de 48 meses da Hostinger, lida em 4 de novembro de 2026; a OAB permite site informativo, sem captação. O público escreve à noite: nas 2.716 conversas de anúncio medidas pela AllService AI em julho de 2026, de 36% a 45% começaram entre 19h e 8h, conforme a tese.

Para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Preços lidos em 4 de novembro de 2026 Código de Ética e Provimento 205/2021 Regra do domínio .adv.br
Duas contas o mesmo site
R$
Quem monta o site
alterne e compare os dois caminhos
R$ 9,99 por mês no plano de entrada, com 48 meses contratados, à vista ou em até 12 parcelas
Renovação automática por R$ 38,99 por mês
Modelo pronto de arrastar e soltar
Texto, foto e regra da OAB ficam com você
Preço por proposta, conforme o escopo
A Hostinger fala em R$ 1.000 a R$ 9.000 ou mais por site simples, sem dizer quem monta
Texto e leiaute feitos por terceiro, com aprovação sua
Quem responde o contato à noite continua em aberto

Preços da página do Criador de Sites da Hostinger lidos em 4 de novembro de 2026, em promoção. A faixa de R$ 1.000 a R$ 9.000 é afirmação da própria Hostinger, sem fonte citada.

Quanto custa

O preço do construtor, lido no dia.

Na página do Criador de Sites da Hostinger, lida pela AllService AI em 4 de novembro de 2026, o plano de entrada sai por R$ 9,99 por mês em promoção, com 48 meses contratados (à vista ou em até 12 parcelas) e renovação por R$ 38,99 por mês.

O preço baixo vem preso a um prazo longo. A página diz, no plano Premium: "Registre hoje e pague R$ 479,52 por 48 meses ou divida o total em até 12 parcelas." Depois desse período, a renovação automática é de R$ 38,99 por mês. No plano Unlimited, o mesmo desenho vai de R$ 12,99 por mês (R$ 623,52 por 48 meses) a R$ 64,99 por mês na renovação. Os valores estavam em campanha de Black Friday na leitura e podem mudar; a fatura e a página do dia são a confirmação.

R$ 9,99por mês no plano Premium do Criador de Sites da Hostinger, em promoção, pagando R$ 479,52 por 48 meses, lido em 4 de novembro de 2026.
R$ 38,99por mês na renovação automática do mesmo plano, pelo mesmo período, na mesma leitura.
48meses de compromisso no preço promocional dos planos lidos; o valor mensal só vale com o período inteiro pago.

Sob a pergunta "Quanto custa criar um site?", a mesma página da Hostinger afirma que "Um site simples para um pequeno negócio pode custar entre R$ 1.000 e R$ 9.000 ou mais, dependendo de diversos fatores", sem dizer quem monta nem citar fonte, e quem afirma vende a alternativa mais barata. É afirmação de quem vende, não uma pesquisa. A página de preços do Wix, aberta no mesmo dia, não exibiu valores sem rodar o navegador e fica fora desta conta. Quando o site entra no pacote de uma agência, a conta é a da mensalidade, com o que ela cobre e não cobre em agência de marketing jurídico.

Fontes: página do Criador de Sites da Hostinger (hostinger.com/br/criador-de-sites), lida em 4 de novembro de 2026, valores promocionais em reais; página de preços do Wix (pt.wix.com), aberta na mesma data, sem valores no texto servido. Dado de terceiro, sem relação comercial com a AllService AI.

O domínio

O .adv.br é a categoria dos advogados.

Na lista de categorias do Registro.br, lida em 4 de novembro de 2026, o ADV.BR aparece com a descrição "Advogados" no grupo Profissões, que a página marca como "Somente para pessoas físicas".

A página de categorias explica que "Algumas categorias podem ser registradas apenas em CPF e outras apenas por um CNPJ", e o ADV.BR está entre as de CPF, junto de ADM.BR (administradores) e ARQ.BR (arquitetos). Na lista lida, o ADV.BR não traz o asterisco que o Registro.br usa para as categorias com restrição, as que pedem envio de documentos. Na leitura da AllService AI, o grupo "Somente para pessoas físicas" quer dizer que o domínio sai em nome da pessoa física; o escritório que quer o domínio no CNPJ da sociedade escolhe outra categoria, como o .com.br, que a mesma lista abre a CPF e a CNPJ.

O valor do registro não entrou nesta página: a tabela de preços do Registro.br é carregada por uma consulta que não respondeu na leitura automática, e a página de pagamento diz só que os domínios de quase todas as categorias seguem a mesma tabela. O preço do dia está na própria página de pagamento do Registro.br.

O endereço do site também conta como dado de contato para a OAB. O Provimento 205/2021, artigo 4º, § 3º, equipara ao e-mail "inclusive os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas", com o logotipo, "desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição", para o fim do inciso V do artigo 40 do Código de Ética, que admite a referência a e-mail em artigo publicado na imprensa ou na internet.

Fontes: Registro.br, "Conheça as categorias .br" (registro.br/dominio/categorias/) e "Pagamento de domínio", textos lidos no código da própria página em 4 de novembro de 2026; Provimento 205/2021, art. 4º, § 3º, no site do Conselho Federal da OAB, lido na mesma data.

O que a OAB permite

O site é publicidade, com as regras dela.

O Provimento 205/2021, lido pela AllService AI no site do Conselho Federal da OAB em 4 de novembro de 2026 com o Código de Ética e Disciplina, chama de publicidade profissional o meio usado para tornar públicas as informações do exercício profissional e os dados do perfil do inscrito (art. 2º, IV); o site do escritório faz isso pela internet e segue o capítulo de publicidade do Código.

O ponto de partida é o artigo 46 do Código de Ética: "A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo." O parágrafo único admite a internet como veículo de publicidade, inclusive para mensagens a destinatários certos, "desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela". A diretriz do capítulo está no artigo 39: a publicidade "tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão".

Código de Ética, art. 44 e § 1ºNome e inscrição na OAB, sempre.

Na publicidade profissional, o advogado "fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB". O § 1º diz que "Poderão ser referidos apenas" os títulos acadêmicos, as distinções honoríficas da vida profissional, as instituições jurídicas de que faça parte, as especialidades a que se dedicar (com título certificado ou notória especialização, pelo Provimento 205/2021, art. 3º, III), o endereço e "e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido".

Provimento 205, art. 5º, § 2ºLogomarca e fotos podem; símbolo da OAB, não.

É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, e a identidade visual nos meios de comunicação profissional, "sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil".

Provimento 205, art. 3º, I, III e IVPreço como chamariz, especialidade sem título e frase de vendedor ficam de fora.

O artigo veda a referência a "valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes", o anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização e "orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação".

Provimento 205, art. 6º, parágrafo únicoPromessa de resultado e caso concreto para oferecer serviço, em nenhuma página.

Fica vedada "em qualquer publicidade" a ostentação de bens e "a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional". O Código de Ética, art. 42, IV, veda ainda "divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas".

O Anexo Único do Provimento cita o site em dois verbetes: no do cartão de visitas, como destino do QR Code, e no do chatbot. O robô é permitido "para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico, nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional", e o verbete dá como exemplo "a utilização no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente". O exemplo vale dentro dessa condição; o mesmo Anexo não admite aplicativos usados "de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes". O quadro canal a canal, do anúncio pago ao grupo de WhatsApp, está em Provimento 205, o que o advogado pode e não pode anunciar.

Fontes: Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), arts. 39, 40, 42, 44 e 46, e Provimento 205/2021, arts. 2º a 6º e Anexo Único, no site do Conselho Federal da OAB (oab.org.br), lidos em 4 de novembro de 2026. Leitura de norma por quem vende triagem, não parecer jurídico; a dúvida sobre uma página específica vai ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional.

O que o site faz e não faz

O site informa. Quem responde é outra parte.

Sem chatbot nem atendente, o site fica no ar a noite inteira, mas não conversa: quem chega às 22h lê a página e, se escrever, espera a resposta do escritório.

O público escreve fora do expediente. Nas 2.716 conversas de julho de 2026 em quatro teses medidas pela AllService AI, de 36% a 45% começaram entre 19h e 8h, conforme a tese. Numa janela maior, de 22 de junho a 13 de setembro de 2026, 26,1% das conversas de anúncio no funil operado pela AllService AI começaram no sábado ou no domingo (2.015 de 7.735). As duas medidas são de conversas que começaram por anúncio de clique para o WhatsApp, não de visitas a site, e mostram quando esse público procura.

No mesmo funil e na mesma janela, somados todos os horários, 67,1% das conversas iniciadas por anúncio de clique para o WhatsApp responderam à primeira pergunta do roteiro (5.189 de 7.735). Na leitura da AllService AI, o site resolve a parte informativa que o Código de Ética pede, e a pergunta de compra que sobra é quem atende o contato que o site gera, como mostra atendimento 24 horas para advogados.

A AllService AI não é agência. Ela opera a própria estrutura de anúncio e triagem no WhatsApp e entrega ao escritório o caso qualificado, com resumo e contato, para um escritório só, com preço personalizado e fechado por escrito, explicado em como funciona o preço. O site do escritório continua sendo do escritório e pode existir ao mesmo tempo.

Fontes: estudos de operação da AllService AI de julho de 2026 (auxílio-acidente, BPC/LOAS, negativação indevida e aposentadoria especial, 2.716 conversas) e estatísticas de leads no WhatsApp (7.735 conversas de anúncio, 22 de junho a 13 de setembro de 2026).

Perguntas frequentes

Sobre o site do escritório.

As perguntas de quem vai montar ou contratar o site, respondidas com as fontes lidas no dia.

Quanto custa um site para advogado?

Depende de quem monta. Num construtor, a página do Criador de Sites da Hostinger, lida pela AllService AI em 4 de novembro de 2026, mostrava o plano de entrada a R$ 9,99 por mês em promoção, pagando R$ 479,52 por 48 meses, com renovação automática por R$ 38,99 por mês. Sem dizer quem monta nem citar fonte, a mesma página afirma que um site simples para pequeno negócio pode custar entre R$ 1.000 e R$ 9.000 ou mais. O plano lido inclui domínio personalizado grátis por 1 ano, sem dizer se isso vale para o .adv.br; some as horas de quem escreve o texto. Quando o site vem dentro de um pacote de agência, a conta é a da mensalidade, em agência de marketing jurídico.

Quem pode registrar um domínio .adv.br?

Na lista de categorias do Registro.br, lida em 4 de novembro de 2026, o ADV.BR tem a descrição "Advogados" e fica no grupo Profissões, marcado como "Somente para pessoas físicas": o registro sai em CPF. Na mesma lista, ele não traz o asterisco das categorias com restrição, as que pedem envio de documentos. O valor do registro não entrou nesta página, porque a tabela de preços do Registro.br não respondeu na leitura automática; o preço do dia está na página de pagamento do próprio Registro.br.

O site do advogado precisa ter o número da OAB?

Sim. O Código de Ética e Disciplina, art. 44, manda que na publicidade profissional o advogado faça constar o nome dele ou o da sociedade de advogados e o número ou os números de inscrição na OAB, e o art. 46 diz que a publicidade pela internet segue as diretrizes do mesmo capítulo. O § 1º do art. 44 diz que "Poderão ser referidos apenas" os títulos acadêmicos, as distinções honoríficas da vida profissional, as instituições jurídicas de que o advogado faça parte, as especialidades (com título certificado ou notória especialização, pelo Provimento 205/2021, art. 3º, III), o endereço, o e-mail, o site, a página eletrônica, o QR code, o logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas; o Provimento, art. 5º, § 2º, admite ainda logomarca e fotos dos advogados.

O que a OAB proíbe no site do advogado?

O site segue o capítulo de publicidade do Código de Ética (art. 46), que pede caráter meramente informativo, discrição e sobriedade, sem captação de clientela nem mercantilização (art. 39). Pelo Provimento 205/2021, ficam de fora a referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes, a especialidade sem título certificado ou notória especialização e as expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º); a promessa de resultado, o caso concreto para oferta de atuação e a ostentação, em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único); e a logomarca e os símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º). O canal a canal está em Provimento 205.

Posso colocar o valor da consulta ou consulta grátis no site?

Não como chamariz. O Provimento 205/2021, art. 3º, I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes. Na leitura da AllService AI, anunciar a primeira consulta grátis na página inicial cai nessa regra.

Posso mostrar casos ganhos e a lista de clientes no site?

Não. O Provimento 205/2021, art. 6º, parágrafo único, veda em qualquer publicidade a menção à promessa de resultados e a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, e o Código de Ética, art. 42, IV, veda divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas. O site pode trazer conteúdo jurídico técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade, como pede o verbete de criação de conteúdo do Anexo Único.

Posso colocar um chatbot ou um botão de WhatsApp no site do escritório?

O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite o chatbot para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, sem afastar a pessoalidade da prestação do serviço nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, e dá como exemplo o uso no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente. O mesmo Anexo não admite aplicativos usados de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes. Para o número de WhatsApp, o art. 4º, § 3º, equipara ao e-mail os aplicativos de mensagens instantâneas para os fins do inciso V do art. 40 do Código de Ética (dados de contato em colunas, artigos, programas de rádio ou televisão e matérias pela internet), desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição.

Ter site traz cliente para o escritório?

O site informa e identifica o escritório; não há número que garanta cliente, e a promessa de resultado é vedada na própria página (Provimento 205/2021, art. 6º, parágrafo único). O que o site sozinho não faz é responder, e o público escreve fora do expediente: nas 2.716 conversas de anúncio medidas pela AllService AI em julho de 2026, de 36% a 45% começaram entre 19h e 8h, conforme a tese. A decisão que vem depois do site é quem atende esse contato, em atendimento 24 horas para advogados.

Site próprio ou agência de marketing jurídico: qual contratar?

São compras diferentes. O site é uma peça, paga uma vez ou por plano; a agência opera anúncio, conteúdo e às vezes o site por uma mensalidade, com a verba de anúncio à parte e a triagem no escritório, como mostra agência de marketing jurídico. A AllService AI não é agência: entrega ao escritório o caso triado no WhatsApp, com resumo e contato, para um escritório só, e o site do escritório continua existindo ao lado.

AllService AI

O site informa. O caso chega triado.

Traga a tese e a região que você atende: em trinta minutos você vê como o caso qualificado chega ao escritório, com resumo e contato, sem compromisso.

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Conversa para escritórios de advocacia. Não atendemos quem procura um advogado.

Antes de decidir, veja o que a agência de marketing jurídico cobra e o que o Provimento 205 permite anunciar. Veja ainda o anúncio que passa na OAB, captação e OAB, o chatbot para advogados e a calculadora de custo de aquisição.

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